NORMAS
Agenda Regulatória
A Agenda Regulatória da Arsae-MG é um instrumento de planejamento para discussão e revisão de temas regulatórios. Esses temas regulatórios consistem em aspectos delimitados da regulação e da prestação dos serviços sobre os quais ainda não há diretrizes claras para atuação, assuntos complexos que necessitam ser analisados detalhadamente ou ainda aspectos que carecem de revisão ou regulamentação.
A Agenda Regulatória é vinculada ao Plano Estratégico da Arsae-MG e alinhada aos objetivos estratégicos de processos internos e aos valores excelência técnica, inovação e transparência. Ela permite aperfeiçoar a governança regulatória, proporcionando maior transparência, confiabilidade, previsibilidade e estabilidade no ambiente regulatório.
Confira a seguir os temas da Agenda Regulatória de cada ciclo:
Agenda Regulatória 2023/2024
Nota Técnica GRO nº 007/2022 – Agenda Regulatória 2023-2024 (versão de 18/01/2023)
Nota Técnica GRO nº 007/2022 – Agenda Regulatória 2023-2024 (versão de 15/05/2023)⠀⠀⠀
Nota Técnica GRO nº 011/2023 – Agenda Regulatória 2023-2024 (versão de 09/08/2023)⠀⠀⠀
Eixo geral:
Tema 1 – Avaliação de contratos
Tema 2 – Gerenciamento de informações e transparência regulatória
Tema 3 – Política de capacitação
Tema 4 – Programa de inteligência fiscalizatória
Tema 5 – Regimento interno do CCR
Eixo econômico-financeiro:
Tema 6 – Cofaturamento dos serviços de resíduos sólidos
Tema 7 – Tarifa Social
Tema 8 – Indenização por investimentos não amortizados
Tema 9 – Nível econômico ótimo de perdas
Tema 10 – Reajuste tarifário
Tema 11 – Revisão tarifária periódica
Tema 12 – Taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento
Eixo operacional:
Tema 13 – Condições para prestação dos serviços
OBJETIVO |
• Definir procedimento para o recebimento, cadastro, avaliação, fiscalização e tomada de providências com relação aos contratos regulados. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Levantamento e organização do repositório de contratos regulados; • Definição do escopo da avaliação; • Procedimentos de monitoramento e avaliação de contratos; • Procedimentos para monitoramento e avaliação de indicadores de contratos; • Papel do poder concedente como gestor do contrato; • Reequilíbrio econômico-financeiro de contratos; • Procedimentos em caso de descumprimento de cláusulas essenciais ou metas de indicadores; · • Tratamento de contratos considerados irregulares e/ou precários (§ 8º do art. 11-B da Lei nº 11.445/2007) ou nulos (caput do art. 10-A da Lei nº 11.445/2007). |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Procedimentos de recebimento, cadastro, avaliação, fiscalização e tomada de providências com relação aos contratos regulados; |
OBJETIVO |
• Realizar ajustes no Anexo IV da Res. Arsae-MG nº 114/2018, diretrizes para o envio de informações pelos prestadores de serviços regulados para a Arsae-MG. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Regulamentação do envio de novas bases de dados para Arsae-MG; |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Aperfeiçoamento da Res. Arsae-MG nº 114/2018; |
OBJETIVO |
• Realizar atualização e melhorias na política e nos planos de capacitação da Arsae-MG. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Alterações na política de capacitação da Arsae-MG; |
RESULTADOS OBTIDOS |
OBJETIVO |
• Estabelecer metodologia para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de fiscalizações. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Critérios para avaliação de demandas externas (ação reativa); |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Plano de fiscalização; |
OBJETIVO |
• Realizar ajustes no regimento interno do Conselho Consultivo de Regulação. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Agenda de reuniões; |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Aperfeiçoamento do regimento interno; |
OBJETIVO |
• Definir procedimento para o cofaturamento do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos junto dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Requisitos para o cofaturamento; |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Procedimento de cofaturamento do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos junto dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; |
OBJETIVO |
• Elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Resolução Arsae-MG nº 150/2021, que estabelece critérios para aplicação de tarifa social. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Critérios para concessão do benefício da tarifa social. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Avaliação do Resultado Regulatório e proposta de revogação, manutenção ou alteração da Res. Arsae-MG nº 150/2021. |
OBJETIVO |
• Estabelecer metodologia de cálculo de indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião do término de contrato. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Inventário de bens reversíveis; • Precificação de bens reversíveis; • Bens reversíveis componentes de sistema integrados; • Atualização monetária; • Determinação do valor da indenização; • Condições e procedimentos para recolhimento da indenização; • Condições para conclusão do processo de indenização. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Metodologia de cálculo de eventual indenização relativa aos bens reversíveis não amortizados por ocasião da extinção de contrato. |
OBJETIVO |
• Desenvolver modelo de nível econômico ótimo de perdas (NEP) e regras de transição a partir do modelo atual. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Metas de redução de perdas para o próximo ciclo tarifário; • Metodologia de cálculo do NEP para a Copasa MG; • Previsão, monitoramento e análise de indicadores; • Regras de transição do modelo atual para o NEP; • Incentivos financeiros; • Prestação de contas; • Procedimentos para transparência. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Nível econômico ótimo de perdas (NEP); • Metas de redução de perdas para o próximo ciclo tarifário; • Regras de transição; • Atendimento ao disposto no art. 42 da Res. Arsae-MG nº 154/2021. |
OBJETIVO |
• Reajustar as tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário adotadas pelos prestadores. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Atualização inflacionária; • Atualização de tributos e outras obrigações (PIS, Cofins, TFAS, Pró-mananciais); • Custos de capital; • Receitas irrecuperáveis (inadimplência); • Fator de desempenho (produtividade, qualidade e incentivo ao controle de perdas); • Componentes financeiros. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Atualização de tarifas. |
OBJETIVO |
• Rever as tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário adotadas pelos prestadores |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Eventuais subsídios entre prestadores; • Aperfeiçoamentos de incentivos tarifários e subsídios; • Cálculo dos custos operacionais; • Remuneração dos investimentos realizados; • Cálculo das receitas irrecuperáveis; • Estrutura tarifária. |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Revisão da estrutura tarifária; • Atualização de tarifas; • Regras para reajustes tarifários. |
OBJETIVO |
• Determinar o valor da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento (TFAS). |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Cálculo da taxa de fiscalização sobre serviços públicos de abastecimento de água e saneamento. |
RESULTADOS OBTIDOS |
• Resolução Arsae-MG nº 176/2023 |
OBJETIVO |
• Realizar ajustes nas Resoluções Arsae-MG nº 129/2019, 130/2019 e 131/2019, as quais estabelecem condições gerais e específicas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dinâmico. |
PAUTAS PARA DISCUSSÃO |
• Adoção de conjuntos sanitários para residências localizadas em Zonas Especiais de Interesse Social (parágrafo único do art. 3º-B da Lei nº 11.445/2007); • Revisão da determinação do volume atípico (arts. 76 a 81 da Res. Arsae-MG nº 131/2019); • Procedimentos para avaliação da destinação de resíduos; • Ressarcimento de investimentos de empreendimentos imobiliários (parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 11.445/2007) e detalhamento de regras para prolongamento de rede; • Esgotamento sanitário estático (§ 4º do art. 11-B da Lei nº 11.445/2007); • Requisitos para monitoramento do tratamento de esgoto (DN Copam/CERH-MG nº 8/2022); • Obrigatoriedade de conexão à rede pública (art. 45 da Lei nº 11.445/2007); • Plano de exploração (parágrafo único do art. 7º da Lei Estadual nº 18.309/2009); • Substituição do sistema unitário por sistema separador absoluto (§ 3º do art. 44 da Lei nº 11.445/2007). |
RESULTADOS ESPERADOS |
• Aperfeiçoamento das resoluções que estabelecem condições gerais e específicas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário dinâmico; • Atendimento ao disposto na Lei nº 11.445/2007. |