Habilitação dos Fundos Municipais de Saneamento

Nesta página, você encontra informações sobre municípios com fundos de saneamento básico habilitados, repasses já realizados, estimativas de repasses a municípios ainda não habilitados, modelos de documentos para solicitação de habilitação do seu município e perguntas e respostas frequentes sobre o assunto.

Segundo o art. 3º, da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, saneamento básico é o “conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais”. Nesse sentido, os fundos de saneamento básico representam uma fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de saneamento nos municípios.

A Arsae-MG, por meio da Resolução nº 110, de 28 de junho de 2018, estabeleceu o reconhecimento tarifário do repasse a fundos municipais de saneamento, permitido a todos os municípios atendidos por prestadores regulados. Assim, os municípios regulados pela Arsae-MG podem receber até 4% (quatro por cento) da receita líquida auferida pelo prestador. A iniciativa da Arsae-MG já supera a metade dos municípios regulados (322 fundos habilitados) com volume de repasses anuais superior a 180,6 milhões de reais.

A Arsae-MG celebrou Acordo de Cooperação Técnica com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB Minas), com vigência de 24 meses, visando ampliar a implementação e habilitação dos Fundos Municipais de Saneamento Básico (FMSB) e incentivar a elaboração e atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) nos municípios mineiros. A parceria busca fortalecer a governança municipal no setor e contribuir para a universalização do saneamento básico em Minas Gerais.

Clique aqui para acessar o Acordo de Cooperação Técnica com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (COHAB Minas) na íntegra

Como funciona a habilitação?

A ARSAE-MG conduz o processo de habilitação, que requer o envio da seguinte documentação:

1. Ofício do Prefeito solicitando a habilitação, informando a porcentagem da receita destinada ao município (respeitando o teto de 4%). [(Modelo disponível)]

2. Cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico, aprovada pela Câmara Municipal [(Modelo disponível)];

3. Lei de instituição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico. Em caso de uso de modelo do item 2 (Cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico), o Art. 2º já regulamenta o Conselho Gestor;

4. Cópia da publicação oficial com a designação dos membros do Conselho Municipal;

5. Cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico vigente e o ato (lei ou decreto) que o institui e aprova;

6. Declaração da Prefeitura contendo os dados bancários do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), informando o CNPJ do titular e autorizando o crédito do repasse. [(Modelo disponível)]

A ARSAE-MG reitera seu compromisso com a universalização do saneamento básico em Minas Gerais e convida o seu município a providenciar e encaminhar a documentação necessária para darmos prosseguimento à habilitação.

Prazo: Caso a documentação seja enviada até 15 de outubro deste ano e seja aprovada pela equipe técnica, os repasses poderão ser iniciados a partir de próximo ano. Em caso de dúvidas, podem consultar o FAQ (Perguntas e respostas frequentes) e documentos técnicos que constam abaixo.

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