PORTARIA ARSAE-MG Nº 305, DE 08 DE MAIO DE 2023

Aprova o Plano de Capacitação
dos Servidores da Agência
Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ArsaeMG (2023-2024).

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando o Decreto nº 44.205, de 12 de janeiro de 2006, que instituiu a Política de Desenvolvimento
dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007, que estabeleceu os procedimentos
para a concessão de bolsa de estudo e para participação de servidores da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais em cursos de pós-graduação;
Considerando que, segundo as boas práticas de governança, é responsabilidade da alta administração
atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da
organização;
Considerando a necessidade constante de atualização, principalmente frente ao contexto de alterações
legais no marco regulatório do saneamento básico; e
Considerando o alinhamento da proposta com o Planejamento Estratégico Arsae-MG (2020-2024), em
especial os Objetivos Estratégicos que dispõe sobre a Política de Gestão do Conhecimento;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Capacitação dos Servidores da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, para os exercícios de
2023 e 2024, nos termos do Decreto nº 44.205, de 12 de janeiro de 2006.
Parágrafo único: o Plano de Capacitação é um instrumento de gestão que contém o planejamento dos
eventos de capacitação e desenvolvimento dos servidores da Arsae-MG, para aquisição e aprimoramento
de competências de acordo com as atribuições do cargo e sua área de atuação.
Art. 2º São objetivos do Plano:
I – capacitar o servidor em temas alinhados aos objetivos e metas da Arsae-MG;
II – valorizar o servidor por meio de sua capacitação permanente;
III – aprimorar as competências do servidor e contribuir para o seu crescimento profissional;
IV – contribuir para a melhoria contínua da qualidade e da eficiência dos serviços públicos prestados ao
cidadão;
V – adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público; e
VI – racionalizar e tornar mais efetivo o investimento em ações de desenvolvimento do servidor.
Art. 3º O Plano de Capacitação está estruturado em três eixos:
I – ações de educação profissional que não ensejem a utilização de recursos orçamentários da Arsae-MG:
a) Seminários, congressos, fóruns, cursos, treinamentos e outros afins.
II – ações de educação profissional que ensejem a utilização de recursos orçamentários da Arsae-MG:
a) Seminários, congressos, fóruns, cursos, treinamentos e outros afins
III – ações de educação superior com a concessão de bolsa de estudos, conforme critérios e limites
estabelecidos pela Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007:
a) Cursos de pós-graduação lato sensu; e
b) Cursos de pós-graduação stricto sensu.
Art. 4º Deverão ser priorizados:
I – entre as ações de educação profissional que não ensejem a utilização de recursos orçamentários da
Arsae-MG:
a) cursos ministrados pelos servidores da Arsae-MG no âmbito do Plano de Desenvolvimento e
Capacitação dos Servidores – ValorizArsae;
b) cursos gratuitos indicados pela Arsae-MG.
II – entre as ações de educação profissional que ensejem a utilização de recursos orçamentários da ArsaeMG:
a) capacitações cujos conteúdos tenham sido identificados como prioritários pelo Gabinete por meio do
processo de avaliação de desempenho individual e/ou de pesquisas para identificação de necessidades
realizadas junto aos servidores;
III – entre as ações de educação superior com a concessão de bolsa de estudos:
a) capacitações cujos conteúdos tenham sido identificados como prioritários pelo Gabinete por meio do
processo de avaliação de desempenho individual e/ou de pesquisas para identificação de necessidades
realizadas junto aos servidores.
Parágrafo único: Serão priorizadas ações de desenvolvimento de educação superior que não ensejem
necessidade de afastamento parcial ou integral, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 043, de 14 de junho
de 2021;
Art. 5º A participação do servidor em ações de educação deverão observar os seguintes critérios:
I – as ações de desenvolvimento do servidor poderão ser realizadas por meio de cursos presenciais e
cursos à distância;
II – a participação do servidor em ações de desenvolvimento realizadas com os recursos orçamentários da
Arsae-MG ficará condicionada à análise prévia do seu perfil, à adequação do conteúdo às atividades
realizadas pelo servidor na Agência, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento à
legislação vigente;
III – a participação do servidor em ações de desenvolvimento de educação superior realizadas com os
recursos orçamentários da Arsae-MG ficará condicionada ao atendimento das exigências previstas na
legislação vigente, em especial a Resolução SEPLAG nº. 027, de 28 de junho de 2007;
IV – a participação do servidor em ações de desenvolvimento a serem realizadas no horário de expediente
deverão ser expressamente autorizadas pela chefia imediata;
V – no caso de ações de educação com a utilização de recursos orçamentários da Arsae-MG, poderá ser
exigido a título de contrapartida, em adição ao disposto na Resolução SEPLAG nº. 027, de 28 de junho de
2007, a realização de apresentações orais ou escritas a serem realizadas e/ou entregues em data
previamente determinada, desde que solicitado com prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 6º Os servidores interessados em participar de ações de educação profissional nos anos de 2023 e
2024 que ensejem utilização de recursos orçamentários da Arsae-MG deverão encaminhar processo SEI,
conforme disposto no Manual de Procedimentos para Desenvolvimento dos Servidores da ArsaeMG, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para início da capacitação.
Art. 7º Os servidores interessados em participar de ações de educação superior nos anos de 2023 e
2024 que ensejem utilização de recursos orçamentários da Arsae-MG deverão encaminhar processo SEI,
conforme disposto no Manual de Procedimentos para Desenvolvimento dos Servidores da ArsaeMG, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para início da capacitação.
Art. 8º Fica designado o Gabinete da Arsae-MG como unidade responsável por avaliar as solicitações de
capacitações, bem como casos omissos e exceções ao disposto nesta Portaria.
Parágrafo único: A unidade de Recursos Humanos e o grupo de trabalho ValorizArsae poderão prover
apoio técnico ao Gabinete por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de propiciar
a devida instrução dos processos, bem como subsidiar a decisão dos dirigentes da Arsae-MG.
Art. 9º A Arsae-MG não realizará pagamento de cursos e outras ações de desenvolvimento já iniciados
quando da entrada em vigor do plano instituído por esta Portaria.
Parágrafo único: o pagamento de cursos está condicionado à autorização da Arsae-MG e ao cumprimento
dos termos da Resolução SEPLAG nº. 027, de 28 de junho de 2007.
Art. 10 Todos os procedimentos e orientações necessários a solicitações de capacitações constarão nos
Manuais de Procedimentos para Desenvolvimento dos Servidores da Arsae-MG.
Art. 11 Fica revogada a PORTARIA ARSAE-MG Nº 248, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2023.

LAURA SERRANO
Diretora-Geral

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