A ARSAE-MG
Reuniões da Diretoria Colegiada
Com a proposta de promover Regulação com Transparência, a Arsae-MG divulga o calendário de reuniões da Diretoria Colegiada.
Nas reuniões são tomadas decisões acerca das principais matérias de competência da Arsae-MG.

Lista oficial de ATAS da ARSAE -MG
ATA Nº 153
PDF: Ata_153_18_01_2023_agenda_regulatoria_bienal_2023_2024
ATA Nº 153 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às quinze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e do diretor Stefani Ferreira de Matos. Registra-se que o diretor Samuel Alves Barbi Costa não estava presente por motivo de licença. A pauta do dia consistiu na aprovação da Agenda Regulatória Bienal (2023-2024). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao gerente de regulação operacional, Misael Dieimes de Oliveira, que apresentou sobre a pauta supracitada. A Agenda Regulatória (AR) da Arsae-MG é um instrumento de planejamento para discussão e revisão de temas regulatórios. Tais temas regulatórios consistem em aspectos delimitados da regulação da prestação dos serviços sobre os quais ainda não há diretrizes claras para atuação, assuntos complexos que necessitam ser analisados detalhadamente ou ainda aspectos que carecem de revisão. Ela está vinculada ao Planejamento Estratégico da Agência e alinhada aos objetivos estratégicos de processos internos e aos valores de excelência técnica, inovação e transparência. Ainda, permite aperfeiçoar a governança regulatória, proporcionando maior confiabilidade, previsibilidade e estabilidade no ambiente regulado. A proposta atual abrange um horizonte de planejamento de dois anos, de 2023 a 2024. A escolha dos temas debatidos contempla as seguintes etapas: 1) Consulta interna; 2) Avaliação preliminar pela Diretoria Colegiada; 3) Consulta Pública nº 31; e 4) Avaliação final pela Diretoria Colegiada, conforme reunião na ordem do dia. Assim, e após consulta pública, as equipes desenvolveram a Nota Técnica ARSAE/GRO nº 007/2022 que detalham o instrumento, bem como todas as ações a serem tratadas nos anos de 2023 e 2024. Em síntese, foram propostos e definidos os seguintes temas: 1) Temas de natureza geral: a) Avaliação de contratos; b) Gerenciamento de informações e transparência regulatória; c) Política de capacitação; d) Programa de inteligência fiscalizatória; e) Regimento interno do CCR; 2) Temas de natureza econômico-financeira a) Cofaturamento; b) Fundos municipais de saneamento; c) Indenização por investimentos não amortizados; d) Nível econômico ótimo de perdas; e) Reajuste tarifário; f) Revisão tarifária periódica; g) TFAS; e em conclusão, 3) Tema de natureza operacional: Condições para prestação dos serviços. Por fim, o gerente informou que o desenvolvimento dos estudos técnicos de cada tema será conduzido por setores previamente definidos e que cada um desses será responsável por elaborar cronograma de atividades após aprovação da Agenda Regulatória. Os cronogramas serão atualizados e enviados periodicamente para a Gerência de Regulação Operacional (GRO), que fará a apuração do percentual de execução da Agenda Regulatória, sendo este um dos indicadores (IN-12) do Plano Estratégico da Arsae-MG. Os resultados do acompanhamento serão apresentados para o Gabinete da Agência em reuniões de monitoramento também periódicas. Ao final do primeiro ano será realizada uma avaliação parcial dos resultados e a Agenda Regulatória será revisada a fim de avaliar a manutenção, alteração, inclusão e/ou exclusão de temas. Ao final do segundo ano será elaborado relatório final, a ser publicado no site da Arsae-MG. Findada a apresentação, os diretores presentes, que constituem maioria colegiada, agradeceram pela apresentação, elogiaram os trabalhos desenvolvidos pela equipe técnica e aprovaram, por unanimidade, a proposta da Agenda Regulatória Bienal (2023-2024). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 154
PDF: Ata_154_15_02_2023_juros_obra_andamento_servicos_nao_tarifados_copanor_tfas
ATA Nº 154 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos 15 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, às quinze horas e cinquenta minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. Registra-se que o diretor Stefani Ferreira de Matos não estava presente por motivo de licença. A pauta do dia consistiu em: 1) Copasa – Resolução referente a Juros sobre Obra em Andamento; 2) Copanor – Resolução sobre Homologação da Tabela de Preços e Prazos dos Serviços não Tarifados (2023) e 3) Aprovação da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento para o ano de 2023. Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao gerente de ativos regulatórios, Márcio Otávio Figueiredo Júnior, que apresentou sobre o primeiro item da pauta. Nos termos da Resolução Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, os Juros sobre obra em andamento (JOA) são parte da remuneração a que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) tem direito a partir da mobilização de recursos para a construção de ativos (durante a fase de obras). Essa metodologia desenvolvida pela Agência leva em consideração os seguintes aspectos: será calculado apenas sobre o capital próprio durante o período das obras; serão remunerados apenas os ativos em operação; os prazos médios de construção são de: 12, 18 e 24 meses; só terá efeito para as obras concluídas após dezembro de 2021; serão calculados retroativamente a partir do 3° ciclo tarifário (2025) da Copasa e a remuneração poderá ser integral no primeiro ano ou parcelado nos reajustes tarifários. A partir da Audiência Pública nº 44/2022 e da Consulta Pública nº 33/2022, as equipes técnicas da Gerência de Ativos Regulatórios (GAR) analisaram as contribuições recebidas e elaboraram o Relatório Técnico GAR nº 02/2023 (Doc. SEI nº 60276941). Ainda, na Nota Técnica GAR nº 02/2022 (Doc. SEI nº 60367056) está fundamentada a Minuta de Resolução proposta (Doc. SEI nº 60366774). Findada a exposição, o diretor Samuel Costa enalteceu o trabalho técnico e a transparência do processo. Assim sendo, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Resolução. Na sequência, o diretor-geral convidou a gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, que apresentou o segundo item da pauta. Os Serviços não Tarifados, são serviços cobrados de forma separada e não incorporados às tarifas de água e esgoto. Como exemplos de serviços, a gerente citou: análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário. Nesse contexto, a tabela vigente foi homologada com a Resolução Arsae-MG nº 159, de 15 de outubro de 2021 e, em janeiro de 2023, a Copanor solicitou a homologação da nova tabela. A atualização foi realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de setembro de 2021 a dezembro de 2022, que correspondeu a 10,16%. Em relação à Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados atual, não se verificou inclusão de novos serviços, permanecendo os mesmos constantes da tabela publicada por meio da referida Resolução. O mesmo vale para os prazos propostos, estes permanecem os mesmos da respectiva tabela vigente no normativo citado. Conforme definido na 4ª Revisão Tarifária da Copanor, a Arsae-MG buscou ajustar a estrutura tarifária para melhorar o comprometimento da capacidade de pagamento das famílias sociais com a fatura de água e esgoto, considerando a análise do indicador de capacidade de pagamento e da evolução da inadimplência dos usuários. Assim, o subsídio de 40% para a tarifa fixa da categoria social passou para 55%. Foram ajustados os preços dos serviços de ligação de água para a categoria social, de forma a atender a redução de 55% em relação aos preços dos mesmos serviços para a categoria residencial. Dessa forma, a Gerência de Regulação Tarifária recomendou a homologação da nova tabela, atualizada com base no INPC acumulado de setembro de 2021 a dezembro de 2022. Ao final da apresentação, o diretor Samuel Costa ressaltou o compromisso da Agência no acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a toda a população, incluindo as famílias sociais. Em vista disso, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Resolução. Finalizando a pauta do dia, o diretor-geral convidou a gerente de planejamento, gestão e finanças (GPGF), Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre o item que necessita de aprovação pela Diretoria Colegiada conforme Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. Tratou-se do Cálculo da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento (TFAS), relativa ao exercício de 2023, devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam à regulação e fiscalização da Arsae-MG. A TFAS está prevista na Lei Estadual nº 18.309/2009 e seu valor terá como base de cálculo o custo da atividade de fiscalização exercida pela Arsae-MG, expresso em Ufemg, vigente na data do vencimento e será calculado mediante aplicação de fórmula prevista no normativo. Ainda, segundo a gerente, a metodologia consiste em: envio de ofício aos prestadores solicitando o número total de economias ativas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário atendidos; Nota Técnica: análise dos dados; Cálculo: com base nas economias ativas informadas pelos prestadores; Divisão em duodécimos com a primeira parcela em janeiro de 2023. Estabelecimento da data de vencimento: (Primeira em 31/01/2023 e as demais no dia 22 de cada mês). Em relação ao ano de 2022, a Arsae-MG arrecadou R$ 54.199.629,63 com a TFAS. Para o ano de 2023, está prevista uma arrecadação de R$ 57.906.226,06. Ainda, a projeção para 2023 pode sofrer alteração quando a Samotracia responder ao ofício solicitando confirmação ou justificativa para o número de economias ativas de água e esgoto informadas inicialmente. Terminada a apresentação da gerente, o diretor Samuel Costa afirmou sobre a legalidade do processo e possíveis ajustes que porventura possam ser realizados nas projeções. Assim sendo, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, os cálculos apresentados para a TFAS. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 155
PDF: Ata_155_22_03_2023_prestacao_contas_arsae_2022_tce_pagamento_anuidade_abar_2023
ATA Nº 155 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às quinze horas e cinquenta minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença do diretor-geral Antônio Claret de Oliveira Júnior e dos diretores Samuel Alves Barbi Costa e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu em: 1) Prestação de contas anual da Arsae-MG (2022) e 2) Pagamento da anuidade da Abar (2023). Assim sendo, o diretor-geral, Antônio Claret, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à gerente de planejamento, gestão e finanças (GPGF), Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre o primeiro item da pauta e que necessita de aprovação pela Diretoria Colegiada conforme Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. A prestação de contas anual da Agência consiste na apresentação dos documentos e informações destinados a comprovar a regularidade da gestão durante o exercício financeiro de 2022. Esse procedimento é realizado juntamente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) a partir da base legal: TCE DN 002 DE 19/12/2022, que estabelece normas e prazo para esse trâmite. Na apresentação, a gerente resumiu as ações e resultados de gestão executados pela Arsae-MG durante o ano de 2022. Assim, foi destacado que a Agência, ciente da responsabilidade de assegurar a integridade do Relatório de Gestão, reconhece que sua elaboração foi realizada aplicando-se o pensamento coletivo e de acordo com a estrutura indicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em sua Instrução Normativa nº 14/2011, Decisão Normativa TCE nº 02/2022, de 19/12/2022 e a Nota Técnica nº CGE/DFC Nº CGE nº 1520.0444.20/2020. Destaca-se que as informações contábeis também foram incluídas nos documentos e estão de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas. Na sequência, a gerente também apresentou sobre o último item da pauta. O objeto consiste no pagamento da anuidade da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR) para o ano de 2023, além do pagamento da contribuição extraordinária referente ao Congresso Brasileiro de Regulação 2023. A vigência e os valores foram assim estipulados: 1- Sobre a anuidade: 30/03/2023 (primeira parcela): R$ 13.414,50 e 30/08/2023 (segunda parcela): R$ 13.414,50. Total de: R$ 26.829,00. 2- Sobre a taxa extra do Congresso: 30/03/2023 (primeira parcela): R$ 13.414,50 e 30/08/2023 (segunda parcela): R$ 13.414,50. Total de: R$ 26.829,00. Assim, o valor global é de: R$ 53.658,00. Justifica-se o pagamento tendo em vista a promoção do intercâmbio entre técnicos para aprimoramento das atividades regulatórias, na promoção de estudos, pesquisas e na realização de projetos de capacitação do corpo técnico das agências reguladoras. Ao fim das apresentações, o diretor Samuel Costa elogiou a atuação da Agência, a preocupação com a sociedade e o uso otimizado dos recursos financeiros. Sobre a anuidade e a taxa do Congresso, o diretor afirmou sobre a importância da participação e contribuição da Agência para a capacitação de seu corpo técnico. Em seguida, o diretor Stefani Matos corroborou com as opiniões do diretor Samuel em relação aos dois itens da pauta. Finalizando, o diretor-geral Antônio Claret também concordou com os diretores e os itens apresentados e agradeceu pelo trabalho de todos. Assim sendo, a diretoria colegiada aprovou, por unanimidade, a prestação de contas referente ao ano de 2022 da Arsae-MG. Os documentos serão encaminhados ao TCE. Da mesma forma, foram aprovados, por unanimidade, os pagamentos da anuidade e da taxa extra do Congresso da Abar para o ano de 2023. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 156
PDF: Ata_156_10_05_2023_congresso_abes_2023_agenda_regulatoria_2023_2024
ATA Nº 156 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às onze horas e trinta minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano e dos diretores Samuel Alves Barbi Costa e Stefani Ferreira de Matos. A pauta do dia consistiu: 1) na aprovação da inscrição de servidores da ARSAE-MG no 32º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária, promovido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – Abes; e 2) na alteração de tema na Agenda Regulatória 2023-2024 da Agência. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF), Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre o primeiro item da pauta e que necessita de aprovação pela Diretoria Colegiada conforme Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. O objeto consiste no pagamento da participação de cinco servidores no 32º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária, promovido pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – Abes – que ocorrerá entre os dias 21 a 24 de maio, na cidade de Belo Horizonte. Considerado o mais importante encontro sobre a engenharia sanitária e ambiental do Brasil, o 32º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental (CBESA), terá mais de 50 painéis de discussão e, como referência para o meio acadêmico, promoverá a apresentação de cerca de 1.000 trabalhos técnico-científicos. Nesta edição, serão discutidos os desafios para a universalização do saneamento e a sustentabilidade. Se tratando da participação de servidores pertencentes ao quadro funcional da Agência, justifica-se a presença dos mesmos para possibilitar a apresentação de trabalhos-científicos aprovados e para fins de articulação e representação institucional. Findada a exposição, o diretor Samuel Costa iniciou as deliberações se mostrando favorável à inscrição dos servidores no número de vagas estabelecido, posição esta que foi corroborada pelo diretor Stefani Matos e pela diretora-geral Laura Serrano. Na sequência, seguindo a pauta estabelecida, a diretoria Colegiada discutiu a importância de se avaliar a efetividade dos critérios de aplicação da tarifa social adotados pelos prestadores de serviços regulados, conforme Resolução Arsae-MG nº 150/2021. A necessidade de um estudo apurado acerca da matéria justifica-se pela recente, e considerável, queda apurada no “Indicador Estratégico 04: Taxa de Alcance de Famílias beneficiadas pela Tarifa Social” , que mensura a relação entre o número de famílias sociais contempladas pela Tarifa Social frente ao número de famílias potenciais, ou seja, que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Resolução Arsae-MG nº 150/2021. Em termos de apuração de resultados, o indicador passou de 87,8% em 2021 para 43,9% em 2022. Diante da realidade retratada, propõe-se a alteração do tema 7 da Agenda Regulatória 2023-2024. A avaliação de resultado regulatório (ARR) deverá, então, tratar das regras de concessão da tarifa social e será suspenso o estudo que originalmente trataria do mecanismo de reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Arsae-MG, a fundos municipais de saneamento, regulamentado na Resolução nº 110/2018. Findada a exposição, o diretor Samuel Costa informou que coordena a equipe envolvida na realização das avaliações de resultado regulatório e que está de acordo, assim como a área técnica que fará parte do trabalhos, com a focalização dada à Tarifa Social, tendo em vista, principalmente, a importante queda apurada no indicador que acompanha a execução da iniciativa. O diretor Stefani Matos e a diretora-geral Laura Serrano também se mostraram favoráveis à alteração, tanto pela necessidade latente de ajustes e aprimoramentos na iniciativa como pelo importante respaldo dado pela área técnica da Agência em relação à matéria.
ATA Nº 157 (Extraordinária)
PDF: Ata_157_30_05_2023_alteracao_resolucao_131_proibicao_condicionamento_quitacao_debitos
ATA Nº 157 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e vinte e três, às dez horas e quarenta e cinco minutos, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu na aprovação da alteração no texto do Art. 114 da Resolução Arsae-MG nº 131/2019, que “Estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Arsae-MG”. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à Coordenadora Operacional, Amanda de Campos Nascimento, que apresentou sobre a pauta proposta. A recomendação de alteração na Resolução nº 131/2019 surge a partir de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-MG). Conforme Processo Administrativo 0433.19.001452-5 do MPMG de 2019 – 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros (Processo SEI nº 2440.01.0001205/2019-04), “(…) a Copasa condicionava o atendimento de pedido de suspensão dos serviços de fornecimento de água ao pagamento de faturas anteriores do sobredito consumidor, logo, também ameaçava cobrar daquele cliente por serviços de abastecimento de água prestados, contra a sua vontade, posteriormente ao pedido de cancelamento”. Dessa forma, e visando atualizar a norma de forma que haja clareza no texto, as equipes técnicas da Arsae-MG propuseram uma alteração no Art. 114, da referida Resolução, adicionando o seguinte parágrafo segundo: “O prestador não pode condicionar o desligamento dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário à quitação de débitos anteriores do usuário”. Findada a exposição, e dada a importância do tema, a diretoria colegiada se mostrou favorável à alteração e deliberou, por unanimidade, pela alteração do Art. 114, da Resolução Arsae-MG nº 131/2019. As equipes da Agência providenciarão os trâmites necessários para alteração da norma e respectiva publicação no Jornal Minas Gerais. Posteriormente, a Resolução atualizada será encaminhada para conhecimento da Promotoria de Justiça de Montes Claros, além de ser divulgada amplamente pela Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 158
PDF: Ata_158_14_06_2023_subvencoes_sociais_nao_tarifados_copasa_teletrabalho
ATA Nº 158 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos quatorze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às onze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu em: 1) Reconhecimento dos programas de subvenções sociais na composição do cálculo tarifário da Copasa; 2) Serviços não tarifados da Copasa e 3) Proposta de revisão do teletrabalho da Agência. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, que apresentou sobre a solicitação da Copasa referente ao reconhecimento dos programas de subvenções sociais na composição do seu cálculo tarifário. Segundo a gerente, tratam-se de transferências de recursos destinados ao financiamento de despesas de custeio de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que exercem atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme previsto pela Lei Federal nº 4.320/64. Além disso, a Lei Estadual nº 22.781/17 estabelece que até 0,6% do faturamento mensal da empresa Copasa deve ser destinado a um programa social de subvenção a entidades filantrópicas. De acordo com informações da Procuradoria da Agência, não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de reconhecimento de compensação tarifária em função da concessão de descontos concedidos a título de subvenções sociais. No entanto, esse fator não impede a realização de estudos técnicos sobre o tema. Assim sendo, as equipes da Agência avaliaram as possíveis alternativas e os impactos resultantes de uma implementação de um programa de subvenção, regulamentado pela agência, para entidades filantrópicas usuárias dos serviços da Copasa. A primeira alternativa seria a criação de novas categorias com respectiva compensação financeira de forma análoga ao que é feito na compensação da Tarifa Social. A segunda alternativa prevê uma compensação a ser incluída em componentes financeiros no reajuste tarifário. Essa compensação consiste em calcular a diferença do faturamento que a Copasa teria caso não houvesse subsídio para as Entidades Sociais, com o valor que foi recebido de fato pela prestadora. A diferença é feita mês a mês e o valor é corrigido pela SELIC acumulada até o mês de aplicação do reajuste tarifário. A terceira alternativa seria não realizar nenhuma mudança, pois não há obrigatoriedade legal de a agência reconhecer os descontos concedidos pela Copasa no cálculo da composição tarifária. Em conclusão, a Análise de Impacto Regulatório indicou que as alternativas relacionadas à inclusão de mecanismos tarifários para o programa de subvenções para entidades filantrópicas são viáveis. Mesmo que a consideração dos benefícios concedidos no cálculo tarifário não seja uma obrigação da Arsae, e mesmo que o valor dos descontos concedidos não comprometa o equilíbrio econômico-financeiro, como alegado pelo prestador, entende-se que o abastecimento de água e esgotamento sanitário possuem um importante papel social. Portanto, em primeira análise, sugere-se o reconhecimento do programa. Assim, as equipes recomendam a metodologia de compensações (alternativa II). A escolha se justifica na constatação de que as compensações tendem a ser mais simples de serem realizadas, não necessitam de mudança na estrutura tarifária e não trariam impacto para a utilização do Sistema de Informações Regulatórias. Como estratégia de implementação da proposta, há a necessidade de estabelecer uma Resolução que defina as regras do Programa de Subvenções Sociais, os percentuais de descontos concedidos, a metodologia de compensação, assim como os procedimentos de cadastramento e descadastramento. A fiscalização aconteceria por parte da Agência, por meio de análises de consistência, bem como da verificação do adequado fornecimento do benefício, com aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento. Findada a apresentação, os diretores, bem como os gestores presentes, debateram sobre a complexidade do assunto em questão. Foram levantadas questões a respeito de aspectos técnicos, de alterações necessárias no sistema operacional da Agência, além de eventuais custos e alteração de metodologia futura a partir da necessidade de inclusão dessas duas novas categorias de usuários. Assim sendo, a diretoria colegiada afirmou sobre a necessidade de informar à Copasa que um possível parecer favorável da Agência poderá acarretar em estabelecimento de nova regulamentação sobre o assunto e respectiva fiscalização do cumprimento dessa prática. Portanto, para que o valor desses descontos fosse considerado neutro para o prestador, sua concessão por parte da Companhia não poderia ser realizada de forma discricionária como vem sendo realizada, e sim, seguindo-se as novas regras editadas pela Agência. À vista disso, concretizou-se o debate sem deliberação. Na sequência, a gerente Marina Trivelato também apresentou sobre o tema: Serviços Não Tarifados da Copasa referente ao ano de 2023. Tratam-se de serviços cobrados de forma separada e não incorporados às tarifas de água e esgoto. A tabela vigente foi homologada com a Resolução Arsae-MG 161, de 23 de dezembro de 2021. Em 8 de maio de 2023, a Copasa solicitou a homologação da nova tabela. A atualização foi realizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de novembro de 2021 a março de 2023, que correspondeu a 9,63%. Em relação à Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados atual, não se verificou inclusão de novos serviços, permanecendo os mesmos constantes da tabela publicada por meio da Resolução Arsae-MG nº 161, de 23 de dezembro de 2021. Em relação aos prazos propostos, estes permanecem os mesmos da tabela vigente aprovada por meio da Resolução Arsae-MG nº 161. Como condições de parcelamento e condições especiais para Categoria Social, no Reajuste de 2021 a Arsae-MG solicitou que Copasa disponibilizasse propostas de parcelamento dos serviços e condições especiais para esses usuários, conforme §§ 7º e 8º do artigo 101 da Resolução Arsae-MG 131/2019. No reajuste de 2023, foram inseridas condições para vários serviços, mas para outros não. A Agência reforçou novamente, salientando que o descumprimento poderá ensejar aplicação de sanções. Assim sendo, e após análise, a Gerência de Regulação Tarifária recomendou a homologação da nova tabela, atualizada com base no INPC acumulado de novembro de 2021 a março de 2023, que correspondeu a 9,63%. Terminada a exposição, a diretoria colegiada se mostrou favorável à proposta e deliberou, por unanimidade, pela homologação da nova tabela de serviços não tarifados da Copasa. Finalizando a pauta do dia, o diretor, Samuel Costa, apresentou para a diretoria a proposta do Grupo de Trabalho “ValorizArsae” sobre alteração na política de teletrabalho da Agência (Processo SEI nº 2440.01.0000762/2023-22). A temática foi complementada pela gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, Daniela Maria de Paula, que afirmou que a proposta consiste na alteração do modelo atual de teletrabalho adotado pela Agência. A recomendação foi desenvolvida a partir da publicação do Decreto nº 48.626, de 31 de maio de 2023, e da Resolução SEPLAG nº 057, de 31 de maio de 2023. Os normativos definiram novas regras para a realização de teletrabalho pelos servidores estaduais. Em síntese, o grupo sugere trocar a semana presencial atual por vindas semanais de todas as equipes da Arsae-MG no mesmo dia (para maior previsibilidade, sempre em um dia específico da semana, qualquer que seja). Inclusive, propõe-se o dia de segunda-feira. As três interações que ocorrem na semana presencial seriam alteradas para, no mínimo, 4 interações por mês, e com frequência mais tempestiva, o que promoveria maior contato entre áreas e servidores. Assim exposto, a diretora-geral, Laura Serrano, solicitou que a diretoria colegiada estude melhor a proposta e se reúna posteriormente para discutir melhor sobre essa demanda. Dessa forma, houve um debate sem deliberação. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 159 (Extraordinária)
PDF: Ata_159_20_06_2023_termo_de_autocomposicao_arsae_copasa_copanor_devolucoes
ATA Nº 159 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu na determinação da diretoria sobre o Termo de Autocomposição com a Copasa e a Copanor. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra ao gerente de fiscalização econômica, Rômulo José Soares Miranda, que apresentou sobre o Termo de Autocomposição referente aos processos de Devoluções da Copasa e da Copanor. Ao todo, a Agência instaurou 51 Processos Administrativos de devoluções de valores perfazendo um montante de aproximadamente R$ 554,5 milhões. Alguns processos foram judicializados pelas prestadoras, e a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), da Advocacia Geral do Estado (AGE), também foi envolvida. No processo de Autocomposição Arsae e prestadores buscam superar as discordâncias no tema que o levaram a judicialização e acelerar as devoluções devidas aos usuários. Dessa forma, surgiram propostas e contrapropostas entre as duas partes, o que acarretou em suspensão dos processos sancionatórios envolvidos. Por fim, tendo em vista a necessidade de uma solução concreta sobre o tema, as equipes técnicas propuseram à diretoria colegiada uma contraproposta que contempla a reversão dos valores à modicidade tarifária, preservados os direitos dos usuários de reaverem seus valores, bem como a substituição do indexador IPCA+1% pela Selic, em conformidade com a Resolução Arsae-MG 131, de 11 de novembro de 2019. Ao final da apresentação, os diretores discutiram sobre a proposta e deliberaram, por unanimidade, em acatar a sugestão da área técnica. Os diretores complementaram, porém, que a Copasa e a Copanor devem ser oficializadas sobre a decisão e se manifestarem no prazo máximo de 10 dias após a comunicação. Além disso, as prestadoras devem apresentar plano de comunicação extensivo aos usuários que possuem direito à devolução de valores. Destaca-se o seguinte ponto: a Copasa e a Copanor poderão optar pela exclusão dos processos em que não concordam com os termos indicados no referido Termo de Autocomposição. Para esses, haverá continuidade e/ou retomada dos processos fiscalizatórios e sancionatórios e manutenção integral dos termos das respectivas determinações da Diretoria Colegiada da Arsae. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 160 (Extraordinária)
PDF: Ata_160_26_06_2023_reconhecimento_dos_programas_de_subvencoes_sociais_calculo_tarifario
ATA Nº 160 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às onze horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu no tema de “Reconhecimento dos programas de subvenções sociais na composição do cálculo tarifário da Copasa”. O assunto, que foi debatido pela diretoria no dia 14 de junho deste ano (Ata nº 158/2023), foi deliberado pela diretoria colegiada na data presente, por unanimidade, pela sua inserção na agenda regulatória da Arsae-MG para o 1º semestre de 2024. As equipes técnicas providênciarão as análises e os trâmites de regulamentação conforme a alternativa II da análise de impacto regulatório. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 161
PDF: Ata_161_04_07_2023_politica_de_avaliacao_de_resultado_regulatorio
ATA Nº 161 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. A pauta do dia consistiu na “Política de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)” da Agência. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à gerente de informações econômicas, Ivana Villefort de Bessa Porto, que apresentou sobre a referida pauta. Trata-se de procedimento de análise retrospectiva que procura verificar os efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados em decorrência de sua implementação. A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) poderá ser realizada a partir da análise de um ato normativo específico, de um conjunto de atos normativos que versem sobre um mesmo tema ou de partes específicas de um ou mais atos normativos. O Relatório de ARR deverá ser submetido à aprovação da Diretoria Colegiada e, posteriormente, divulgado no sítio eletrônico da Arsae-MG, ressalvadas informações que estejam sob condições de sigilo ou restrição. Segundo a gerente, a análise de impacto regulatório está prevista somente em nível nacional a partir da publicação do Decreto Federal nº 10.411, de 30 de junho de 2020. No entanto, as equipes técnicas consideram importante que a Agência formalize essa temática, principalmente tendo em vista possíveis exigências futuras da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em suas normas de referência. Ao final da apresentação, os diretores discutiram sobre a proposta e elogiaram o trabalho realizado pelas equipes técnicas no que diz respeito à iniciativa e ao foco em gestão para resultados, consequentemente impactando positivamente na população atendida pelos serviços de saneamento. Assim sendo, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, em aprovar a Política de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR). A minuta de portaria proposta será ajustada a partir de recomendações da diretoria para maior clareza do texto e, posteriormente, encaminhada para análise da procuradoria da Agência. A partir da publicação da Portaria, serão realizadas ações de comunicação da Agência sobre o respectivo tema. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 07/07/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 07/07/2023, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 07/07/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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ATA Nº 162 (Reunião Extraordinária)
PDF: Ata_162_12_07_2023_alteracao_resolucao_133_2019_sancoes_aos_prestadores
ATA Nº 162 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos doze dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira presencial, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. Ainda, a reunião contou com a presença do chefe de Gabinete, Stefani Ferreira de Matos, e das equipes técnicas da Coordenadoria Operacional (CRO) e da Gerência de Regulação Operacional (GRO). A pauta do dia consistiu na Revisão da Resolução Arsae-MG nº 133, de 09 de dezembro de 2019. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e iniciou as discussões sobre a referida temática. A proposta apresentada pela área técnica consiste na alteração da Resolução Arsae-MG nº 133/2019, que dispõe sobre os processos de fiscalização, aplicação de sanções e celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC). A norma trouxe condições para que a agência pudesse, pela primeira vez desde sua criação em 2009, aplicar sanções aos prestadores em decorrência de condutas irregulares na prestação dos serviços. Importante mencionar que o processo sancionatório foi desenhado de forma a incentivar que os prestadores realizem ações corretivas, beneficiando os usuários do serviço. No entanto, apesar de entender que a implementação do processo sancionatório trouxe resultados muito positivos, a Agência identificou algumas oportunidades de melhorias na referida Resolução, consideradas essenciais para garantir a integridade, a precisão e a efetividade dos processos fiscalizatório, sancionatório e de celebração de TAC. Dessa forma, após amplo processo de participação social, com contribuições recebidas por meio da Consulta Pública n° 34/2023, as áreas técnicas consolidaram a proposta de alteração da Resolução para aprovação dos diretores. Ao final da apresentação a Diretoria Colegiada apreciou as contribuições e deliberou, por unanimidade, pela aprovação da minuta que altera a Resolução nº 133/2019 da forma como foi apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 14/07/2023, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 14/07/2023, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 14/07/2023, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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ATA Nº 163
PDF: Ata_163_18_07_2023_representante_diretoria_conselho_consultivo_arsae
ATA Nº 163 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Ordinária com a presença da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. Tendo em vista o período de férias da diretora-geral, Laura Serrano, o diretor Samuel Costa estava designado como diretor-geral na ocasião. Ainda, a reunião contou com a presença do chefe de Gabinete, Stefani Ferreira de Matos, e da equipe de assessoria do Gabinete. A pauta do dia consistiu na indicação, pela diretoria colegiada, de um diretor da Arsae-MG para ser o novo representante da diretoria no Conselho Consultivo de Regulação (CCR) da Agência. Assim sendo, nos termos do Inciso I do Art. 4º da Resolução Arsae-MG nº 132, de 14 de novembro de 2019, os diretores deliberaram, por unanimidade, pela indicação da diretora-geral, Laura Serrano, como nova representante da diretoria no Conselho Consultivo da Arsae-MG. Cabe destacar que o Gabinete já acionou a Secretaria-Geral do Governo de Minas Gerais solicitando a indicação de novo conselheiro nos termos do Inciso V do Art. 4º da Resolução supracitada. Com a deliberação na pauta do dia, a Secretaria-Geral será acionada novamente para designação da diretora-geral como representante da vaga destinada à Arsae-MG no CCR. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
ATA Nº 164
PDF: Ata_164_22_08_2023_orcamento_2024_informatica_abar_perdas_fundo_saneamento
ATA Nº 164 – Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG)
Aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas, de maneira virtual, a Diretoria Colegiada da Arsae-MG reuniu-se para realização de Reunião Deliberativa Extraordinária com a presença da diretora-geral Laura Mendes Serrano, da diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira e do diretor Samuel Alves Barbi Costa. Ainda, a reunião contou com a presença do chefe de Gabinete, Stefani Ferreira de Matos, e da equipe de assessoria do Gabinete. A pauta do dia consistiu nos seguintes itens: 1) Aprovação da proposta orçamentária anual e plurianual da Arsae-MG 2024; 2) Aquisição de webcams, fones de ouvido e mouses; 3) Realização de inscrições extras para o Congresso da Abar; 4) Revisão das metas de redução de perdas da Copasa-MG para o atual ciclo tarifário e 5) Extensão do prazo para habilitação de novos fundos de saneamento para recebimento dos repasses a partir de 2024. Assim sendo, a diretora-geral, Laura Serrano, declarou abertos os trabalhos e passou a palavra à Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças (GPGF), Daniela Maria de Paula, que apresentou sobre o primeiro item de pauta: aprovação pela Diretoria Colegiada do Programa Plurianual e a Proposta Orçamentária da Arsae-MG para o ano de 2024, nos termos do Inciso II, do Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. Assim sendo, a gerente expôs a metodologia utilizada pelas equipes técnicas, além da comparação entre o orçamento da Agência referente ao ano de 2023 com a proposta orçamentária para o ano de 2024. Foram detalhados diversos pontos em relação à projeção de receita, bem como as despesas previstas para o ano subsequente. Em síntese, projeta-se uma receita na ordem de: R$59.456.238 e uma despesa fixada de R$18.958.398, perfazendo-se um superávit de R$40.497.840. Durante a apresentação, os diretores esclareceram diversas dúvidas com a gerente e respectiva equipe sobre detalhes do orçamento. Ao final, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação do Programa Plurianual e Proposta Orçamentária da Arsae-MG para o ano de 2024. Em continuidade, a gerente Daniela de Paula apresentou sobre os dois seguintes itens de pauta e que necessitam de aprovação da Diretoria Colegiada, nos termos da alínea a), do Inciso III, do Art. 6º do Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020. O segundo item diz respeito à aquisição de insumos de informática por meio do almoxarifado virtual da Seplag: câmeras web full HD, mouses e fones de ouvido destinados aos servidores da Arsae-MG. O valor estimado do contrato é de R$15.943,70 (quinze mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta centavos). Justifica-se a aquisição tendo em vista a oportunidade de adesão ao modelo Almoxarifado Virtual de Minas Gerais (AVMG), regulamentado pela Resolução Seplag nº 099, de 27 de dezembro de 2022. Por meio deste projeto, busca-se implementar a terceirização da operação logística para o fornecimento de materiais de expediente e informática, adotando a modalidade porta a porta, direcionada aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Ainda, os itens estão previstos no planejamento OBZ e são de grande importância para o andamento das atividades da Agência. Em relação ao terceiro item, foi apresentado sobre o pagamento de inscrições de cinco servidores no “XIII Congresso Brasileiro de Regulação e Expo ABAR”, promovido pela Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar) que ocorrerá entre os dias 18 a 20 de outubro, na cidade de São Paulo. O valor estimado das aquisições é de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Justifica-se a aquisição pois os servidores da Arsae-MG possuem trabalhos técnico-científicos e aguardam aprovação pela Abar para que sejam apresentados. Ainda, o evento será um espaço para atualização de conhecimentos, troca de experiências e networking entre os reguladores de todo o país. Ao final da apresentação, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aquisição dos itens de informática, bem como pelo pagamento das inscrições no Congresso da Abar nos valores já mencionados. Dando sequência à pauta do dia, a diretora-geral convidou a gerente de regulação tarifária, Marina Guedes Martins Trivelato, que apresentou sobre a revisão das metas de redução de perdas da prestadora Copasa-MG (Processo SEI nº 2440.01.0000284/2018-42). Em resumo, a Copasa-MG solicitou à Arsae-MG uma revisão das metas para o presente ciclo tarifário. Essas metas estão estabelecidas na Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021, no seu art. 41 do Anexo II. Assim, a Copasa-MG indica nos documentos apresentados à equipe técnica da Agência que as metas estabelecidas pela Arsae-MG na Revisão Tarifária de 2021 não seriam exequíveis no prazo do ciclo tarifário (2021 a 2025). Dessa forma, as equipes técnicas da Agência entenderam ser razoável que as metas sejam recalculadas a partir do Reajuste Tarifário de 2023. A proposta da Copasa-MG foi considerada pertinente, sofrendo ajustes quanto a sua cumulatividade no tempo. Assim sendo, faz-se necessária a aprovação da diretoria colegiada e, consequentemente, a introdução deste tema na nota técnica de reajuste tarifário da Copasa-MG para 2023 e a ratificação da alteração das metas para redução de perdas na resolução desse mesmo reajuste tarifário. De acordo com consulta jurídica à Procuradoria da Arsae-MG, cabe à Diretoria Colegiada a avaliação da necessidade de realização de consulta pública nesse caso em específico. Em debate, os diretores comentaram que este tema foi anteriormente discutido em Audiência e Consulta Pública com contribuições realizadas unicamente pelo prestador regulado, que o processo de reajuste tarifário não enseja em realização de nova Consulta Pública, bem como o ajuste das metas diz respeito a uma convergência de entendimento entre as equipes técnicas do prestador e da agência, com o objetivo de tornar as metas mais adequadas ao incentivo efetivo à redução de perdas. Assim sendo, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da contraproposta elaborada pelas equipes técnicas da Arsae-MG sem a realização de nova Consulta Pública. Para o último item da pauta, a diretora-geral convidou o gerente de fiscalização econômica, Rômulo José Soares Miranda, que apresentou a proposta de alteração na data limite para habilitação aos fundos de saneamento. De acordo com o gerente, a Resolução Arsae-MG nº 110, de 28 de junho de 2018, estabelece como data limite, o último dia do ano anterior ao reajuste tarifário para incorporação e direito dos municípios ao repasse ao fundo de saneamento. No entanto, essa previsão foi feita em um contexto de menos digitalização de documentos e processos e não havia padronização no recebimento de documentos físicos. Além disso, a data base de reajuste e revisão da Copasa-MG e Copanor-MG era em julho de cada ano. Com o avanço na digitalização e padronização de documentos, esse processo de avaliação para o fundo de saneamento tem sido realizado de forma mais célere. Além do mais, com a mudança da data base, essa data limite da Resolução (31/12) passa a ter uma defasagem muito grande, inclusive, podendo gerar retrabalho como a inativação das contas bancárias e atrasos nos repasses aos municípios. Sendo assim, propõe-se a alteração da data atual de 31/12/2022 para 30/09/2023 para o envio de solicitação e recebimento de documentos dos municípios e a data de 31/12/2022 para 25/10/2023 para a conclusão de análise por parte da Arsae-MG. Com isso, e tendo em vista que as novas tarifas entrariam em vigor em 01/01/2024 (após publicação do ajuste tarifário da Copasa-MG e da Copanor-MG), os repasses aos municípios poderiam começar a partir de fevereiro de 2024. Ao final da apresentação, a diretora-geral questionou sobre a possibilidade desta extensão de prazo ser realizada de forma definitiva inclusive para os próximos anos. O gerente, então, esclareceu que é necessária alteração nos normativos da Agência e que esse procedimento é previsto para ser realizado pelas equipes técnicas em um cenário posterior. Ao final, a diretoria colegiada deliberou, por unanimidade, pela aprovação da alteração na data limite para habilitação aos fundos de saneamento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião.
Documento assinado eletronicamente por Laura Mendes Serrano, Diretor(a) Geral, em 24/08/2023, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Samuel Alves Barbi Costa, Diretor (a), em 24/08/2023, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Diretor (a), em 24/08/2023, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
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