RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 187, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 e ANEXO | Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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NOTA TÉCNICA GRT Nº 07/2023 | Reajuste Tarifário de 2024 – Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos | Visualizar ou Baixar |
Nº PROCESSO SEI | 2440.01.0001506/2023-13 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 187, 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Samotracia;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de Nova Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê que os percentuais de reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 185, de 29 de novembro de 2023, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro 2024.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento).
§ 3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2024 da Samotracia é apresentado na Nota Técnica GRT 07/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2023.
LAURA SERRANO
Diretora-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 187, de 28 de dezembro de 2023)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2024
Categorias | Faixas | Água | Esgoto | Unidade |
Residencial
|
0 a 6m³ | 6,9341 | 6,9341 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,2298 | 1,2298 | R$/m³ | |
> 10 a 15m³ | 8,5686 | 8,5686 | R$/m³ | |
> 15 a 20m³ | 8,6447 | 8,6447 | R$/m³ | |
> 20 a 40m³ | 8,7205 | 8,7205 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 16,0698 | 16,0698 | R$/m³ | |
Pública
|
0 a 6m³ | 10,0751 | 10,0751 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,4483 | 1,4483 | R$/m³ | |
> 10 a 20m³ | 11,3918 | 11,3918 | R$/m³ | |
> 20 a 40m³ | 14,3651 | 14,3651 | R$/m³ | |
> 40 a 100m³ | 14,5079 | 14,5079 | R$/m³ | |
> 100 a 300m³ | 14,5579 | 14,5579 | R$/m³ | |
> 300m³ | 15,7871 | 15,7871 | R$/m³ | |
Comercial
|
0 a 6m³ | 10,1010 | 10,1010 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,2774 | 1,2774 | R$/m³ | |
> 10 a 40m³ | 12,5986 | 12,5986 | R$/m³ | |
> 40 a 100m³ | 12,6200 | 12,6200 | R$/m³ | |
> 100m³ | 12,7204 | 12,7204 | R$/m³ | |
Industrial
|
0 a 6m³ | 11,2756 | 11,2756 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,2270 | 1,2270 | R$/m³ | |
> 10 a 20m³ | 12,7204 | 12,7204 | R$/m³ | |
> 20 a 40m³ | 12,7701 | 12,7701 | R$/m³ | |
> 40 a 100m³ | 12,8896 | 12,8896 | R$/m³ | |
> 100 a 600m³ | 13,5295 | 13,5295 | R$/m³ | |
> 600m³ | 13,7037 | 13,7037 | R$/m³ |
TARIFAS MÍNIMAS
Categorias | Valor (R$) |
Residencial | 83,20 |
Comercial | 121,21 |
Industrial | 135,30 |
Pública | 120,90 |