RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 187, 29 DE DEZEMBRO DE 2023 e ANEXO Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT Nº 07/2023 Reajuste Tarifário de 2024 – Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Visualizar ou Baixar
Nº PROCESSO SEI 2440.01.0001506/2023-13

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 187, 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Samotracia;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de Nova Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê que os percentuais de reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 185, de 29 de novembro de 2023, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro 2024.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento).
§ 3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2024 da Samotracia é apresentado na Nota Técnica GRT 07/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2023.

LAURA SERRANO
Diretora-Geral

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 187, de 28 de dezembro de 2023)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2024

Categorias Faixas Água Esgoto Unidade
 

 

Residencial

 

 

0 a 6m³ 6,9341 6,9341 R$/m³
> 6 a 10m³ 1,2298 1,2298 R$/m³
> 10 a 15m³ 8,5686 8,5686 R$/m³
> 15 a 20m³ 8,6447 8,6447 R$/m³
> 20 a 40m³ 8,7205 8,7205 R$/m³
> 40 m³ 16,0698 16,0698 R$/m³
 

 

 

Pública

 

 

 

0 a 6m³ 10,0751 10,0751 R$/m³
> 6 a 10m³ 1,4483 1,4483 R$/m³
> 10 a 20m³ 11,3918 11,3918 R$/m³
> 20 a 40m³ 14,3651 14,3651 R$/m³
> 40 a 100m³ 14,5079 14,5079 R$/m³
> 100 a 300m³ 14,5579 14,5579 R$/m³
> 300m³ 15,7871 15,7871 R$/m³
 

 

Comercial

 

 

0 a 6m³ 10,1010 10,1010 R$/m³
> 6 a 10m³ 1,2774 1,2774 R$/m³
> 10 a 40m³ 12,5986 12,5986 R$/m³
> 40 a 100m³ 12,6200 12,6200 R$/m³
> 100m³ 12,7204 12,7204 R$/m³
 

 

 

Industrial

 

 

 

0 a 6m³ 11,2756 11,2756 R$/m³
> 6 a 10m³ 1,2270 1,2270 R$/m³
> 10 a 20m³ 12,7204 12,7204 R$/m³
> 20 a 40m³ 12,7701 12,7701 R$/m³
> 40 a 100m³ 12,8896 12,8896 R$/m³
> 100 a 600m³ 13,5295 13,5295 R$/m³
> 600m³ 13,7037 13,7037 R$/m³

 

TARIFAS MÍNIMAS 

Categorias Valor (R$)
Residencial 83,20
Comercial 121,21
Industrial 135,30
Pública 120,90
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