RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 E ANEXO. | Aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências. |
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NOTA TÉCNICA GRT Nº 06/2023 | Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2023 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa MG). | Visualizar ou Baixar |
INFOGRÁFICO | INFOGRÁFICO ARSAE-MG REAJUSTE TARIFÁRIO COPASA 2023 | Visualizar ou Baixar |
PLANILHA | Planilha de cálculo do reajuste tarifário 2023 | Visualizar ou Baixar |
Nº PROCESSO SEI | 2440.01.0001432/2023-71 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 31, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO os dispositivos das Resoluções Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, nº 158, de 18 de agosto de 2021, e nº 166, de 24 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; e
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2024.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento).
§ 3º O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022, é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.
§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2023 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 06/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.
Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário.
Parágrafo único. A Copasa manterá controle atualizado das unidades usuárias que estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário e que têm o tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Alterar os incisos de I a IV do art. 41 do Anexo II da Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. (…)
I. 6 litros por ligação por dia de redução de maio 2021 a julho de 2022;
II. 5 litros por ligação por dia de redução de agosto de 2022 a agosto de 2023;
III. 5 litros por ligação por dia de redução de setembro de 2023 a agosto de 2024;
IV. 5 litros por ligação por dia de redução de setembro de 2024 a agosto de 2025.
(…)”.
Art. 4º Revogar o Anexo da Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023 e produz efeitos sobre as tarifas a partir da data prevista no art. 1º.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023.
LAURA SERRANO
Diretora-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG Nº 185, de 28 de novembro de 2023)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2023
Categorias Faixas Água Esgoto Unidade | ||||
Residencial Social |
Fixa | 9,54 | 7,06 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 1,09 | 0,82 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 2,342 | 1,734 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 3,629 | 2,686 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 4,956 | 3,668 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 12,607 | 9,329 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 15,381 | 11,380 | R$/m³ | |
Residencial |
Fixa | 21,23 | 15,70 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 2,20 | 1,63 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 4,685 | 3,467 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 7,260 | 5,372 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 9,911 | 7,334 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 12,607 | 9,329 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 15,381 | 11,380 | R$/m³ | |
Comercial |
Fixa | 34,39 | 25,45 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 4,76 | 3,52 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 7,139 | 5,283 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 9,603 | 7,106 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 12,098 | 8,953 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 14,664 | 10,850 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 17,245 | 12,761 | R$/m³ | |
Industrial | Fixa | 34,39 | 25,45 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 4,76 | 3,52 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 7,139 | 5,283 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 9,603 | 7,106 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 12,098 | 8,953 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 14,664 | 10,850 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 17,245 | 12,761 | R$/m³ | |
Pública | Fixa | 29,22 | 21,63 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 4,51 | 3,33 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 6,763 | 5,004 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 9,096 | 6,731 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 11,462 | 8,482 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 13,893 | 10,281 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 16,336 | 12,090 | R$/m³ |