RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 E ANEXO. Aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá
outras providências.
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NOTA TÉCNICA GRT Nº 06/2023 Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2023 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa MG). Visualizar ou Baixar
INFOGRÁFICO INFOGRÁFICO ARSAE-MG REAJUSTE TARIFÁRIO COPASA 2023 Visualizar ou Baixar
PLANILHA Planilha de cálculo do reajuste tarifário 2023 Visualizar ou Baixar
Nº PROCESSO SEI 2440.01.0001432/2023-71

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 185, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências.

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG , no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 31, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO os dispositivos das Resoluções Arsae-MG nº 154, de 28 de junho de 2021, nº 158, de 18 de agosto de 2021, e nº 166, de 24 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; e

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 2º O índice de reajuste tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 6,31% (seis inteiros e trinta e um centésimos por cento).

§ 3º O índice médio aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022, é de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao período de referência anterior e outros componentes financeiros.

§ 4º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2023 da Copasa é apresentado na Nota Técnica GRT 06/2023, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br.

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário em razão da conexão da edificação à rede pública de esgotamento sanitário, com a coleta e o afastamento do esgoto, sem qualquer diferenciação tarifária em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada usuário.

Parágrafo único. A Copasa manterá controle atualizado das unidades usuárias que estão conectadas à rede pública de esgotamento sanitário e que têm o tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Alterar os incisos de I a IV do art. 41 do Anexo II da Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 41. (…)

I. 6 litros por ligação por dia de redução de maio 2021 a julho de 2022;

II. 5 litros por ligação por dia de redução de agosto de 2022 a agosto de 2023;

III. 5 litros por ligação por dia de redução de setembro de 2023 a agosto de 2024;

IV. 5 litros por ligação por dia de redução de setembro de 2024 a agosto de 2025.

(…)”.

Art. 4º Revogar o Anexo da Resolução Arsae-MG 173, de 24 de novembro de 2022.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023 e produz efeitos sobre as tarifas a partir da data prevista no art. 1º.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2023.

LAURA SERRANO
Diretora-Geral

 

ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG Nº 185, de 28 de novembro de 2023)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2023

Categorias         Faixas        Água    Esgoto Unidade
 

 

 

Residencial Social

Fixa 9,54 7,06 R$/mês
0 a 5 m³ 1,09 0,82 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,342 1,734 R$/m³
> 10 a 15 m³ 3,629 2,686 R$/m³
> 15 a 20 m³ 4,956 3,668 R$/m³
> 20 a 40 m³ 12,607 9,329 R$/m³
> 40 m³ 15,381 11,380 R$/m³
 

 

 

Residencial

Fixa 21,23 15,70 R$/mês
0 a 5 m³ 2,20 1,63 R$/m³
> 5 a 10 m³ 4,685 3,467 R$/m³
> 10 a 15 m³ 7,260 5,372 R$/m³
> 15 a 20 m³ 9,911 7,334 R$/m³
> 20 a 40 m³ 12,607 9,329 R$/m³
> 40 m³ 15,381 11,380 R$/m³
 

 

 

Comercial

Fixa 34,39 25,45 R$/mês
0 a 5 m³ 4,76 3,52 R$/m³
> 5 a 10 m³ 7,139 5,283 R$/m³
> 10 a 20 m³ 9,603 7,106 R$/m³
> 20 a 40 m³ 12,098 8,953 R$/m³
> 40 a 200 m³ 14,664 10,850 R$/m³
> 200 m³ 17,245 12,761 R$/m³
Industrial Fixa 34,39 25,45 R$/mês
0 a 5 m³ 4,76 3,52 R$/m³
> 5 a 10 m³ 7,139 5,283 R$/m³
> 10 a 20 m³ 9,603 7,106 R$/m³
> 20 a 40 m³ 12,098 8,953 R$/m³
> 40 a 200 m³ 14,664 10,850 R$/m³
> 200 m³ 17,245 12,761 R$/m³
Pública Fixa 29,22 21,63 R$/mês
0 a 5 m³ 4,51 3,33 R$/m³
> 5 a 10 m³ 6,763 5,004 R$/m³
> 10 a 20 m³ 9,096 6,731 R$/m³
> 20 a 40 m³ 11,462 8,482 R$/m³
> 40 a 200 m³ 13,893 10,281 R$/m³
> 200 m³ 16,336 12,090 R$/m³
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