Arsae-MG realiza fiscalização e identifica problemas no abastecimento de água em municípios da RMBH

Equipe da Agência esteve em São Joaquim de Bicas, Mateus Leme, Ibirité, Brumadinho, Igarapé e Francelinos (distrito de Juatuba); Mais de 50 pontos foram fiscalizados  

 

Medições de pressão fora do intervalo previsto em norma e desabastecimento de água em diversos pontos averiguados. Esses foram os problemas encontrados pela equipe da Arsae-MG em fiscalização realizada entre os dias 22 e 29/01 em distintos municípios da região metropolitana de BH. O objetivo das fiscalizações é verificar se o sistema está operando de acordo com as legislações e normas técnicas vigentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela Arsae-MG, por meio da medição da pressão disponível na rede. Essa medição é realizada em campo e avalia a regularidade da distribuição de água no município.

 

Segundo os artigos 104 e 105 da Resolução Arsae-MG n° 129/2019, o fornecimento de água deve ser contínuo, mantendo disponível uma pressão dinâmica mínima de 10 m.c.a (dez metros de coluna de água) e uma pressão estática máxima de 50 m.c.a. (cinquenta metros de coluna de água). Foram encontradas medições fora do padrão em diversos pontos. E a Copasa foi notificada por “deixar de manter, injustificadamente, a pressão na rede de abastecimento de água dentro dos limites estabelecidos nas normas vigentes”.

 

Em Ibirité, São Joaquim de Bicas e no distrito Francelinos, a situação foi ainda mais grave. As medições de pressão chegaram a 0,00 m.c.a, o que configura descontinuidade no abastecimento, gerando uma ocorrência gravíssima para a prestadora, por “deixar de assegurar o suprimento de água potável para consumo humano de forma contínua, exceto em situações de racionamento e em situações previstas em normas”.  Veja como foi a fiscalização em cada município:

 

Brumadinho

Além da sede municipal, a equipe da Agência também esteve nos distritos de Casa Branca, Tejuco e Conceição de Itaguá. Dos dez pontos fiscalizados um registrou pressão abaixo do exigido. Foi constatada pressão de 7,48 m.c.a. no bairro do Carmo, que é inferior ao valor mínimo de 10 m.c.a., exigido pela Resolução da Agência.

Ibirité

Foi verificada a pressão em 16 bairros de Ibirité. Dos 17 pontos de medição, seis não estavam em conformidade com as normas: bairro Jardim Montanhês, bairro Primavera e bairro Eldorado. Nos bairros Cascata, Marilândia e Petrolina foi constatada intermitência no abastecimento de água com pressão de 0,00 m.c.a, configurando a descontinuidade no abastecimento de água, conforme previsto pela Resolução Arsae-MG n° 129/2019, uma não conformidade gravíssima.

Igarapé

Em Igarapé os fiscais estiveram nos bairros União, Pousada Del Rey, Resplendor, Centro, Maracanã Industrial, Cidade Nova, Vivendas Santa Mônica, Planalto e Novo Igarapé. Dos nove pontos medidos, em dois a pressão estava irregular, no bairro Cidade Nova e Pousada Del Rey.

Francelinos 

Em Francelinos, distrito de Juatuba, foi constatada intermitência no abastecimento de água (pressão de 00,00 m.c.a.) na rua Santos Dumont, mais uma não conformidade gravíssima.

São Joaquim de Bicas

Em São Joaquim de Bicas foram encontradas cinco ocorrências dos oito pontos fiscalizados, sendo uma delas gravíssima, com intermitência no abastecimento de água (pressão de 0.00 m.c.a.) na Avenida 12, bairro Nazaré.

Mateus Leme

Além da sede municipal de Mateus Leme, também foi fiscalizado o distrito de Azurita. Dos seis pontos selecionados para medição, dois estavam com pressão irregular, nos bairros Vila Suzana e Imperatriz.

 

Ocorrências e procedimentos 

No total, foram geradas 17 ocorrências para a Copasa. Destas, cinco foram de natureza gravíssima. Quando existe um problema de pressão na rede de distribuição, o prestador deve avaliar a necessidade de melhoria da infraestrutura ali presente. Considerando que a alteração e aprimoramento dessa infraestrutura é fundamental para uma solução eficaz e duradoura, o prazo regulamentar para correção é de 540 dias. Para as ocorrências gravíssimas o prazo de correção é de 90 dias.

 

Os processos só são encerrados na Agência após comprovação, por parte do prestador, de correção/solução das não conformidades apontadas no relatório, constatação da realização das ações pactuadas no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e/ou pagamento de multas geradas.

Acesse o relatório de fiscalização de cada município:
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