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Posso participar da definição das tarifas? Em que momento isso é possível?

Todas as pessoas interessadas podem participar da construção das tarifas durante os processos de revisão tarifária da empresa prestadora. Para enviar sugestões, comentários, propostas e críticas, participe das Consultas e Audiências Públicas feitas pela Arsae-MG em todas as revisões tarifárias. Acompanhe as informações e os documentos no site e por meio das redes sociais da Arsae-MG.

Como é calculada a tarifa para o meu município?

A tarifa é calculada em metros cúbicos (m³). Os valores médios são obtidos pela divisão entre a Receita Tarifária e o mercado atendido (número de usuários e volumes consumidos).

A receita que a empresa prestadora recebe com as tarifas considera os custos necessários à prestação dos serviços, o que inclui:

· os custos operacionais eficientes;

· os custos de capital;

· as despesas com tributos e outras obrigações;

· receitas irrecuperáveis.

Deste valor, são subtraídas outras receitas que a empresa prestadora recebe sem ser pela tarifa, como pagamentos por serviços de ligação de água e vistorias, que são cobrados individualmente de quem solicita estes serviços.

O resultado corresponde à parte destacada em verde na figura abaixo, que representa o valor total a ser cobrado por meio das tarifas de todos os usuários.

Construção da receita tarifária em um processo de revisão das tarifas

Por fim, as tarifas resultantes são distribuídas entre as diferentes categorias de usuários, faixas de consumo e serviços (água e esgoto), para estabelecer quanto cada usuário pagará por m³ de água consumida e de esgoto coletado e tratado. Vale lembrar que a Arsae-MG não adota a cobrança de consumo mínimo de uma determinada quantidade de água. Assim, além dos volumes realmente consumidos para água e/ou esgoto, cada usuário deve pagar também uma tarifa fixa.

O cálculo completo das tarifas é realizado durante o processo de revisão tarifária, no qual são considerados os pontos essenciais para a construção (ou reconstrução) detalhada das tarifas – que depois passarão por reajustes anuais.

No caso da Copasa, é importante esclarecer que os valores por m³ cobrados são os mesmos em todos os municípios onde ela presta serviço, não sendo possível que alguns municípios cobrem valores menores do que outros. O valor total a ser pago por cada pessoa depende, além do volume consumido, dos serviços que a Copasa presta no local.

Com essa forma de cálculo, garante-se que a cobrança pelos serviços oferecidos pela Copasa será a suficiente e necessária para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios operados pela Companhia com qualidade e eficiência.

Qual a diferença entre revisão tarifária e reajuste tarifário?

O reajuste tarifário tem o objetivo de permitir que a empresa prestadora seja compensada pelos efeitos da inflação sobre seus custos. O reajuste é realizado em um período mínimo de doze meses.

Já a revisão tarifária é o momento da reavaliação completa das condições da prestação dos serviços e do mercado atendido, para reconstruir a tarifa. A receita da empresa prestadora deve ser capaz de cobrir os custos necessários à prestação dos serviços. O processo de revisão tarifária considera também um conjunto de regras e mecanismos que levam à eficiência, expansão e qualidade dos serviços ao longo do próximo ciclo tarifário.

Exemplo de Ciclo Tarifário – Revisões e Reajustes da Copasa

Por que o reajuste da minha tarifa é diferente da inflação divulgada para o período?

Isso acontece por diversas razões.

A inflação considerada nos reajustes de tarifa anuais não é igual à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, ou de outro índice isoladamente, pois é verificada a inflação específica percebida pela empresa prestadora com base em uma cesta de vários índices, que são considerados pelos pesos de cada despesa no custo total. Assim, a inflação sentida pela empresa prestadora pode ser maior ou menor que o IPCA ou outros índices.

Além disso, o reajuste de tarifa não observa apenas a inflação. O reajuste considera também o resultado do cálculo de incentivos tarifários (que podem gerar aumento ou redução da tarifa) e compensações obrigatórias para manter o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, conforme regras pré-estabelecidas em processo de revisão tarifária validada em audiência pública e sempre obedecendo a legislação.

Qual é a diferença entre tarifa fixa, adotada pela Arsae-MG, e consumo mínimo?

A cobrança pelo consumo mínimo por unidade usuária significa que o usuário deve pagar todo mês no mínimo o valor da fatura igual a um volume mínimo de água.

Já a tarifa fixa é o valor cobrado pelo serviço estar disponível, ou seja, pelo fato de haver a ligação de água e de esgoto que alcance o imóvel e pela possibilidade de o usuário consumir água e ter acesso ao esgoto sanitário. Portanto, não há um volume de consumo coberto pela tarifa fixa. Assim, para cada m³ consumido, a pessoa deverá pagar o valor da tarifa por aquela unidade a mais consumida.

Como minha conta é calculada?

Para casas ou imóveis com apenas uma unidade usuária:

O cálculo da conta é feito com base no volume de água consumido, que é medido pelo hidrômetro.

As tabelas autorizadas pela Arsae-MG possuem tarifas que vão aumentando de acordo com o consumo para estimular uso consciente. Ou seja, a tarifa cobrada por metro cúbico (R$/m³) aumenta a cada faixa de consumo.

Por isso, o cálculo da conta considera os volumes consumidos em cada uma das faixas definidas.

Exemplo:

Características da Unidade Usuária

  • Uma residência com consumo de 12 m³ (12.000 litros) de água no mês e que possui coleta e tratamento de esgoto.

Tabela de tarifas da unidade usuária residencial da Copasa cobrada a partir de 01/08/2021:

Cálculo do valor a ser pago pelo abastecimento de água:

  1. Somar a tarifa fixa de água com a tarifa variável de água.

A tarifa variável é calculada distribuindo-se os volumes consumidos em cada uma das faixas da faixa:

Cálculo do valor a ser pago pelo esgotamento sanitário:

  1. Somar a tarifa fixa de esgoto com a tarifa variável de esgoto.

Para calcular a tarifa variável, são utilizados os mesmos 12m³, distribuídos por faixa de consumo de forma similar ao realizado para a água:

Valor total da conta:

O valor total será igual à soma do valor de água (R$ 58,19) e do valor de esgoto (R$ 43,07), totalizando R$ 101,26.

Para prédios, condomínios e outros imóveis que não possuem medição individualizada, mas atendem a mais de uma família ou loja.

O cálculo da conta deve ser realizado com base na quantidade de unidades usuárias conectadas a cada ligação de água.

No caso de edifícios que não possuem medição de água individualizada, o prestador de serviços mede o consumo mensal de todo o edifício, através da leitura do hidrômetro.

O consumo total medido nesse hidrômetro é dividido pelo número das unidades de consumo (cada domicílio, apartamento ou loja comercial independente, por exemplo). O resultado é o volume médio consumido por unidade de consumo que é cobrado segundo as tabelas e faixas de consumo definidas.

Exemplo:

Características da Unidade Usuária

Prédio com três apartamentos

Consumo total de água no mês: de 36m³ (36.000 litros) medido no hidrômetro.

  1. Dividir o volume pelo número de unidades de consumo (36m³ / 3 unidades de consumo), chegando-se ao volume médio consumido de 12 m³ para cada unidade.
  2. Calcular o valor da conta por unidade: fazer o mesmo procedimento de distribuição do volume nas faixas de consumo, conforme o 1º exemplo, e depois multiplica-se o resultado por 3.

O cálculo do serviço de abastecimento de água será então:

Já os 36 m³ (36.000 litros) de esgoto são faturados da seguinte forma:

O valor total da fatura do prédio será igual à soma do valor de água (R$ 174,56) e do valor de esgoto (R$ 129,22), totalizando R$ 303,78.

 

Acredito que o valor da minha fatura aumentou muito recentemente. O que pode ter acontecido?

a) Mudança na estrutura tarifária

Na Revisão Tarifária de 2021, a agência modificou as relações entre tarifas de água e esgoto, subsídios entre faixas e categorias. Assim, o impacto sentido pelos usuários varia de acordo com a categoria, o consumo e o serviço.

A agência unificou as tarifas de esgoto tratado e esgoto coletado em uma só tarifa de esgoto (no percentual de 74% da água). Desse modo, as contas de usuários com esgoto tratado (que pagavam 100% da tarifa de água) diminuíram. Já as contas de usuários com esgoto coletado (25% da tarifa de água) aumentaram.

b) Mudança no volume consumido de água

Ao consumir mais água ou menos água, o usuário pode mudar de faixa de consumo, pagando valores diferentes por cada m³ consumido. Para estimular o consumo consciente, as tarifas autorizadas pela Arsae-MG aumentam a cada faixa de consumo.

Dessa forma, pessoas que consomem água de forma consciente são beneficiadas com o pagamento de faturas bem menores do que as que consomem de forma desnecessária.

c) Vazamentos

É importante ficar atento para vazamentos em seu imóvel.

Se for detectado um vazamento oculto, o usuário deve corrigi-lo primeiro e depois entrar em contato com o prestador para que seja concedido um desconto relativo a uma parte do volume excedente, conforme definido no art. 77 da Resolução Arsae-MG 131/2019.

Ao detectar um vazamento oculto, o usuário deve corrigi-lo primeiro e depois solicitar o desconto relativo a uma parte do volume não utilizado (art. 77 da Resolução Arsae-MG 131/2019).

No caso da Copasa, você pode solicitar o desconto pelo site. O site da Copasa apresenta também um passo a passo simples para verificar vazamentos: http://www.copasa.com.br/wps/portal/internet/copasa-orienta/conteudos/vazamentos-e-desperdicios/

d) Suspeita de Hidrômetro com defeito ou leitura incorreta do hidrômetro

Se não houver vazamento e o usuário suspeitar que o hidrômetro está medindo incorretamente, pode ser solicitada a verificação gratuita do hidrômetro2. Essa solicitação deve ser feita diretamente ao prestador.

Você pode pedir diretamente para a empresa prestadora verificar de forma gratuita se o hidrômetro está funcionando de forma correta.

Caso tenha acontecido uma leitura incorreta do valor mostrado no hidrômetro, você deve pedir para empresa prestadora analisar a fatura.

No caso da Copasa, isso também pode ser feito por meio do site (Agência Virtual).

Finalmente, caso a situação ainda não seja solucionada, você deve contatar a Ouvidoria da empresa prestadora e, se o problema não for resolvido, a Ouvidoria da Arsae-MG (http://www.arsae.mg.gov.br/2014-11-15-20-31-56/ovdr).

Tarifa Social

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social é um benefício para as famílias de baixa renda que reduz em até 55% as faturas dos serviços de água e esgoto da Copasa e em 40% as faturas da Copanor.

Quem tem direito à Tarifa Social?

São 3 critérios para a concessão ao direito à Tarifa Social:

  • A família deve ser inscrita no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • O imóvel deve ser residencial;
  • A renda deve ser de até ½ salário mínimo por pessoa da família.

Como cadastrar no programa de tarifa social?

1. Consulte no endereço abaixo se você está inscrito no CadÚnico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

2. Caso você não esteja inscrito, confira se você atende aos critérios do benefício:

  • O imóvel deve ser residencial;
  • A renda deve ser de até ½ salário mínimo por pessoa da família

3. Caso tenha se encaixe nos dois critérios: você deverá ir até um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou procurar a Prefeitura para se informar onde é realizada a inscrição no CadÚnico.

Documentos necessários para realizar o cadastro no CadÚnico https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal

4. Depois de se cadastrar no CadÚnico você poderá se cadastrar na tarifa social numa Agência Virtual ou comparecer a uma agência de atendimento, levando os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação;
  • Folha Resumo do cadastramento no Cadastro Único;
  • Fatura recente de água/esgoto.
  • Comprovante de endereço.
Como funcionam as fiscalizações de cobranças indevidas e devoluções a usuários?

Quando as fiscalizações operacionais identificam casos de não prestação de serviços, a Arsae-MG apura a correspondente cobrança feita aos usuários, para verificar se houve cobrança indevida. A partir disso, a Agência elabora relatórios de fiscalização econômica recomendando ou não à Diretoria que seja aberto um processo administrativo para que a empresa prestadora se manifeste sobre a cobrança indevida, e seja feita a devolução do valor aos usuários, se for o caso

A Arsae-MG também age de forma proativa para identificar cobranças incorretas, como aplicações inadequadas do quadro tarifário

Como posso solicitar uma fiscalização das tarifas cobradas no meu município?

Você pode solicitar uma fiscalização econômico-financeira pelo endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-fiscalizacao-economico-financeira.

Como posso obter informações sobre processos de fiscalização econômica realizados ou em andamento?

O sítio eletrônico da Arsae-MG conta com todos os processos de fiscalização econômica e com os acompanhamentos das devoluções, consolidados em relatórios de fiscalização.

Você pode acessar esses relatórios em http://arsae.mg.gov.br/relatorios/economico-financeira/documents?view=documents&category_id=93.

Também é possível obter outras informações por consulta aos canais de atendimento ao usuário da Arsae-MG ou por acompanhamento do processo SEI correspondente.

O que é um Fundo Municipal de Saneamento Básico?

Um fundo de saneamento básico é uma fonte regular de recursos para que se realizem projetos e programas referentes a serviços de saneamento básico. O marco legal do saneamento básico nacional (Lei 11.445/2007) reconhece a criação de fundos para o saneamento básico por municípios ou consórcios municipais (artigo 13). Por esse motivo, a Arsae-MG estabeleceu uma metodologia para que municípios que desejassem criar um fundo municipal pudessem receber até 4% da receita líquida obtida pelo prestador no município para realizar investimentos em saneamento.

Como posso solicitar a habilitação do fundo de saneamento básico do meu município e quais documentos são necessários?

As informações sobre o processo de solicitação de habilitação do fundo estão detalhadas na Carta de Serviços do Estado de Minas Gerais, disponível em <https://www.mg.gov.br/servico/habilitar-repasse-tarifario-fundo-municipal-de-saneamento-basico>.

As informações também podem ser encontradas em <http://www.arsae.mg.gov.br/component/gmg/page/821-repasses-tarifarios-do-fundo-de-saneamento>

Como posso obter informações sobre habilitação e fiscalização de repasses de recursos ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) de minha cidade?

As informações detalhadas são disponibilizadas periodicamente em http://www.arsae.mg.gov.br/component/gmg/page/821-repasses-tarifarios-do-fundo-de-saneamento.

O que é a fiscalização de cumprimento de incentivos, obrigações e normativos econômicos? O que são os processos sancionatórios?

A Arsae-MG fiscaliza regularmente os normativos econômicos, as resoluções tarifárias, os programas de incentivos e destinações específicas, e as obrigações impostas pela própria agência às empresas prestadoras de serviços. Essas fiscalizações periódicas podem dar origem a compensações tarifárias (devoluções aos usuários) e a sanções (advertências ou multas).

As sanções econômicas / financeiras são consequência de fiscalizações econômicas, que podem derivar de solicitações formais, denúncias e reclamações ou, ainda, ser realizadas por iniciativa da própria Arsae.

Como a Arsae-MG acompanha os investimentos que as empresas prestadoras realizam?
  • No caso específico da Copasa e da Copanor, a Agência solicita o Plano de Investimentos previsto para o ano que se inicia, e, após esse período, solicita uma relação dos investimentos realizados, fazendo então uma comparação entre o que foi planejado e o que foi executado.

 

  • · Além disso, no momento das revisões de tarifa, a Arsae verifica fisicamente os ativos (Estações de Tratamento de Água e de Esgoto, por exemplo), analisando se as informações contábeis sobre os ativos da empresa prestadora são verdadeiras. Isso porque é necessário ver se os registros contábeis dos ativos correspondem aos ativos em operação nos municípios em que a empresa prestadora detém a concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgoto. Essa necessidade existe mesmo em casos como o da Copasa, por exemplo, empresa que apresenta registros que seguem rígidas normas contábeis e que são auditados contabilmente por empresa independente.
Como funciona o Projeto Sunshine (ProSun)?

Vencedor do “II Prêmio FGV Direito Rio – Melhores Práticas em Regulação”, a Arsae-MG desenvolveu o ProSun para avaliar, por meio de indicadores e de metas de desempenho, os serviços de água e esgoto de empresas prestadoras reguladas pela Agência. O projeto facilita o acesso dos usuários, do poder público e das demais pessoas interessadas a informações sobre a qualidade dos serviços, ampliando o entendimento sobre o setor de saneamento e também incentivando discussões sobre o tema.

Conheça os indicadores do seu município em: https://sites.google.com/view/prosun/home

O que é o Acertar?

O Acertar surgiu como uma alternativa para melhorar a qualidade da informação sobre o saneamento básico no Brasil. Ele propõe a execução padronizada, por parte das agências reguladoras, da auditoria e da certificação dos dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS, que, administrado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), é o maior e mais importante sistema de informações nesse sentido.

Uma vez que são os prestadores de serviços quem alimenta o SNIS, as informações são autodeclaradas. Como as agências reguladoras do setor se apoiam no SNIS para suas atividades de regulação e fiscalização dos serviços, é muito importante que esses dados sejam precisos.

É nesse sentido a formação do nome do Acertar, composta por um “A”, de auditoria, “CERT”, de certificação, e “AR”, de agências reguladoras.

O que é o SIR?

O Sistema de Informações Regulatórias (SIR) é um sistema que está sendo desenvolvido para trazer para a Arsae uma completa transformação digital. O projeto do SIR pretende criar 13 módulos para facilitar ações como tramitar e processar dados e elaborar análises rápidas e prontas para ajudar na tomada de decisões.

A Arsae-MG fechou contrato com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) em março de 2020 para desenvolver o SIR e já existem 3 módulos em produção:

1) Sanções aos Prestadores;

2) Gerenciamento de Informações; e

3) Gerenciamento de Demandas.

É empresa prestadora de serviço ou Servidora/ Servidor da Arsae cadastrado no Sistema? Acesse em: http://sir.arsae.mg.gov.br/

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