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Dúvidas Frequentes

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Quero instalar um eliminador de ar na ligação de água. É permitido? Os custos do equipamento e da instalação são de quem? Existe risco? Comprovação da eficácia?

1- Sim, é permitido. Os eliminadores de ar podem ser instalados antes do hidrômetro no estado de Minas Gerais, serviço a ser realizado pelos prestadores de saneamento, orientado pela lei estadual 12.645/97.

2- Os custos do serviço e do equipamento devem ser arcados pela pessoa interessada.

3- É possível que haja aumento do risco de contaminação da água distribuída com a instalação desses equipamentos, de acordo com estudos técnicos.

4- Os eliminadores de ar disponíveis no mercado não têm aferição do Inmetro ou norma ABNT que garanta sua eficiência. Estudos técnicos apontam que esses equipamentos não têm eficiência em condições de abastecimento contínuo. Quando o abastecimento é intermitente, ou seja, tem paralisações recorrentes, os equipamentos apresentaram alguma eficiência.

Como posso acompanhar um processo de fiscalização operacional em andamento ou encerrado no SEI?

– No site da Arsae-MG, clique no ícone do SEI e acesse o link para Pesquisa Pública.

– No campo “Pesquisa Livre” escreva o nome da localidade desejada.

– No campo “Unidade Geradora” digite “GPC”, que é a gerência responsável pelo acompanhamento dos processos de fiscalização operacional.

– Caso o processo esteja cadastrado como acesso restrito, entre em contato com a Ouvidoria da Arsae-MG.

Quais normas são consideradas nas fiscalizações operacionais realizadas pela Arsae-MG?

As fiscalizações operacionais são baseadas nas Resoluções editadas pela Arsae-MG, que estão no link abaixo:

Clique aqui para acessar as Resoluções

Que tipo de fiscalizações a Arsae faz?

As fiscalizações nos municípios têm o objetivo de verificar se os serviços de esgotamento sanitário e de abastecimento de água estão sendo prestados de acordo com a Lei, com os contratos de concessão e com as normas técnicas da Arsae.

  • Fiscalizações presenciais: A Arsae comunica antes aos municípios as datas das fiscalizações. Os fiscais visitam as instalações do prestador de serviço no município, bem como realiza visitas técnicas às prefeituras, se reunindo com representantes do município para obter informações e esclarecimentos sobre as atividades da empresa prestadora na localidade, atendendo, quando necessário, demandas específicas do poder concedente, do Ministério Público ou de outras instituições.
  • Fiscalizações remotas: Modalidade na qual não é necessária a ida a campo dos fiscais, eque permite realizar uma análise detalhada dos dados fornecidos pela empresa prestadora. A metodologia foi desenvolvida pela própria Gerência de Fiscalização Operacional (GFO). Os relatórios das fiscalizações remotas são eficazes, pois conseguem identificar com clareza problemas operacionais importantes, além de conter fotos atualizadas.
Meu município já foi fiscalizado?

Você pode verificar se o seu município já foi fiscalizado por aqui: http://www.arsae.mg.gov.br/fiscalizacao-operacional/

Nesta página, estão os relatórios gerados a partir das fiscalizações operacionais realizadas pela Arsae-MG.

Quando meu município será fiscalizado?

Não há uma data específica para fiscalização de cada município. As fiscalizações operacionais na Arsae-MG ocorrem por iniciativa própria da agência e por demandas externas.

Onde consigo informações sobre a prestação de serviços do meu município?

Você pode encontrar informações no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), por meio do site http://app4.mdr.gov.br/serieHistorica/.

Caso os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sejam regulados pela Arsae-MG, você também pode encontrar informações sobre o seu município nos panoramas municipais acessando: http://www.arsae.mg.gov.br/component/gmg/story/446-arsae-mg-divulga-panoramas-municipais-sobre-a-prestacao-dos-servicos-de-agua-e-de-esgoto

Quem é o responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico?

A responsabilidade pelo PMSB é do Município.

O Município é o titular dos serviços de saneamento básico. Ele é responsável pelo planejamento, organização, regulação, fiscalização e a prestação dos serviços de saneamento básico, podendo estes serem delegados, exceto o planejamento, que é indelegável. Isso significa que a responsabilidade pelo PMSB não pode ser transferida, somente o Município pode cumprir.

As leis que tratam disso são:

– Lei 11.445 de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico;

– Lei 14.026, que estabelece um novo marco no saneamento.

Foi enviado um caminhão-pipa para abastecimento de um usuário que presta serviço de caráter essencial mas, por falta de acesso, o operador não consegue abastecer a caixa d’água, o que fazer?

A pessoa que receberá a água do caminhão-pipa deverá garantir a possibilidade de levar o mangote do caminhão até a caixa d’água. Nos casos em que o acesso à unidade de reservação não seja possível, as pessoas usuárias deverão providenciar alternativas para a reservação da água fornecida.

A pessoa que presta serviço de caráter essencial pode, ainda, verificar as formas de abastecimento propostas no Plano de Racionamento, escolher uma alternativa para o abastecimento emergencial e solicitá-la junto à empresa prestadora de serviços.

Quais os riscos do armazenamento de água nos domicílios?

O armazenamento de água nas casas gera aumento da reservação, aumento do consumo e dos riscos de proliferação de vetores de doenças como a dengue, chikungunya e zika, prejudicando o sistema de abastecimento de água e a saúde da população. O armazenamento de água também pode impactar no rodízio programado pela empresa prestadora.

Alguns possíveis motivos pelos quais algumas pessoas passam a estocar grandes volumes de água em casa são:

  • falta de informação;
  • não cumprimento dos horários planejados.
Coleta de Esgoto × Tratamento de Esgoto. Qual serviço está sendo cobrado?

Somente pode ser cobrado o serviço efetivamente prestado, com exceção da tarifa fixa, instituída em função da disponibilidade do serviço. Portanto, a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é determinada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir: I – Tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado. Nesse caso, os usuários estão pagando apenas pela operação das redes de esgoto; II – Tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado; III – Tarifas EE (esgotamento estático), somente para usuários da Copanor. Dessa forma, não há cobrança de uma mesma taxa de esgoto em todo o município, e cada unidade usuária é tarifada de acordo com o serviço pelo qual é atendida.

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