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O que é a Arsae-MG e como ela atua?

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) é uma autarquia especial vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com sede e foro em Belo Horizonte e prazo de duração indeterminado. A Arsae foi criada pela Lei nº 18.309 de 03 de agosto de 2009 e tem o objetivo de fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de editar normas técnicas, econômicas e sociais para a regulação destes serviços.

A Arsae regula e fiscaliza todos os Prestadores de Serviços de Minas Gerais?

Não, a regulação e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pela Arsae-MG dependem de autorização expressa do município ou do consórcio público. Atualmente, a Arsae regula e fiscaliza todos os municípios nos quais os serviços são prestados pelas companhias Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e Copanor (Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais). Além deles, a Arsae também possui convênio com os municípios de Araújos, onde os serviços são prestados pela Sanarj, e Nova Lima, onde a agência fiscaliza e regula a prestação dos serviços da Samotracia, atuante no condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses.

Quais serviços públicos são regulados e fiscalizados pela Arsae?

A Lei do Saneamento identifica o saneamento básico com quatro atividades, todas consideradas serviços públicos.

A Lei define “saneamento básico” como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

1. abastecimento de água potável;

2. esgotamento sanitário;

3. limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e

4. drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A Arsae, até agora, regula apenas os serviços de:

1. abastecimento de água potável; e

2. esgotamento sanitário.

Como posso solicitar algum serviço da ARSAE?
Todos os serviços prestados pela Arsae-MG estão listados no Portal MG (disponível aqui). Todos os serviços estão detalhados na página, assim como o passo a passo para solicitar algum deles
 

Como Prefeituras, Ministério Público, Vereadores, usuários podem solicitar uma fiscalização a partir de problemas detectados na prestação dos serviços

Prefeitura e Ministério Público devem entrar em contato por ofício com o contato gabinete@arsae.mg.gov.br. No caso da Câmara de Vereadores e cidadãos, as demandas devem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Arsae-MG.

O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei 12.527/11 – regulamenta o direito de acesso às informações públicas previsto na Constituição Brasileira. Ela se aplica aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e garante que qualquer pessoa física ou jurídica possa solicitar informações que são de livre acesso.
Como solicitar alguma informação à Arsae-MG?

Os pedidos de informação são feitos por meio do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (e-Sic). Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode enviar pedidos de acesso à informação para qualquer órgão ou entidade de Minas Gerais, incluindo a Arsae-MG, por meio deste sistema.

Pelo e-Sic é possível fazer o pedido, acompanhar o prazo a partir do número de protocolo gerado, receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o acesso às informações públicas, promovendo o exercício desse direito.

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