Repasses Tarifários ao Fundo de Saneamento: a Arsae-MG habilita, o município sai ganhando
Se o seu município é atendido por prestador regulado pela Arsae-MG e possui Fundo de Saneamento Básico, habilite-o para receber repasses tarifários.
E por que é tão importante cadastrar o município?
Porque somente os municípios habilitados pela Arsae-MG poderão usufruir dos repasses tarifários e, assim, custear ações e projetos voltados para a universalização dos serviços públicos de saneamento básico, na conformidade do disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico.
Quer saber como?
Elaboramos um passo a passo para ajudá-lo!
_________________________________________________
QUEM pode solicitar a habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico?
A solicitação de habilitação deverá ser feita pela Prefeitura Municipal, titular dos serviços delegados a prestador regulado pela Arsae-MG.
O QUE é necessário para habilitar o Fundo Municipal de Saneamento Básico do seu município ao recebimento de repasse tarifário?
Conforme disposto na Resolução Arsae-MG nº 110, de 28 de junho de 2018, acerca dos requisitos de habilitação para recebimento dos repasses, o reconhecimento tarifário do repasse a fundos municipais de saneamento será permitido a todos os municípios atendidos por prestador regulado pela Arsae-MG, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I – possuir Fundo Municipal de Saneamento instituído por lei (deve conter as regras e o funcionamento do fundo);
II – possuir Plano Municipal de Saneamento Básico elaborado pelo titular dos serviços (deve estar em vigor, nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro 2007);
III – possuir Conselho Municipal, que deverá ter competências para a definição das diretrizes e mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle do Fundo Municipal de Saneamento.
COMO é feita a solicitação de habilitação do Fundo Municipal de Saneamento Básico?
No ato da solicitação, a Prefeitura Municipal deve enviar para a Arsae-MG os seguintes documentos:
I – ofício com a solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador no município a ser repassada ao fundo;
II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do repasse;
III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor;
IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho Municipal previsto no inciso III do art. 2º desta resolução;
V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse. ”
QUANDO deve ser feita a solicitação para habilitação ao Repasse Tarifário do Fundo Municipal de Saneamento Básico?
A solicitação de habilitação poderá ser feita a qualquer momento. Contudo, o recebimento dos recursos só ocorrerá no reajuste tarifário posterior ao ano de habilitação.
DE QUE FORMA o município receberá os recursos do Repasse Tarifário ao Fundo Municipal de Saneamento Básico?
Após a devida habilitação do FMSB, os recursos serão creditados em conta bancária específica, informada pelo município no momento da habilitação, na qual está autorizado o crédito do repasse.
A PARTIR DE QUANDO e COM QUAL periodicidade os recursos do Repasse Tarifário ao Fundo Municipal de Saneamento Básico são recebidos?
A obrigação de repasse dos recursos ao fundo habilitado tem início no mês subsequente à entrada em vigor das tarifas em que os recursos tenham sido incorporados. Ou seja, os municípios só receberão os recursos após a inclusão destes nas tarifas do prestador, por meio dos processos de revisão ou reajuste.
A efetivação do repasse ao fundo pode se dar em caráter mensal ou em outra frequência estabelecida na legislação municipal ou acordada entre a prefeitura e o prestador, desde que o valor devido seja integralmente transferido a cada ano fiscal.
QUAL O LIMITE do percentual a ser aplicado na Receita Tarifária para definição do valor a ser repassado ao Fundo Municipal de Saneamento Básico?
O percentual habilitado da receita para repasse ao fundo municipal corresponderá ao expresso no ofício de requisição de habilitação, respeitado o teto de 4% (quatro por cento). Caso seja apresentado percentual superior ao limite definido no caput, será habilitado para reconhecimento nas tarifas o percentual teto de 4% (quatro por cento).
__________________________________________________
CLIQUE AQUI E CONFIRA UMA RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS NÃO HABILITADOS E UMA ESTIMATIVA DO VALOR MÁXIMO ANUAL QUE CADA MUNICÍPIO PODERÁ RECEBER SE FIZER A HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Modelo de texto para Ofício de Solicitação à Arsae-MG
Tabela de itens avaliados no processo de Habilitação
Modelo para criação de Conselho Municipal
Modelo de declaração de abertura de conta (a ser encaminhada pela Instituição Bancária)
Modelo de projeto de lei para constituição de fundo especial*
*Exemplo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) elaborou um documento sobre gestão financeira do setor de saneamento que contém nos anexos um modelo de projeto de lei para constituição de fundo especial. A Arsae-MG recomenda que os fundos criados sigam o padrão estabelecido pela Funasa. A obra completa pode ser encontrada em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestao_economico_financeira_setor_saneamento_2_ed.pdf
LEGISLAÇÃO
Resolução 110/2018 - Cria mecanismo de reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores regulados pela Agência a fundos municipais de saneamento (contém nota técnica, tabela com os valores detalhados para cada município e documento de perguntas frequentes)