Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020 Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e a Tabela de Sanções aos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 123,
DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 E ANEXOS.
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT Nº 04/2019 Homologação da Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados do Saae de Itabira – 2019 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 123, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, tendo em vista o disposto nos artigos 104 e 117 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira, além da Tabela de Sanções aos Usuários.

Parágrafo único. As tabelas de que trata o caput serão publicadas no sítio eletrônico da ArsaeMG (www.arsae.mg.gov.br) e deverão ser disponibilizadas também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta Resolução.

Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de março de 2018 a fevereiro de 2019, de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos serviços, excetos aqueles incluídos mediante composição de custos informada pelo Saae.

Art. 3º Estabelecer que a revisão tarifária periódica de 2019 a ser realizada para o Saae de Itabira poderá contemplar compensações relativas à diferença entre os valores considerados como referência no cálculo do item “Outras Receitas” na revisão tarifária de 2017 e os valores efetivamente auferidos pelo Saae com a cobrança por serviços não tarifados.

Parágrafo único. O cálculo da compensação se dará conforme especificado na Nota Técnica GRT 04/2019.

Art. 4º As novas Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados, e Tabela de Sanções aos Usuários serão aplicadas a partir do dia 18 de março de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral

*Os anexos estão disponíveis no arquivo PDF no quadro informativo do topo na página.

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