Esta Resolução está EXPIRADA, pelo término do contrato com o SAAE de Itabira-MG
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 137, 20 de fevereiro de 2020 e anexos. Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e a Tabela de Sanções aos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira-MG Visualizar ou Baixar
Nota Técnica GRT nº 05/2020
Homologação da Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados e da Tabela de Sanções aos Usuários do Saae de Itabira – 2020 Visualizar ou Baixar
N° PROCESSO SEI Processo n° 2440.01.0001267/2019-76

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 137, 20 de fevereiro de 2020.

Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e a Tabela de Sanções aos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira-MG

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, tendo em vista o disposto nos artigos 104 e 117 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013 e artigo 110 da Resolução Normativa nº 131, de 11 de novembro de 2019, que entrará em vigor em 20 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira, além da Tabela de Sanções aos Usuários, apresentadas nos anexos desta resolução.

Parágrafo único.  As tabelas de que trata o caput serão publicadas no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverão ser disponibilizadas também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta resolução.

Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março de 2019 a fevereiro de 2020 e atualizado para considerar os quatro dias de atraso na publicação desta resolução, de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos preços dos serviços não tarifados e dos valores das sanções aos usuários.

Art. 3º As novas Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e de Sanções aos Usuários serão aplicadas a partir do dia 22 de março de 2020.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)

ANEXO II – Tabela de preços e prazos de serviços não tarifados – Saae de Itabira – Parâmetros bacteriológicos

(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)

ANEXO III – Tabela de preços e prazos de serviços não tarifados – Saae de Itabira – Parâmetros físico-químicos

(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)

(Parâmetros físico-químicos – 1 de 3)

(Parâmetros físico-químicos – 2 de 3)

(Parâmetros físico-químicos – 3 de 3)

ANEXO IV – Tabela de preços e prazos de serviços não tarifados – Saae de Itabira – Aprovação de Projetos

(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)

ANEXO V – Tabela de sanções aos usuários

(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020

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