Esta Resolução está EXPIRADA, pelo término do contrato com o SAAE de Itabira-MG | ||
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 137, 20 de fevereiro de 2020. |
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e a Tabela de Sanções aos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira-MG | ![]() |
Nota Técnica GRT nº 05/2020 |
Homologação da Tabela de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados e da Tabela de Sanções aos Usuários do Saae de Itabira – 2020 | ![]() |
N° PROCESSO SEI | Processo n° 2440.01.0001267/2019-76 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 137, 20 de fevereiro de 2020.
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e a Tabela de Sanções aos Usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira-MG
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e, tendo em vista o disposto nos artigos 104 e 117 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013 e artigo 110 da Resolução Normativa nº 131, de 11 de novembro de 2019, que entrará em vigor em 20 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae de Itabira, além da Tabela de Sanções aos Usuários, apresentadas nos anexos desta resolução.
Parágrafo único. As tabelas de que trata o caput serão publicadas no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverão ser disponibilizadas também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta resolução.
Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março de 2019 a fevereiro de 2020 e atualizado para considerar os quatro dias de atraso na publicação desta resolução, de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos preços dos serviços não tarifados e dos valores das sanções aos usuários.
Art. 3º As novas Tabelas de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados e de Sanções aos Usuários serão aplicadas a partir do dia 22 de março de 2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)
ANEXO II – Tabela de preços e prazos de serviços não tarifados – Saae de Itabira – Parâmetros bacteriológicos
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)
ANEXO III – Tabela de preços e prazos de serviços não tarifados – Saae de Itabira – Parâmetros físico-químicos
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)
(Parâmetros físico-químicos – 1 de 3)
(Parâmetros físico-químicos – 2 de 3)
(Parâmetros físico-químicos – 3 de 3)
ANEXO IV – Tabela de preços e prazos de serviços não tarifados – Saae de Itabira – Aprovação de Projetos
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020)
ANEXO V – Tabela de sanções aos usuários
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Arsae-MG 137, de 20 de fevereiro de 2020