RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 146,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução Arsae-MG nº 108 de 06 de abril de2018, a qual dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços deAbastecimento de Água e de Esgotamento Sanitáriodo Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (ProSun):Regulação por Exposição.

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N° PROCESSO SEI Processo nº 2440.01.0000049/2021-73

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução Arsae-MG nº 108 de 06 de abril de 2018, a qual dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (ProSun): Regulação por Exposição.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no Decreto Estadual nº 47.884, de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do Art. 2º da Resolução Arsae-MG nº 108, de 06 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A avaliação será baseada nas informações desagregadas do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (Snis), coletadas a partir do ano de referência de 2015.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

 

 

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