ESTA RESOLUÇÃO FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
---|---|---|
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 E ANEXO. | Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências | Visualizar ou Baixar |
Nota Técnica GRT 02/2022 – Reajuste Tarifário da Samotracia de 2022 | Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2022 da Samotracia | Visualizar ou Baixar |
Nº PROCESSO SEI | 2440.01.0001421/2022-80 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Samotracia;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de Nova Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê que os percentuais de reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 173, de 24 de novembro de 2022, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2023.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de 15,70% (quinze inteiros e setenta centésimos por cento).
§ 3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2022 da Samotracia é apresentado na Nota Técnica GRT 02/2022, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br/.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG nº 175, de 15 de dezembro de 2022)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS – REAJUSTE TARIFÁRIO 2022
Categorias | Faixas | Água | Esgoto | Unidade |
Residencial | 0 a 6m³ | 6,6539 | 6,6539 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,1801 | 1,1801 | R$/m³ | |
> 10 a 15m³ | 8,2224 | 8,2224 | R$/m³ | |
> 15 a 20m³ | 8,2955 | 8,2955 | R$/m³ | |
> 20 a 40m³ | 8,3682 | 8,3682 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 15,4206 | 15,4206 | R$/m³ | |
Pública | 0 a 6m³ | 9,6681 | 9,6681 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,3897 | 1,3897 | R$/m³ | |
> 10 a 20m³ | 10,9316 | 10,9316 | R$/m³ | |
> 20 a 40m³ | 13,7848 | 13,7848 | R$/m³ | |
> 40 a 100m³ | 13,9218 | 13,9218 | R$/m³ | |
> 100 a 300m³ | 13,9698 | 13,9698 | R$/m³ | |
> 300m³ | 15,1493 | 15,1493 | R$/m³ | |
Comercial | 0 a 6m³ | 9,6930 | 9,6930 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,2258 | 1,2258 | R$/m³ | |
> 10 a 40m³ | 12,0896 | 12,0896 | R$/m³ | |
> 40 a 100m³ | 12,1102 | 12,1102 | R$/m³ | |
> 100m³ | 12,2065 | 12,2065 | R$/m³ | |
Industrial | 0 a 6m³ | 10,8201 | 10,8201 | R$/m³ |
> 6 a 10m³ | 1,1774 | 1,1774 | R$/m³ | |
> 10 a 20m³ | 12,2065 | 12,2065 | R$/m³ | |
> 20 a 40m³ | 12,2542 | 12,2542 | R$/m³ | |
> 40 a 100m³ | 12,3689 | 12,3689 | R$/m³ | |
> 100 a 600m³ | 12,9829 | 12,9829 | R$/m³ | |
> 600m³ | 13,1501 | 13,1501 | R$/m³ |
TARIFAS MÍNIMAS
Categorias | Valor (R$) |
Residencial | 79,84 |
Comercial | 116,31 |
Industrial | 129,83 |
Pública | 116,02 |