RESOLUÇÃO ARSAE-MG 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 – Reajuste Tarifário da Samotracia de 2022 Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio
Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras
providências
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Nota Técnica GRT 02/2022 – Reajuste Tarifário da Samotracia de 2022 Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de
2022 da Samotracia
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Nº PROCESSO SEI 2440.01.0001421/2022-80

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 175, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o reajuste tarifário da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG,  no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 13, 21 a 26, 29 a 30, 37 a 39; a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º, 8º e 10; e a Resolução Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO a celebração do convênio nº 002/2022 entre o município de Nova Lima e a Arsae-MG, para delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário executados pela Samotracia;

CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o contrato celebrado entre o município de Nova Lima e a Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, no item 7.5, prevê que os percentuais de reajuste a que a concessionária faz jus serão aqueles aplicados nos reajustes praticados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Arsae-MG nº 173, de 24 de novembro de 2022, que aprova o reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Samotracia Meio Ambiente e Empreendimentos Ltda, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2023.

§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.

§ 2º O índice de reajuste tarifário, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes é de 15,70% (quinze inteiros e setenta centésimos por cento).

§ 3º O detalhamento do reajuste tarifário de 2022 da Samotracia é apresentado na Nota Técnica GRT 02/2022, publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço www.arsae.mg.gov.br/.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2022.

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral

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