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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 20, DE 11 DE ABRIL DE 2012 E ANEXO. | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. | Visualizar ou Baixar |
Nota Técnica 05/2012 – Reajuste Tarifário da COPASA-MG 2012. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA-MG, e das tarifas a serem aplicadas a partir de maio de 2012. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 20, DE 11 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, desta Agência.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO que as tarifas devem permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de maio de 2012.
§1° O índice de reajuste tarifário médio é de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) em relação às tarifas base estabelecidas.
§2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos treze meses em que produziu efeitos a Resolução 004/2011, de 14 de abril de 2011, é de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior, como custos regulatórios e a Conta de Variação da Parcela A, definida na Resolução Normativa 003/2011.
Art. 2º Autorizar a mudança nos critérios de enquadramento para a categoria Residencial/Tarifa Social da COPASA observado o estabelecido neste artigo.
§ 1º Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual à meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.
§ 4º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.
§ 5º A COPASA deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 6º A COPASA realizará ampla divulgação referente à mudança nos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto, por meio de mala direta aos usuários residenciais e em meios de comunicação de massa. A Arsae-MG estabelecerá os parâmetros para essa divulgação.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE MG 20, de 11 de abril de 2012.)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Considerar apenas as colunas correspondentes aos serviços prestados:
- Água: Abastecimento de água
- EDC: esgotamento dinâmico com coleta
- EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
Classe de Consumo |
Código Tarifário |
Intervalo de Consumo m³ |
Tarifas de Aplicação | |||
maio/12 a abril/13 | ||||||
1 | 3 | 5 | ||||
Água | EDC | EDT | ||||
Residencial Tarifa Social até 10 m³ | ResTS até 10 m³ | 0 – 6 | 7,41 | 3,71 | 6,68 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,648 | 0,824 | 1,483 | R$/m³ | ||
Residencial Tarifa Social maior que 10 m³ |
ResTS > 10m³ |
0 – 6 | 7,80 | 3,91 | 7,02 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,736 | 0,868 | 1,562 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 3,797 | 1,899 | 3,417 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 4,230 | 2,115 | 3,807 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,250 | 2,125 | 3,825 | R$/m³ | ||
> 40 | 7,796 | 3,899 | 7,017 | R$/m³ | ||
Residencial até 10 m³ | Res até 10 m³ | 0 – 6 | 12,35 | 6,18 | 11,13 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,060 | 1,030 | 1,854 | R$/m³ | ||
Residencial maior que 10 m³ |
Res > 10m³ |
0 – 6 | 13,01 | 6,51 | 11,70 | R$/mês |
> 6 – 10 | 2,169 | 1,085 | 1,953 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 4,219 | 2,110 | 3,797 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 4,230 | 2,115 | 3,807 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,250 | 2,125 | 3,825 | R$/m³ | ||
> 40 | 7,796 | 3,899 | 7,017 | R$/m³ | ||
Comercial |
Com |
0 – 6 | 19,98 | 9,99 | 17,99 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,330 | 1,665 | 2,998 | R$/m³ | ||
> 10 – 40 | 6,367 | 3,184 | 5,730 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 6,420 | 3,209 | 5,777 | R$/m³ | ||
> 100 | 6,451 | 3,225 | 5,806 | R$/m³ | ||
Industrial |
Ind |
0 – 6 | 21,20 | 10,60 | 19,08 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,533 | 1,767 | 3,180 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 6,190 | 3,095 | 5,571 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 6,210 | 3,105 | 5,588 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 6,270 | 3,136 | 5,643 | R$/m³ | ||
> 100 – 600 | 6,573 | 3,286 | 5,915 | R$/m³ | ||
> 600 | 6,642 | 3,322 | 5,978 | R$/m³ | ||
Pública |
Pub |
0 – 6 | 18,81 | 9,40 | 16,93 | R$/mês |
> 6 – 10 | 3,136 | 1,568 | 2,821 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 5,407 | 2,704 | 4,866 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 6,808 | 3,404 | 6,127 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 6,895 | 3,448 | 6,206 | R$/m³ | ||
> 100 – 300 | 6,916 | 3,457 | 6,223 | R$/m³ | ||
> 300 | 6,974 | 3,487 | 6,277 | R$/m³ |