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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 20, DE 11 DE ABRIL DE 2012 E ANEXO. Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. Visualizar ou Baixar
Nota Técnica 05/2012 – Reajuste Tarifário da COPASA-MG 2012. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA-MG, e das tarifas a serem aplicadas a partir de maio de 2012. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG 20, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, desta Agência.
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO que as tarifas devem permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários a uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de maio de 2012.
§1° O índice de reajuste tarifário médio é de 5,44% (cinco inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento) em relação às tarifas base estabelecidas.
§2° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos treze meses em que produziu efeitos a Resolução 004/2011, de 14 de abril de 2011, é de 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior, como custos regulatórios e a Conta de Variação da Parcela A, definida na Resolução Normativa 003/2011.

Art. 2º Autorizar a mudança nos critérios de enquadramento para a categoria Residencial/Tarifa Social da COPASA observado o estabelecido neste artigo.
§ 1º Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual à meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.
§ 4º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.
§ 5º A COPASA deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 6º A COPASA realizará ampla divulgação referente à mudança nos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto, por meio de mala direta aos usuários residenciais e em meios de comunicação de massa. A Arsae-MG estabelecerá os parâmetros para essa divulgação.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Antônio A. Caram Filho

ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE MG 20, de 11 de abril de 2012.)

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Considerar apenas as colunas correspondentes aos serviços prestados:

  • Água: Abastecimento de água
  • EDC: esgotamento dinâmico com coleta
  • EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
 

Classe de Consumo

 

Código Tarifário

 

Intervalo de Consumo m³

Tarifas de Aplicação
maio/12 a abril/13
1 3 5  
Água EDC EDT
Residencial Tarifa Social até 10 m³ ResTS até 10 m³ 0 – 6 7,41 3,71 6,68 R$/mês
> 6 – 10 1,648 0,824 1,483 R$/m³
Residencial Tarifa Social maior que 10 m³  

ResTS > 10m³

0 – 6 7,80 3,91 7,02 R$/mês
> 6 – 10 1,736 0,868 1,562 R$/m³
> 10 – 15 3,797 1,899 3,417 R$/m³
> 15 – 20 4,230 2,115 3,807 R$/m³
> 20 – 40 4,250 2,125 3,825 R$/m³
> 40 7,796 3,899 7,017 R$/m³
Residencial até 10 m³ Res até 10 m³ 0 – 6 12,35 6,18 11,13 R$/mês
> 6 – 10 2,060 1,030 1,854 R$/m³
Residencial maior que 10 m³  

Res > 10m³

0 – 6 13,01 6,51 11,70 R$/mês
> 6 – 10 2,169 1,085 1,953 R$/m³
> 10 – 15 4,219 2,110 3,797 R$/m³
> 15 – 20 4,230 2,115 3,807 R$/m³
> 20 – 40 4,250 2,125 3,825 R$/m³
> 40 7,796 3,899 7,017 R$/m³
 

Comercial

 

Com

0 – 6 19,98 9,99 17,99 R$/mês
> 6 – 10 3,330 1,665 2,998 R$/m³
> 10 – 40 6,367 3,184 5,730 R$/m³
> 40 – 100 6,420 3,209 5,777 R$/m³
> 100 6,451 3,225 5,806 R$/m³
 

Industrial

 

Ind

0 – 6 21,20 10,60 19,08 R$/mês
> 6 – 10 3,533 1,767 3,180 R$/m³
> 10 – 20 6,190 3,095 5,571 R$/m³
> 20 – 40 6,210 3,105 5,588 R$/m³
> 40 -100 6,270 3,136 5,643 R$/m³
> 100 – 600 6,573 3,286 5,915 R$/m³
> 600 6,642 3,322 5,978 R$/m³
 

Pública

 

Pub

0 – 6 18,81 9,40 16,93 R$/mês
> 6 – 10 3,136 1,568 2,821 R$/m³
> 10 – 20 5,407 2,704 4,866 R$/m³
> 20 – 40 6,808 3,404 6,127 R$/m³
> 40 -100 6,895 3,448 6,206 R$/m³
> 100 – 300 6,916 3,457 6,223 R$/m³
> 300 6,974 3,487 6,277 R$/m³
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