RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 180, DE 21 DE JUNHO DE 2023 E ANEXO Homologa a Tabela de Preços e Prazos de
Serviços Não Tarifados da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais — Copasa.
Visualizar ou Baixar
Nota Técnica GRT 02/2023 Análise da Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa – 2023 Visualizar ou Baixar
Nº PROCESSO SEI 2440.01.0000602/2023-74

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 180, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo à decisão da Diretoria Colegiada;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 101 da Resolução Normativa Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais — Copasa, constante do anexo desta resolução.

1º A tabela de que trata o caput será publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta Resolução.

Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre novembro de 2021 e março de 2023, de 9,63 % (nove inteiros e sessenta etrês centésimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos preços dos serviços.

Art. 3º O prestador deverá disponibilizar, junto à proposta de reajuste da tabela em 2024, as opções de parcelamento no pagamento do serviço não tarifado, bem como as condições especiais de parcelamento oferecidas aos usuários da categoria social, conforme estabelecido nos 87º e 88º, do art. 101, da Resolução Arsae-MG 131, de 11 de novembro de 2019.

Art. 4º A nova Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.

Art. 5º Fica revogada a Resolução Arsae-MG nº 161, de 23 de dezembro de 2021.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2023.

LAURA SERRANO
Diretora-Geral

 

*O anexo está disponível no arquivo PDF no quadro informativo do topo na página.

Skip to content