Arsae-MG autoriza isenção a usuários da Copasa e Copanor atingidos pelas chuvas

 

Medida isenta do pagamento de contas imóveis atingidos pelas chuvas no Estado

 

Sensível aos efeitos danosos das chuvas em todo Estado a Arsae-MG autorizou a adoção de medidas que isentam usuários da Copasa e da Copanor do pagamento de contas em imóveis afetados pelas enchentes. A isenção, prevista em normativo da Agência, vai contemplar usuários de qualquer categoria (exceto grandes usuários) situados em municípios em estado de emergência/calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrentes das enchentes, cujo imóvel esteja localizado em logradouro afetado pelas chuvas e tenham sofrido inundação, bem como, que possuam comprovação de se encontrarem em situação de calamidade, emitida pela Defesa Civil Estadual. Confira no detalhamento abaixo:

População elegível: usuários de qualquer categoria (exceto grandes usuários) situados em municípios em estado de emergência/calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrentes das enchentes.
Condições para concessão: ser usuário de qualquer categoria (exceto grandes usuários) situados em municípios em estado de emergência/calamidade, reconhecidos pela Defesa Civil Estadual, decorrentes das enchentes, cujo imóvel esteja localizado em logradouro afetado pelas chuvas e tenham sofrido inundação, bem como, que possuam comprovação de se encontrarem em situação de calamidade, emitida pela Defesa Civil Estadual.

Premissas:

1) Resolução ARSAE-MG nº 131/2019, art. 95: “A fatura pode ser cancelada ou alterada a pedido do usuário ou por iniciativa do prestador de serviços, nos seguintes casos: (…)
III – destruição total ou parcial do imóvel em virtude de incêndio, alagamento ou outra causa que inviabilize seu uso.” (grifo nosso);

2) Documentos: Decisão ARSAE/GAB nº 086/2022 e ofício ARSAE/GAB nº 59/2022 de 18/01/2022, em resposta à CE DRM nº 11/2022 de 17/01/2022 – Proposição COPASA MG e COPANOR para auxílio aos usuários atingidos pelas enchentes ocorridas no Estado de Minas Gerais entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022;

3) A COPASA MG deve realizar marcações no banco de faturamento para identificação dos usuários que receberão os descontos previstos;

4) Realizar registro contábeis e extracontábeis sobre as isenções dos serviços de tamponamento e de religação, assim como os descontos previstos para os usuários afetados que possuem débitos em atraso.

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