Arsae-MG publica resolução que define regras de atendimento das Ouvidorias

Oferecer atendimento telefônico gratuito de telefonia fixa e móvel e concluir as manifestações dos usuários em até 30 dias são algumas das normas estabelecidas

 

Para garantir condições adequadas de atendimento às reclamações apresentadas por usuários sobre a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a Arsae-MG publicou nesta terça-feira, 04/05, a resolução nº151, que estabelece as regras do atendimento das Ouvidorias dos prestadores de serviços públicos sujeitos à regulação e fiscalização da Agência. A elaboração da Resolução estava prevista na Agenda Regulatória de 2020.

De acordo com a Ouvidoria da Arsae-MG, a publicação objetiva atualizar e modernizar as diretrizes, possibilitar que 100% dos serviços de atendimento dos prestadores sejam acessados gratuitamente e dar ampla divulgação sobre a existência da unidade organizacional específica da ouvidoria e suas finalidades, formas de utilização, canais de comunicação e horários de atendimento, em especial, na área do verso das faturas para esclarecimento em relação ao uso dos canais de relacionamento dos usuários, além de definir as condições adequadas de atendimento em todas instâncias. “A Ouvidoria é o canal que a população tem para acionar os prestadores e tentar resolver os problemas na prestação dos serviços no dia a dia, por isso a regulamentação é muito importante”, destaca o diretor da Arsae-MG, Stefani Ferreira de Matos.

Os canais de relacionamento dos prestadores de serviços com os usuários terão enormes avanços com esta Resolução, além da melhoria na tramitação das manifestações acolhidas entre os prestadores de serviços e a Arsae-MG. Destacam-se, entre os benefícios, o atendimento telefônico gratuito das Ouvidorias dos prestadores de serviços e também a maior clareza proporcionada aos usuários em relação ao uso dos canais de relacionamento dos prestadores e da Arsae-MG, quando ocorrer a inclusão do passo a passo nas faturas. “Durante o processo de construção da Resolução, foi realizada uma consulta interna com participação da competente equipe da Agência, houve participação popular, através da consulta e audiência pública, além de existir o comprometimento da equipe da Ouvidoria da Arsae-MG. Sem dúvida é uma excelente entrega para a população mineira”,  afirma o Ouvidor da Arsae-MG, Marcellus Montarroyos.

A Resolução entra em vigor em 90 dias após a sua publicação. Clique para acessar

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG

ascom@arsae.mg.gov.br

Skip to content