Arsae-MG publica resolução de sanções para serviços de abastecimento de água e esgoto

Novas regras entram em vigor a partir de 20 de maio de 2020

 

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) publicou, nesta terça-feira (10/12), no Diário Oficial do Estado (DOE), Resolução Normativa que tipifica infrações e estabelece penalidades a serem aplicadas aos prestadores regulados pela Agência (Copasa, Copanor, Saae de Itabira, Saae de Passos e Cesama Juiz de Fora). O objetivo da resolução de sanções é garantir aos usuários uma melhor qualidade dos serviços prestados.

As sanções serão aplicadas nos casos em que as não conformidades, apontadas nos relatórios de fiscalização, não forem corrigidas no prazo estabelecido pela resolução. Ou seja, somente depois de esgotados os prazos, que variam de acordo com a classificação das infrações, o prestador sofrerá a sanção. As punições são de advertência ou multa, com valores que podem chegar a aproximadamente R$ 750 mil.

Entre as infrações previstas estão distribuir água fora dos padrões de potabilidade aos usuários, deixar de cumprir os parâmetros para lançamento de efluentes de esgotos, deixar de cumprir prazos de ligação, entre outros.

A resolução autoriza também a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o prestador de serviço se compromete com a Arsae-MG em promover ações para a reparação de danos e prejuízos causados.

Para a elaboração da resolução, a Arsae-MG promoveu debates técnicos e possibilitou a participação popular por meio de Audiência e Consulta Públicas realizadas em outubro de 2019.

 

Assessoria de Comunicação Social da Arsae-MG

Telefone: (31) 3915-8130

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