Arsae-MG publica novas Resoluções para os serviços de abastecimento de

Água e Esgotamento Sanitário

Uma inovação é a edição da 1ª norma específica de Esgoto do país

 

A Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) publicou no dia 19 de novembro três Resoluções Normativas: a de Serviços de Abastecimento de Água, Serviços de Esgotamento Sanitário e Condições Gerais. As novas resoluções devem ser obedecidas pelos prestadores regulados pela Agência a partir de 19 de maio do próximo ano. O prazo de 180 dias entre a publicação das normas e a entrada em vigor é para que os prestadores façam as adequações e atendam as normativas.

A gerente de Regulação Operacional, Lívia Gamboge, detalha que as Resoluções de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário estabelecem os aspectos técnicos que devem ser cumpridos na prestação desses serviços, enquanto a Resolução de Condições Gerais aborda sobre faturamento, medição individualizada, entre outros assuntos. “Esses três novos regramentos substituirão a Resolução 40 da Arsae, sendo complementares e fundamentais para o aprimoramento das atividades exercidas pela Agência Reguladora”, explica.

Um dos pontos importantes da Resolução de Água é a normatização no uso dos caminhões-pipa. Foram criadas normas específicas para o controle da qualidade da água transportada, das condições gerais do veículo e o registro das informações referentes aos transportes realizados. “Tendo em vista a grande necessidade de caminhões-pipa em tempos de escassez hídrica, é fundamental garantir a qualidade da água que será levada até os usuários nessas situações,” assegura.

Na Resolução de Esgoto, a primeira norma específica do país, foi criado o Programa de Monitoramento de Efluentes da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) segundo o qual a frequência de amostragem dos parâmetros avaliados deve variar conforme a capacidade de tratamento. A gerente afirma que o cumprimento do Programa de Monitoramento será essencial para permitir a avaliação da eficiência do tratamento realizado nas ETEs. “Sabemos que a falta de tratamento dos esgotos é um dos pontos mais importantes a se enfrentar no que concerne ao saneamento brasileiro na atualidade e, com as novas regras, a Arsae espera contribuir para o aumento da eficiência do tratamento realizado nas ETEs dos prestadores regulados.”, espera.

E na Resolução de Condições Gerais foram estabelecidos novos prazos para a realização de serviços, revistas as condições para o faturamento no caso de ausência de leitura dos hidrômetros, além da criação de normas para a instalação de medição individualizada pelos prestadores de serviços em condomínios. “Desse modo, essa Resolução estará mais afinada com as necessidades atuais dos usuários dos serviços.” acredita a gerente.

Todas as três resoluções passaram por processos de participação social com a realização de Audiências e Consultas Públicas, que foram amplamente divulgadas, além de terem sido submetidas à apreciação do Conselho Consultivo de Regulação da Agência. Etapas que garantiram transparência e participação na elaboração dessas normas. As novas Resoluções, bem como as Notas Técnicas e Relatórios relativos aos expedientes em questão encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Arsae-MG.

 

Texto: Assessoria de Comunicação Social da Arsae-MG

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