Arsae-MG homologa tabela de preços e prazos de serviços não tarifados da Copanor

 

A Arsae-MG homologou no dia 26 de outubro a tabela de preços e prazos de serviços não tarifados da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor. Com a Resolução 116, o objetivo é garantir a legalidade da cobrança pelos serviços não tarifados, evitar abusos de preços, estabelecer prazos adequados, bem como as sanções aplicadas pelo prestador aos seus usuários.
São exemplos desses serviços “não tarifados”, análises laboratoriais de qualidade de água, aferição de hidrômetro, abastecimento com caminhão-pipa, ligação do imóvel às redes do prestador e remanejamento de ramal solicitado pelo usuário, entre outros.
O coordenador técnico de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira, Raphael Castanheira Brandão explica que as tabelas constantes na Resolução são apresentadas todos os anos pelos prestadores com a indicação de preço e prazo para um conjunto de serviços oferecidos aos usuários e que a homologação anual proporciona a recomposição de preços necessária em função da inflação e após um período determinado.
“Anualmente, a Arsae-MG avalia se os novos preços estão de acordo com um índice de inflação determinado, no caso, o INPC, e verifica se os prazos dos serviços apresentaram alguma alteração”, explica. Em termos de impacto para os usuários, o coordenador afirma que, por meio dessa homologação, a Agência avalia se não existem abusos por parte do prestador. “Caso exista alguma alteração significativa e fora do que é esperado, questionamentos são feitos e reavaliações de preços e prazos podem ser realizados”, afirma.

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