Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 71, de 9 de julho de 2015 | Autoriza a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 05/2014 de 13 de outubro de 2014 | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2014 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – Saae de Itabira | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 58, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n°40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO o Convênio nº 01/2010, de 20/07/2010, celebrado entre o Município de Itabira e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor da receita real auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – Saae/Itabira, constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação a partir de 13 de novembro de 2014.
§ 1° O índice de reajuste tarifário médio, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para o próximo reajuste, é de 7,66% (sete inteiros e sessenta e seis centésimos por cento).
§ 2° O índice médio referente aos efeitos inflacionários dos últimos quatorze meses (setembro de 2013 a outubro de 2014), a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 37/2013, de 22 de agosto de 2013, é de 11,34% (onze inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), por considerar também compensações relativas aos exercícios anteriores.
Art. 2° Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas. (redação dada pela Resolução Arsae-MG n° 66, de 18 de maio de 2015)
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização. (redação dada pela Resolução Arsae-MG n° 66, de 18 de maio de 2015)
§ 4º O SAAE/Itabira deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 5º O SAAE/Itabira deve realizar ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto, através de malas diretas a todos os usuários residenciais e em meios de comunicação de massa.
§ 6º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem ter lançamento contábil em conta específica para fins de consideração como custo regulatório.
§ 7º Serão consideradas como custo regulatório despesas referentes a comunicados e mensagens educativas, desde que não contenham publicidade do SAAE.
§ 8º O conteúdo das divulgações e os gastos previstos a serem considerados como custos regulatórios devem ser enviados à Arsae – MG para homologação prévia.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 58, de 13 de outubro de 2014)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | unidade | ||
Residencial Tarifa Social |
disponibilidade | 6,83 | 4,10 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,47 | 0,28 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 0,65 | 0,39 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 0,809 | 0,485 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 1,467 | 0,880 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,435 | 1,461 | R$/m³ | |
> 30 m³ | 3,812 | 2,287 | R$/m³ | |
Residencial Normal |
disponibilidade | 11,38 | 6,83 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,79 | 0,47 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 0,82 | 0,49 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 0,899 | 0,539 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 1,467 | 0,880 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,435 | 1,461 | R$/m³ | |
> 30 m³ | 3,812 | 2,287 | R$/m³ | |
Comercial |
disponibilidade | 13,66 | 8,20 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 1,14 | 0,68 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,934 | 1,160 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,162 | 1,297 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,730 | 1,638 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 3,692 | 2,215 | R$/m³ | |
Industrial |
disponibilidade | 17,07 | 10,24 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 1,71 | 1,03 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 2,560 | 1,536 | R$/m³ | |
> 30 a 100 m³ | 3,038 | 1,823 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,523 | 2,114 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,653 | 2,192 | R$/m³ | |
Pública |
disponibilidade | 11,38 | 6,83 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 1,03 | 0,62 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,366 | 0,820 | R$/m³ | |
> 20 a 50 m³ | 2,275 | 1,365 | R$/m³ | |
> 50 a 100 m³ | 3,200 | 1,920 | R$/m³ | |
> 100 m³ | 3,359 | 2,015 | R$/m³ |