Concurso ARSAE-MG – Perícia médica e posse

 

 

A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) informa o dia da PERÍCIA MÉDICA e da POSSE dos candidatos aprovados no Concurso Público Seplag/Arsae nº 05/2013 e que foram nomeados no dia 26 de julho de 2014, conforme ato do Governador do Estado publicado no Minas Gerais – Diário Oficial do Estado – nas páginas 3 e 4. O site do Minas Gerais é www.iof.mg.gov.br

PERÍCIA MÉDICA (EXAME PRÉ-ADMISSIONAL)

  • Os candidatos nomeados deverão se apresentar para a Perícia Médica, no Edifício Maleta, na Rua da Bahia, 1148 – 4º andar – Centro – Belo Horizonte/MG
    • Clique aqui para ver a lista com dia e horário de apresentação de cada candidato para a perícia médica.
    • Os detalhes sobre a Perícia Médica (Exames Pré-Admissionais) estão disponíveis no item 13 do Edital.

EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. Das Disposições Gerais:
13.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Medica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto 44.638, de 10 de outubro de 2007 e suas alterações.
13.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Boletim de Inspeção Medica – BIM – devidamente preenchido (frente). O BIM é entregue será entregue ao nomeado, para preenchimento, no momento da perícia;
b) fotocopia da publicação da nomeação;
c) documento original de identidade, com foto e assinatura;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados as suas expensas:
a) hemograma completo;
b) contagem de plaquetas;
c) urina rotina – O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame
d) glicemia de jejum;
13.1.4. Os exames descritos no subitem 13.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores a data de marcação do Exame Pré-Admissional.
13.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea “c” subitem 13.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
13.1.6. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do subitem 13.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.
13.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fac-símile (fax).
13.1.8. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
13.1.9. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão da Superintendência Central de Perícia Medica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.
13.1.10. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem 13.1.9 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13.1.11. O recurso referido no subitem 13.1.9 deste Edital suspende o prazo legal para a posse do candidato.
13.2. Dos exames aplicáveis aos Candidatos com Deficiência:
13.2.1. Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste concurso público, além de apresentarem o laudo médico especificado no subitem 6.7 deste Edital, serão convocados para se submeter a perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes a função para a qual concorre.
13.2.1.1. A Inspeção Medica para avaliação de candidato com deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional da Superintendência Central de Perícia Medica e Saúde Ocupacional/SEPLAG.
13.2.2. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre.
13.2.3. A perícia será realizada para verificar:
a) se a deficiência se enquadra na previsão da Lei Estadual no. 11.867/1995, do art. 4o do Decreto Federal no 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal no 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, combinado com a Sumula STJ no 377;
b) se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo e;
c) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes a função para a qual concorre.
13.2.4. O candidato somente será submetido a etapa da perícia de que trata a alínea “c” do subitem
13.2.3 deste Edital se for considerado apto e com deficiência.
13.2.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 13.2.3 deste Edital.
13.2.6. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas do subitem 3.7 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
13.3. Os procedimentos de perícia médica dos candidatos nomeados obedecerão a legislação estadual aplicável ao tema.

  • Outras informações sobre a Perícia Médica (Exame Pré-Admissionais) pelos telefones: 155, (31) 3224-3171 ou (31) 3224-3216

 

POSSE E INÍCIO DAS ATIVIDADES

  • Os candidatos deverão se apresentar na ARSAE-MG, na Cidade Administrativa, no 12º andar do Edifício Gerais, salas 4 e 5. O endereço é Rodovia Prefeito Américo Gianneti, s/n, Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG
    • Clique aqui para ver a lista do dia e horário da posse de cada candidato.
    • As informações sobre o início das atividades dos empossados serão encaminhadas por email.

DOCUMENTOS PARA POSSE

O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

  1. a) 1 (uma) foto 3×4 (recente e colorida);
    b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;
    c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;
    d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
    e) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento acompanhada do original;
    f) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
    g) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
    h) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso, acompanhada do original;
    i) Resultado de Inspeção Médica – RIM com conclusão pela aptidão para o cargo (somente original);
    j) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG;

    DOCUMENTAÇÃO QUE IRÁ ASSINAR NO ATO DA POSSE

1) declaração, em formulário específico, de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
2) declaração de bens atualizada até a data da posse ou declaração de imposto de renda como substituto;
3) declaração, em formulário específico, de conhecimento sobre o código de Ética dos Servidores públicos do Estado de Minas Gerais;
4) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
5) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido, nas condições especificadas no subitem 2.1.1.1 e Anexo I deste Edital;
6) declaração informando se ocupa ou não cargo(s), função(ões) ou emprego(s) público(s), exerce mandato eletivo e/ou percebe ou não, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40, 42 e 142 da Constituição da República (aposentadoria do regime próprio de previdência) – ler decreto 45604 anexo;
7) fotocópia do número de PASEP acompanhada do original;
8) fotocópia do número da conta individual do Banco do Brasil acompanhada do original;

Outras instruções:

– O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.
– Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4, 13, 14 do Edital.
– Poderão ser exigidos pela ARSAE, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados, em complemento das informações exigidas pela Lei Estadual nº 869/52.
– Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.
– O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
– Durante o período de es

BELO HORIZONTE (30/07/2014) – A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) informa o dia da PERÍCIA MÉDICA e da POSSE dos candidatos aprovados no Concurso Público Seplag/Arsae nº 05/2013 e que foram nomeados no dia 26 de julho de 2014, conforme ato do Governador do Estado publicado no Minas Gerais – Diário Oficial do Estado – nas páginas 3 e 4. O site do Minas Gerais é www.iof.mg.gov.br

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