RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 108, DE 06 DE ABRIL DE 2018 E ANEXO. |
Dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Arsae-MG por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição. | Visualizar ou Baixar |
---|---|---|
Alterada pela resolução: | 146/2021 | |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 146 | Baixar | |
Nota Técnica Intergerencial nº 01/2018 | Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição –Indicadores e Detalhamento de Procedimentos de Avaliação (VERSÃO PÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA) | Visualizar ou Baixar |
Audiência pública nº 18 | Projeto Sunshine (ProSun): Regulação por Exposição |
Acessar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 108, DE 06 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e:
Considerando o disposto nos incisos IX e X do art. 2º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, segundo os quais a transparência e o controle social são princípios fundamentais para a prestação de serviços públicos de saneamento básico;
Considerando o disposto nos incisos I e VII do art. 23 da referida Lei, segundo os quais a entidade reguladora deve editar normas que abranjam padrões, indicadores e procedimentos de avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; e
Considerando o disposto nos incisos I e IV do art. 27 da referida Lei, segundo os quais é assegurado aos usuários amplo acesso a informações sobre os serviços prestados e acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição.
Parágrafo único. A descrição detalhada da metodologia de avaliação é apresentada na Nota Técnica Intergerencial nº 01/2018, disponível no sítio eletrônico da Arsae-MG.
Art. 2º A avaliação será baseada nas informações desagregadas do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (Snis) coletadas para os anos de referência de 2015 a 2018, inclusive estes.
Art. 2º A avaliação será baseada nas informações desagregadas do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (Snis), coletadas a partir do ano de referência de 2015. (Redação dada pela Resolução Arsae-MG nº 146, de 23 de fevereiro de 2021).
§1º Quando houver no Snis apenas um prestador de serviço pela Arsae-MG atuando em determinado município, a unidade de avaliação será o município.
§2º Quando houver no Snis mais de um prestador de serviço pela Arsae-MG atuando em determinado município, a unidade de avaliação será a região abrangida por cada prestador no município.
§3º A avaliação das informações referentes ao ano de 2015 será realizada na modalidade teste, sendo os resultados divulgados em duas etapas.
I – Na primeira etapa os resultados serão divulgados apenas entre prestadores de serviços regulados que foram avaliados; e
II – Na segunda etapa os resultados serão divulgados de forma irrestrita.
Art. 3º A avaliação dos serviços ocorrerá por meio dos indicadores, critérios de agrupamento de municípios e valores de referência descritos no Anexo I.
§1º O Anexo I referido neste artigo será publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/
§2º Na modalidade de avaliação estática, o valor de cada indicador será comparado com os valores de referência expostos e receberá, no mínimo, a seguinte classificação:
I – Verde: apresentam valores satisfatórios, com pleno atendimento aos valores de referência, e dentro dos padrões esperados para cada subgrupo de análise;
II – Amarelo: apresentam valores moderados, que inspiram atenção por parte do prestador de serviço sob a perspectiva de cada subgrupo de análise;
III – Vermelho: apresentam valores insatisfatórios ou fora dos valores de referência para cada subgrupo de análise, requerendo ações incisivas para melhoria; e
IV – Branco: informações não disponíveis ou não avaliadas.
§2º Na modalidade de avaliação dinâmica, o valor de cada indicador no ano de referência será comparado com o valor do indicador no ano anterior e receberá, no mínimo, a seguinte classificação:
I – Melhora: o indicador melhorou em relação ao ano anterior;
II – Estabilidade: o valor do indicador manteve-se igual ao do ano anterior;
III – Piora: o indicador piorou em relação ao ano anterior; e
IV – N/D: dados não disponíveis ou não avaliados.
Art. 4º A Arsae-MG poderá estabelecer, em resolução específica, procedimento de avaliação comparativa entre municípios para a divulgação e reconhecimento das melhores práticas na sua área de atuação.
Parágrafo único. Adicionalmente, poderá ser instituído sistema de premiação por desempenho.
Art. 5º A Arsae-MG dará ampla divulgação aos resultados da avaliação, preferencialmente, por meio do seu sítio eletrônico.
Art. 6º A metodologia de avaliação poderá ser alterada, a critério da Arsae-MG, em período anterior ao previsto caso ocorram eventos adversos que afetem consideravelmente os resultados.
Parágrafo único. Em caso de alteração metodológica a Arsae-MG consultará a população em geral juntamente com outras partes interessadas, através de consulta pública e ou audiência pública.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2018.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL DA ARSAE-MG
ANEXO I – INDICADORES, CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO DE MUNICÍPIOS E VALORES DE REFERÊNCIA
( a que se refere o artigo 3º da Resolução ARSAE nº 108, de 6 de abril de 2018. )
Indicador | Grupo | Variável explicativa | Condição | Subgrupo | Variável explicativa | Condição | Faixa de valores de referência | Avaliação estática |
IN023 – Índice de atendimento urbano de água (%)* | G1 | – | G1A | > 97 e < 100 | Satisfatório | |||
– | – | – | > 91 e < 97 | Moderado | ||||
> 0 e < 91 | Insatisfatório | |||||||
IN024 – Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água (%)* | G1 | IN021 Extensão da Rede de Esgoto por Ligação (m/ligação) | G1A | > 81 e < 100 | Satisfatório | |||
>15,52 | – | – | > 45 e < 81 | Moderado | ||||
> 0 e < 45 | Insatisfatório | |||||||
G2 | IN021 Extensão da Rede de Esgoto por Ligação (m/ligação) | G2A | > 92 e < 100 | Satisfatório | ||||
.15,52 | – | – | > 80 e < 92 | Moderado | ||||
> 0 e < 80 | Insatisfatório | |||||||
AR018: Índice de tratamento de esgoto % | G1 | POP_UR: População urbana residentre no município (habitantes) | > 4,938 | G1A | IN024: Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água (%) | > 66,82 | > 63 | Satisfatório |
> 14 e < 63 | Moderado | |||||||
< 14 | Insatisfatório | |||||||
G1B | IN024: Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água (%) | < 66,82 | > 78 | Satisfatório | ||||
> 25 e < 78 | Moderado | |||||||
< 25 | Insatisfatório | |||||||
G2 | POP_UR: População urbana residentre no município (habitantes) | < 4,938 | G2A | > 78 | Satisfatório | |||
– | – | > 60 e < 78 | Moderado | |||||
< 60 | Insatisfatório | |||||||
IN009: Índice de hidrometração (%) | G1 | – | G1A | > 99 e < 100 | Satisfatório | |||
– | – | – | > 95 e < 99 | Moderado | ||||
> 0 e < 95 | Insatisfatório | |||||||
IN011: Índice de macromedição (%) | G1 | – | G1A | > 99 e < 100 | Satisfatório | |||
– | – | – | > 98 e < 99 | Moderado | ||||
> 0 e < 98 | Insatisfatório |
* Para os municípios cujos serviços são prestados por mais de uma prestador, os indicadores IN023 e IN 024 não serão avaliados.
Indicador | Grupo | Variável explicativa | Condição | Subgrupo | Variável explicativa | Condição | Faixa de valores de referência | Avaliação estática |
IN084: Incidência das análises de coliformes totais fora do padrão (%)** | G1 | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | < 20.000 | G1A | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | < 5.000 | < 0,8% | Satisfatório |
< 6,7% e > 0,8% | Moderado | |||||||
> 6,7% | Insatisfatório | |||||||
G1B | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | > 5.000 | < 0,5% | Satisfatório | ||||
<3,7% e > 0,5% | Moderado | |||||||
> 3,7% | Insatisfatório | |||||||
G2 | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | > 20.000 | G2A | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | < 250.000 | < 0,7% | Satisfatório | |
<2,8% e > 0,7% | Moderado | |||||||
> 2,8% | Insatisfatório | |||||||
G2B | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | > 250.000 | < 2,1% | Satisfatório | ||||
<3,9% e > 2,1% | Moderado | |||||||
> 3,9% | Insatisfatório | |||||||
IN082: Extravasamentos de esgoto por extensão de rede (extravasamentos/km) | G1 | AR014: Densidade de economias de esgoto por ligação (economias/ligação) | < 1,025 | G1A | – | – | > 0 e < 0,07 | Satisfatório |
> 0,07 e < 2,8 | Moderado | |||||||
> 2,8 | Insatisfatório | |||||||
G2 | AR014: Densidade de economias de esgoto por ligação (economias/ligação) | > 1,025 | G2A | – | – | > 0 e < 0,87 | Satisfatório | |
> 0,87 e < 5,3 | Moderado | |||||||
> 5,3 | Insatisfatório | |||||||
IN049: Índice de perdas na distribuição (%)*** | G1 | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | < 22.360 | G1A | AR015: Declividade (%) | < 7,97 | > 0 e < 17 | Satisfatório |
> 17 e < 23 | Moderado | |||||||
> 23 e < 100 | Insatisfatório | |||||||
G1B | AR015: Declividade (%) | > 7,97 | > 0 e < 21 | Satisfatório | ||||
> 21 e < 28 | Moderado | |||||||
> 28 e < 100 | Insatisfatório | |||||||
G2 | AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) | > 22.360 | G2A | AR015: Declividade (%) | < 11,49 | > 0 e < 28 | Satisfatório | |
> 28 e < 34 | Moderado | |||||||
> 34 e < 100 | Insatisfatório | |||||||
G2B | AR015: Declividade (%) | > 11,49 | > 0 e < 33 | Satisfatório | ||||
> 33 e < 41 | Moderado | |||||||
> 41 e < 100 | Insatisfatório |
** O indicador IN084 só é avaliado se “IN085: Índice de conformidade da quantidade de amostras – coliformes totais” for igual ou maior que 100%.
*** O indicador IN049 só é avaliado se IN009 e IN011 forem, simultaneamente, iguais ou superiores a 90%.