RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 108,
DE 06 DE ABRIL DE 2018 E ANEXO.
Dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Arsae-MG por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição. Visualizar ou Baixar
Alterada pela resolução: 146/2021
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 146   Baixar
Nota Técnica Intergerencial nº 01/2018 Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição –Indicadores e Detalhamento de Procedimentos de Avaliação (VERSÃO PÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA) Visualizar ou Baixar
Audiência pública nº 18 Projeto Sunshine (ProSun): Regulação por Exposição
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 108, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e:
Considerando o disposto nos incisos IX e X do art. 2º da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, segundo os quais a transparência e o controle social são princípios fundamentais para a prestação de serviços públicos de saneamento básico;
Considerando o disposto nos incisos I e VII do art. 23 da referida Lei, segundo os quais a entidade reguladora deve editar normas que abranjam padrões, indicadores e procedimentos de avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; e
Considerando o disposto nos incisos I e IV do art. 27 da referida Lei, segundo os quais é assegurado aos usuários amplo acesso a informações sobre os serviços prestados e acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a metodologia de avaliação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário de prestadores de serviços regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) por meio de indicadores no âmbito do Projeto Sunshine (Prosun): Regulação por Exposição.

Parágrafo único. A descrição detalhada da metodologia de avaliação é apresentada na Nota Técnica Intergerencial nº 01/2018, disponível no sítio eletrônico da Arsae-MG.

Art. 2º A avaliação será baseada nas informações desagregadas do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (Snis) coletadas para os anos de referência de 2015 a 2018, inclusive estes.

Art. 2º A avaliação será baseada nas informações desagregadas do Sistema Nacional de Informações Sobre Saneamento (Snis), coletadas a partir do ano de referência de 2015. (Redação dada pela Resolução Arsae-MG nº 146, de 23 de fevereiro de 2021).

§1º Quando houver no Snis apenas um prestador de serviço pela Arsae-MG atuando em determinado município, a unidade de avaliação será o município.
§2º Quando houver no Snis mais de um prestador de serviço pela Arsae-MG atuando em determinado município, a unidade de avaliação será a região abrangida por cada prestador no município.
§3º A avaliação das informações referentes ao ano de 2015 será realizada na modalidade teste, sendo os resultados divulgados em duas etapas.
I – Na primeira etapa os resultados serão divulgados apenas entre prestadores de serviços regulados que foram avaliados; e
II – Na segunda etapa os resultados serão divulgados de forma irrestrita.

Art. 3º A avaliação dos serviços ocorrerá por meio dos indicadores, critérios de agrupamento de municípios e valores de referência descritos no Anexo I.
§1º O Anexo I referido neste artigo será publicado na íntegra, no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/legislacoes/
§2º Na modalidade de avaliação estática, o valor de cada indicador será comparado com os valores de referência expostos e receberá, no mínimo, a seguinte classificação:
I – Verde: apresentam valores satisfatórios, com pleno atendimento aos valores de referência, e dentro dos padrões esperados para cada subgrupo de análise;
II – Amarelo: apresentam valores moderados, que inspiram atenção por parte do prestador de serviço sob a perspectiva de cada subgrupo de análise;
III – Vermelho: apresentam valores insatisfatórios ou fora dos valores de referência para cada subgrupo de análise, requerendo ações incisivas para melhoria; e
IV – Branco: informações não disponíveis ou não avaliadas.
§2º Na modalidade de avaliação dinâmica, o valor de cada indicador no ano de referência será comparado com o valor do indicador no ano anterior e receberá, no mínimo, a seguinte classificação:
I – Melhora: o indicador melhorou em relação ao ano anterior;
II – Estabilidade: o valor do indicador manteve-se igual ao do ano anterior;
III – Piora: o indicador piorou em relação ao ano anterior; e
IV – N/D: dados não disponíveis ou não avaliados.

Art. 4º A Arsae-MG poderá estabelecer, em resolução específica, procedimento de avaliação comparativa entre municípios para a divulgação e reconhecimento das melhores práticas na sua área de atuação.

Parágrafo único. Adicionalmente, poderá ser instituído sistema de premiação por desempenho.

Art. 5º A Arsae-MG dará ampla divulgação aos resultados da avaliação, preferencialmente, por meio do seu sítio eletrônico.

Art. 6º A metodologia de avaliação poderá ser alterada, a critério da Arsae-MG, em período anterior ao previsto caso ocorram eventos adversos que afetem consideravelmente os resultados.

Parágrafo único. Em caso de alteração metodológica a Arsae-MG consultará a população em geral juntamente com outras partes interessadas, através de consulta pública e ou audiência pública.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de abril de 2018.

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL DA ARSAE-MG

ANEXO I – INDICADORES, CRITÉRIOS DE AGRUPAMENTO DE MUNICÍPIOS E VALORES DE REFERÊNCIA
( a que se refere o artigo 3º da Resolução ARSAE nº 108, de 6 de abril de 2018. )

Indicador Grupo Variável explicativa Condição Subgrupo Variável explicativa Condição Faixa de valores de referência Avaliação estática
IN023 – Índice de atendimento urbano de água (%)* G1 G1A > 97 e < 100 Satisfatório
> 91 e < 97 Moderado
> 0 e < 91 Insatisfatório
IN024 – Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água (%)* G1 IN021 Extensão da Rede de Esgoto por Ligação (m/ligação) G1A > 81 e < 100 Satisfatório
>15,52 > 45 e < 81 Moderado
> 0 e < 45 Insatisfatório
G2 IN021 Extensão da Rede de Esgoto por Ligação (m/ligação) G2A > 92 e < 100 Satisfatório
.15,52 > 80 e < 92 Moderado
> 0 e < 80 Insatisfatório
AR018: Índice de tratamento de esgoto % G1 POP_UR: População urbana residentre no município (habitantes) > 4,938 G1A IN024: Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água (%) > 66,82 > 63 Satisfatório
> 14 e < 63 Moderado
< 14 Insatisfatório
G1B IN024: Índice de atendimento urbano de esgoto referido aos municípios atendidos com água (%) < 66,82 > 78 Satisfatório
> 25 e < 78 Moderado
< 25 Insatisfatório
G2 POP_UR: População urbana residentre no município (habitantes) < 4,938 G2A > 78 Satisfatório
> 60 e < 78 Moderado
< 60 Insatisfatório
IN009: Índice de hidrometração (%) G1 G1A > 99 e < 100 Satisfatório
> 95 e < 99 Moderado
> 0 e < 95 Insatisfatório
IN011: Índice de macromedição (%) G1 G1A > 99 e < 100 Satisfatório
> 98 e < 99 Moderado
> 0 e < 98 Insatisfatório

* Para os municípios cujos serviços são prestados por mais de uma prestador, os indicadores IN023 e IN 024 não serão avaliados.

 

Indicador Grupo Variável explicativa Condição Subgrupo Variável explicativa Condição Faixa de valores de referência Avaliação estática
IN084: Incidência das análises de coliformes totais fora do padrão (%)** G1 AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) < 20.000 G1A AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) < 5.000 < 0,8% Satisfatório
< 6,7% e > 0,8% Moderado
> 6,7% Insatisfatório
G1B AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) > 5.000 < 0,5% Satisfatório
<3,7% e > 0,5% Moderado
> 3,7% Insatisfatório
G2 AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) > 20.000 G2A AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) < 250.000 < 0,7% Satisfatório
<2,8% e > 0,7% Moderado
> 2,8% Insatisfatório
G2B AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) > 250.000 < 2,1% Satisfatório
<3,9% e > 2,1% Moderado
> 3,9% Insatisfatório
IN082: Extravasamentos de esgoto por extensão de rede (extravasamentos/km) G1 AR014: Densidade de economias de esgoto por ligação (economias/ligação) < 1,025 G1A > 0 e < 0,07 Satisfatório
> 0,07 e < 2,8 Moderado
> 2,8 Insatisfatório
G2 AR014: Densidade de economias de esgoto por ligação (economias/ligação) > 1,025 G2A > 0 e < 0,87 Satisfatório
> 0,87 e < 5,3 Moderado
> 5,3 Insatisfatório
IN049: Índice de perdas na distribuição (%)*** G1 AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) < 22.360 G1A AR015: Declividade (%) < 7,97 > 0 e < 17 Satisfatório
> 17 e < 23 Moderado
> 23 e < 100 Insatisfatório
G1B AR015: Declividade (%) > 7,97 > 0 e < 21 Satisfatório
> 21 e < 28 Moderado
> 28 e < 100 Insatisfatório
G2 AG026: População urbana atendida com abastecimento de águia (habitantes) > 22.360 G2A AR015: Declividade (%) < 11,49 > 0 e < 28 Satisfatório
> 28 e < 34 Moderado
> 34 e < 100 Insatisfatório
G2B AR015: Declividade (%) > 11,49 > 0 e < 33 Satisfatório
> 33 e < 41 Moderado
> 41 e < 100 Insatisfatório

** O indicador IN084 só é avaliado se “IN085: Índice de conformidade da quantidade de amostras – coliformes totais” for igual ou maior que 100%.
*** O indicador IN049 só é avaliado se IN009 e IN011 forem, simultaneamente, iguais ou superiores a 90%.

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