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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 09, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 E ANEXO. |
Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos-MG – SAAE/PASSOS | Visualizar ou Baixar |
Nota Técnica 010/2011 | Revisão Tarifária SAAE/Passos | Visualizar ou Baixar |
Audiência pública nº 02/2011 | 1º Revisão Tarifária Periódica do SAAE de Passos | Acessar |
RESOLUÇÃO 009, DE 1° DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos-MG – SAAE/PASSOS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto
Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei nº 18.309, de 03 de agosto de 2009 e no Decreto nº 45.226, de 1º de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO o Convênio nº 02/2011 celebrado entre o Município de Passos e a Arsae-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Passos, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos-MG – SAAE/Passos, ter como característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e a consideração dos ganhos de produtividade obtidos pelo prestador de serviços;
CONSIDERANDO que as tarifas devem permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços; e
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários para uma prestação eficiente dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – MG – SAAE/Passos constantes do Anexo desta Resolução, a vigorarem a partir de 1° de setembro de 2011.
Art. 2° Autorizar o SAAE/Passos a aplicar aos usuários residenciais de baixa renda cadastrados, e com consumo mensal até o limite de 10 (dez) m³, a “Tarifa Social” constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO A. CARAM FILHO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º)
Quadro Tarifário SAAE de Passos
setembro de 2011 a agosto de 2012
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | unidade | ||
Residencial
Tarifa Social |
disponibilidade | 4,20 | 2,10 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 0,36 | 0,18 | R$/m³ | |
Residencial |
disponibilidade | 6,00 | 3,00 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,51 | 0,26 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,675 | 0,838 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 1,984 | 0,992 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 2,530 | 1,265 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 2,878 | 1,439 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,392 | 1,696 | R$/m³ | |
Comercial |
disponibilidade | 7,20 | 3,60 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,62 | 0,31 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,341 | 0,671 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,001 | 1,001 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 2,667 | 1,334 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,051 | 1,526 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,525 | 1,763 | R$/m³ | |
Industrial |
disponibilidade | 7,20 | 3,60 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,62 | 0,31 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,341 | 0,671 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,001 | 1,001 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 2,667 | 1,334 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,051 | 1,526 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,525 | 1,763 | R$/m³ | |
Pública |
disponibilidade | 6,00 | 3,00 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 0,51 | 0,26 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 1,675 | 0,838 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 1,984 | 0,992 | R$/m³ | |
> 60 a 100 m³ | 2,530 | 1,265 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 2,878 | 1,439 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,392 | 1,696 | R$/m³ |