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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 26, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. |
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam a regulação e fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 e Anexo I da Lei 18.309/2009.
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, devida pela Companhia de Saneamento Municipal de Juiz de Fora – CESAMA é fixado em R$ 41.015,48 (quarenta e um mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
§ 1º O recolhimento da parcela relativa ao mês de outubro, fixada em R$ 13.671,83 (treze mil seiscentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), deverá ser feita até o dia 25.
§ 2º As duas parcelas restantes, de igual valor, deverão ser recolhidas até o dia 25 de novembro.
Art. 2º Os recolhimentos de que tratam os parágrafos do artigo anterior serão realizados por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda ,(www.fazenda.mg.gov.br) em “Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no campo “Identificação” selecionando Arsae-MG, o serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.
Art. 3º Efetuado o recolhimento, a prestadora dos serviços enviará à Arsae-MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral