Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 153, de 24 de junho de 2021 | Revoga as resoluções que menciona | Visualizar ou Baixar |
---|---|---|
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 19, DE 15 DE MARÇO DE 2012 E ANEXO. |
Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira-MG – SAAE/Itabira. | Visualizar ou Baixar |
Nota Técnica 04/2012 – Revisão Tarifária SAAE/Itabira. | Nota técnica sobre o detalhamento do cálculo da revisão tarifária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG. | Visualizar ou Baixar |
Audiência pública nº 04/2012 | 1ª Revisão Tarifária Periódica do SAAE de Itabira |
Acessar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 19, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto 45.871, de 31 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Convênio nº 01/2010, de 20/07/2010, celebrado entre o Município de Itabira e a ARSAE-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Itabira, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/Itabira, ter como característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e a consideração dos ganhos de produtividades obtidos pelo prestador de serviços;
CONSIDERANDO que as tarifas devem permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços; e
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários para uma prestação eficiente dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/Itabira, constantes do Anexo desta Resolução, para aplicação a partir de 30 dias da publicação desta Resolução.
Art. 2º Autorizar o SAAE/Itabira a instituir a Tarifa Social observado o estabelecido neste artigo.
§ 1º Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
§ 2º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 3º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.
§ 4º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.
§ 5º O SAAE/Itabira deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 6º O SAAE/Itabira realizará ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto, através de malas diretas a todos os usuários residenciais e em meios de comunicação de massa. A Arsae-MG estabelecerá os parâmetros para essa divulgação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Resolução ARSAE-MG 19, de 15 de março de 2012.)
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | unidade | ||
Residencial Tarifa Social |
disponibilidade | 6,00 | 3,60 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,42 | 0,25 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 0,58 | 0,35 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 0,711 | 0,427 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 1,290 | 0,774 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,140 | 1,284 | R$/m³ | |
> 30 m³ | 3,350 | 2,010 | R$/m³ | |
Residencial Normal |
disponibilidade | 10,00 | 6,00 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,70 | 0,42 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 0,73 | 0,44 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 0,790 | 0,474 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 1,290 | 0,774 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,140 | 1,284 | R$/m³ | |
> 30 m³ | 3,350 | 2,010 | R$/m³ | |
Comercial |
disponibilidade | 12,00 | 7,20 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 1,00 | 0,60 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,700 | 1,020 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 1,900 | 1,140 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,400 | 1,440 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 3,606 | 2,164 | R$/m³ | |
Industrial |
disponibilidade | 15,00 | 9,00 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 1,50 | 0,90 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 2,250 | 1,350 | R$/m³ | |
> 30 a 100 m³ | 2,670 | 1,602 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,440 | 2,064 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,568 | 2,141 | R$/m³ | |
Pública |
disponibilidade | 10,00 | 6,00 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 0,90 | 0,54 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,200 | 0,720 | R$/m³ | |
> 20 a 50 m³ | 2,000 | 1,200 | R$/m³ | |
> 50 a 100 m³ | 2,960 | 1,776 | R$/m³ | |
> 100 m³ | 3,280 | 1,968 | R$/m³ |