ESTA RESOLUÇÃO FOI REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 183, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 | Aprova o reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda – SANARJ e dá outras providências. | ![]() |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 | Aprova o reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ e dá outras providências. | ![]() |
Nota Técnica GRT nº 03/2022 | Detalhamento do Cálculo do Reajuste Tarifário de 2022 da SANARJ | ![]() |
Nº PROCESSO SEI | 2440.01.0000770/2022-03 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 171, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o reajuste tarifário da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto Estadual 47.884 de 13 de março de 2020, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 21 a 23, 25 a 26, 29 a 31 e 37 a 39; e a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto no artigo 6º;
CONSIDERANDO o contrato de concessão de serviço público para gestão integrada dos sistemas e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitário municipais firmado entre o município de ARAÚJOS e a SANARJ em 28 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o Convênio n° 008/2021, de 22 de março de 2022, celebrado entre o município de ARAÚJOS e a ARSAE-MG, com a interveniência da SANARJ, que tem por objeto a delegação das funções de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade
tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO que o objetivo fundamental do reajuste tarifário é a recomposição do valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste tarifário anual da Concessionária de Saneamento Básico Ltda. – SANARJ, com vigência a partir de 12 de setembro de 2022.
§ 1º As novas tarifas aprovadas são as constantes do anexo desta resolução e terão efeitos sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 2º O índice de reajuste tarifário aplicado sobre as tarifas vigentes, conforme fórmula de cálculo estabelecida pelo contrato de concessão, que determina as tarifas que servirão de base para o próximo cálculo tarifário, é de 15,13% (quinze inteiros e treze centésimos por cento).
§ 3º O detalhamento do cálculo do reajuste tarifário de 2022 da SANARJ é apresentado na Nota Técnica GRT 03/2022, publicada no sítio eletrônico da ARSAE-MG, no endereço http://www.arsae.mg.gov.br/.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral