Esta Resolução está EXPIRADA, pelo término do contrato com o SAAE de Passos-MG | ||
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N°135, DE 28 DE JANEIRO DE 2020 |
Autoriza a Revisão Tarifária Periódica dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –Saae/Passos e dá outras providências. | ![]() |
Nota Técnica GRT 03/2020 | Detalhamento da Metodologia e Resultados | ![]() |
Caderno de Anexos | Revisão Tarifária Periódica do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos Saae de Passos | ![]() |
Infográfico Revisão Tarifária Saae/Passos 2020 | Infográfico Revisão Tarifária Saae/Passos 2020 | ![]() |
Audiência Pública nº 29 | 4ª Revisão Tarifária Periódica do Saae de Passos | ![]() |
N° PROCESSO SEI | Processo n° 2440.01.0000941/2019-51 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 135, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza a Revisão Tarifária Periódica dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos –Saae/Passos e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n° 40, de 3 de outubro de 2013, desta agência;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO o Convênio Arsae-MG 005/2016, celebrado entre o Município de Passos e a Arsae-MG, que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos – Saae/Passos a aplicar as tarifas constantes do anexo desta resolução aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados a partir de 1º de março de 2020.
§ 1º A variação média a ser aplicada sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução Arsae-MG 120, de 25 de janeiro de 2019, é de -0,49% (quarenta e nove centésimos por cento negativos).
§ 2º As novas tarifas somente poderão ser aplicadas sobre os volumes utilizados a partir da data constante do caput, inclusive.
§ 3º O detalhamento do cálculo da Revisão Tarifária de 2020 do Saae/Passos é apresentado na Nota Técnica GRT 03/2020, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br).
Art. 2º Aprovar a inserção dos Componentes Financeiros calculados nesta Revisão Tarifária na Receita Tarifária Base a perdurar no ciclo tarifário de 2020-2022.
Art. 3º Estabelecer que a tarifa de esgotamento dinâmico deverá ser cobrada quando o Saae/Passos prestar os serviços de coleta ou de coleta com tratamento de esgoto.
Art. 4º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e
III – a renda per capita mensal familiar dessa unidade usuária deve ser menor ou igual a 1/2 (meio) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no CadÚnico.
§ 2º O Saae/Passos deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do CadÚnico.
§ 3º O Saae/Passos deve realizar ampla divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social.
Art. 5º Estabelecer a destinação específica de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita tarifária a ações de proteção e revitalização de mananciais.
§ 1º A receita referida no caput deve ser calculada pela incidência das tarifas do anexo desta resolução sobre o mercado faturado líquido das vendas canceladas e de descontos concedidos a usuários.
§ 2º O montante referente ao percentual mencionado no caput deve ser depositado em conta bancária vinculada e exclusiva para esses recursos até o último dia útil do mês subsequente ao registro contábil do faturamento.
§ 3º O Saae/Passos observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações do adicional para proteção e revitalização de mananciais. § 4º Os recursos da conta vinculada específica não utilizados serão mantidos em aplicação financeira e os rendimentos auferidos serão destinados a ações de proteção e revitalização de mananciais. § 5º O Saae/Passos deverá elaborar e enviar à agência até junho de 2020 um plano de ações de proteção e revitalização de mananciais, contendo:
I – ações previstas;
II – custo total de cada ação;
III – cronograma físico-financeiro previsto.
§ 6º O Saae/Passos só poderá utilizar o recurso depositado em conta vinculada após aprovação pela Arsae MG do plano de ações a ser enviado pelo Saae/Passos conforme mencionado no § 5º deste artigo.
§ 7º O Saae/Passos deverá publicar em seu sítio eletrônico e disponibilizar para a Arsae-MG informes trimestrais sobre as atividades desenvolvidas, o andamento e os resultados efetivamente alcançados, à luz dos objetivos estabelecidos pelos projetos contemplados no plano de ações previsto no § 5º deste artigo.
Art. 6º Estabelecer que o registro de lançamentos contábeis do Saae/Passos deve ser realizado em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e com as orientações e normas estabelecidas pela Arsae-MG, conforme Anexo I do Caderno de Anexos da Nota Técnica GRT 03/2020.
Parágrafo único. O Saae/Passos deverá criar rubricas específicas para lançamento das despesas com Pasep, TFAS, Proteção de Mananciais e Reserva para Investimentos Futuros.
Art. 7º Autorizar a extinção das contas vinculadas às Destinações Específicas de Tarifa Social e de Desenvolvimento e Gestão, criadas a partir da Resolução Arsae-MG 78/2016.
§ 1º A partir da data de vigência das tarifas estabelecidas nesta resolução, o Saae/Passos está autorizado a efetuar o saque integral dos recursos remanescentes nas contas vinculadas mencionadas no caput e a proceder seu encerramento.
§ 2º A Arsae-MG irá apurar o saldo que, após a conclusão dos depósitos e saques referentes a fevereiro de 2020, deveria estar nas contas vinculadas mencionadas no caput.
§ 3º Os saldos de que trata o § 2º serão considerados na compensação financeira da Tarifa Social do reajuste subsequente, assim como poderão ensejar compensação financeira referente à Destinação Específica de Desenvolvimento e Gestão no Reajuste de 2021.
Art. 8º Estabelecer a destinação específica de 14,881% (quatorze inteiros, oitocentos e oitenta e um milésimos por cento) da receita tarifária do Saae para Reserva para Investimentos Futuros, para financiamento das ações do Plano Municipal de Saneamento Básico de Passos.
§ 1º A receita referida no caput deve ser calculada pela incidência das tarifas do anexo desta resolução sobre o mercado faturado líquido das vendas canceladas e de descontos concedidos a usuários.
§ 2º O montante referente ao percentual mencionado no caput deve ser depositado em conta bancária vinculada e exclusiva para esses recursos até o último dia útil do mês subsequente ao registro contábil do faturamento.
§ 3º Osrecursos de que trata o caputsomente poderão ser acessados após a utilização completa dos recursos destinados ao Plano de Investimento do ciclo 2020-2022, de que trata a seção 5.3.2 da Nota Técnica GRT 03/2020, e somente poderão ser utilizados para financiar as ações não concluídas do Plano Municipal de Saneamento Básico que forem de competência direta do Saae e relacionadas a investimentos para a prestação do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, conforme lista presente no Anexo IV do Caderno de Anexos da Nota Técnica GRT 03/2020.
§ 4º O Saae/Passos observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações do adicional de Reserva para Investimentos Futuros.
§ 5º Os recursos na conta de Destinação Específica com a finalidade de Reserva para Investimentos Futuros só poderão ser sacados para ações não delimitadas no parágrafo 3º mediante autorização da Arsae-MG.
§ 6º O percentual mencionado no caput será atualizado no momento do Reajuste Tarifário de 2021.
§ 7º Os recursos da conta vinculada específica não utilizados serão mantidos em aplicação financeira e os rendimentos auferidos serão destinados a ações do Plano de Investimentos.
Art. 9º Estabelecer o Programa de Planejamento, Aprimoramento dos Processos de Licitação e Elaboração de Projetos de Investimentos.
§ 1º O programa referido no caput contemplará a contratação pelo Saae/Passos de consultorias especializadas em planejamento, elaboração de projetos de investimentos e aprimoramento dos processos de licitação pelo Saae/Passos.
§ 2º O Saae/Passos deverá apresentar o plano do programa referido no caput até dois meses após a entrega de relatório produzido pela Arsae-MG sobre os gargalos identificados nos processos de licitação e de elaboração de projetos de investimentos.
§ 3º O Saae/Passos deverá estruturar o Termo de Referência para contratação de consultoria especializada.
§ 4º O processo licitatório poderá ter início somente após a avaliação e homologação do Termo de Referência pela Arsae-MG.
§ 5º O recurso para financiamento do programa poderá ser sacado da conta bancária de Destinação Específica de Reserva para Investimentos Futuros.
§ 6º Os pagamentos a serem efetuados deverão estar sustentados por documentação idônea, incluindo, necessariamente, relatórios de atividades com informações sobre os trabalhos desenvolvidos, os avanços alcançados e as contribuições efetivas para o aprimoramento desejado.
§ 7º O Saae/Passos deverá enviar à agência reguladora, trimestralmente, informações que permitam à agência acompanhar a evolução dos trabalhos desenvolvidos e a utilização dos recursos destinados a esse fim.
§ 8º O Saae/Passos observará regras de controle contábil e extra-contábil estabelecidas pela Arsae-MG para registro das origens e destinações do adicional para o Programa de Planejamento, Aprimoramento dos Processos de Licitação e de Elaboração de Projetos de Investimentos.
Art. 10. O Saae/Passos deverá apresentar um plano de reestruturação do seu atendimento ao usuário.
§ 1º Esse plano deverá conter ações que atendam aos pontos identificados pela Arsae-MG através de relatório elaborado a partir de um levantamento da atual estrutura de atendimento ao usuário do Saae/Passos.
§ 2º O relatório mencionado no § 1º indicará o conteúdo mínimo do plano a ser apresentado pelo Saae/Passos.
§ 3º O Saae/Passos deverá apresentar o plano referido no caput até dois meses após a entrega do relatório produzido pela Arsae-MG, conforme mencionado no § 1º deste artigo.
§ 4º Os custos incorridos para execução do plano de estruturação do atendimento ao usuário poderão ser considerados como custos regulatórios nos próximos reajustes e revisões tarifárias.
Art. 11. Estabelecer que o Saae/Passos deve garantir a publicidade e a transparência das informações referentes à execução do Plano de Investimentos para o ciclo tarifário 2020 e 2022.
§ 1º O Saae/Passos deverá publicar mensalmente em seu sítio eletrônico as seguintes informações atualizadas sobre o Plano de Investimentos:
I – ações previstas;
II – custo total e fonte dos recursos para cada ação;
III – cronograma físico-financeiro previsto e executado.
§ 2º As planilhas de acompanhamento enviadas pelo Saae/Passos à Arsae-MG serão desenvolvidas pela agência e deverão ser passíveis de conferência junto aos demonstrativos contábeis fornecidos.
§ 3º As ações de investimento financiadas por recursos da Destinação Específica estabelecida no art. 8º também deverão atender à publicidade exigida por este artigo.
Art. 12. Caso o Saae/Passos não alcance a execução financeira de pelo menos 70% do valor anual requerido para execução do Plano Municipal de Saneamento Básico, o resultado do próximo reajuste tarifário anual não poderá implicar aumento das tarifas.
§ 1º O valor anual requerido de que trata o caput se refere ao montante de R$ 9.485.264 acrescido de correção pelo INCC, conforme descrito na seção 5.4.3 da Nota Técnica GRT 03/2020.
§ 2º A verificação da execução financeira de que trata o caput considerará as liquidações apuradas para o período de março/2020 a fevereiro/2021, com base na planilha de acompanhamento enviada pelo Saae de Passos à Arsae-MG, com projeção para os dados ainda não disponíveis na data do cálculo.
§ 3º No caso previsto no caput, se o cálculo do próximo reajuste tarifário resultar em um índice positivo, haverá apenas uma redistribuição na composição das tarifas, com redução do percentual depositado na conta vinculada de Reserva para Investimentos Futuros e aumento da parcela referente aos demais itens.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se referem os artigos 1º, 5º e 8º da Resolução ARSAE-MG 135, de 28 de janeiro de 2020).
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | Unidade | ||
Residencial Tarifa Social |
Fixa | 5,44 | 2,73 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,43 | 0,21 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 0,578 | 0,289 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 0,955 | 0,477 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 1,474 | 0,738 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 2,053 | 1,026 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 2,818 | 1,409 | R$/m³ | |
Residencial |
Fixa | 10,88 | 5,44 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,84 | 0,43 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 1,156 | 0,578 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 1,909 | 0,955 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 2,945 | 1,473 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 4,102 | 2,051 | R$/m³ | |
> 40 m³ | 5,631 | 2,816 | R$/m³ | |
Comercial |
Fixa | 15,59 | 7,79 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 1,72 | 0,86 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 1,943 | 0,972 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 2,163 | 1,081 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 2,890 | 1,445 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 3,604 | 1,802 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 4,782 | 2,391 | R$/m³ | |
Industrial |
Fixa | 15,59 | 7,79 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 1,72 | 0,86 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 1,943 | 0,972 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 2,163 | 1,081 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 2,890 | 1,445 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 3,604 | 1,802 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 4,782 | 2,391 | R$/m³ | |
Pública |
Fixa | 12,41 | 6,21 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 1,40 | 0,70 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 1,689 | 0,844 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,972 | 0,986 | R$/m³ | |
> 20 a 40 m³ | 2,697 | 1,349 | R$/m³ | |
> 40 a 200 m³ | 3,218 | 1,608 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 4,147 | 2,073 | R$/m³ |