Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021
Autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta resolução, aprova as regras a serem observadas pela Copasa para o próximo ciclo tarifário e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. Altera a Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017, para adequar a regra de compensação referente à dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio da base de cálculo dos tributos sobre o lucro. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA GRT 09/2017 Tributos sobre o Lucro – Dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) 1ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa MG Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017, para adequar a regra de compensação referente à dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio da base de cálculo dos tributos sobre o lucro.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e atendendo a decisão da Diretoria Colegiada,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017, para adequar a regra de compensação referente à dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio da base de cálculo dos tributos sobre o lucro, com base nos entendimentos apresentados na Nota Técnica GRT 09/2017.

Art. 2º O art. 4º do Anexo II, a que se refere o art. 4º da Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Estabelecer que as tarifas de aplicação dos reajustes tarifários de 2018 a 2020 e da revisão
tarifária de 2021 contemplarão uma compensação, corrigida pela taxa Selic, referente ao benefício fiscal
da dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio, líquido dos desembolsos adicionais necessários à
sua percepção, conforme procedimento descrito na Nota Técnica CRFEF 47/2017”. (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral

Skip to content