RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 95, DE 21 DE JUNHO DE 2017 E MANUAL. |
Homologa o Manual do Usuário sobre a Prestação de Serviço e Atendimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG) | Visualizar ou Baixar |
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NOTA TÉCNICA Nº 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 | NOTA TÉCNICA Nº 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 95, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Homologa o Manual do Usuário sobre a Prestação de Serviço e Atendimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ARSAE-MG), no uso de suas atribuições legais, atendendo à deliberação da
Diretoria Colegiada, e em consonância com o inciso III do art. 27 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e inciso IV do art. 20 da Resolução ARSAE-MG nº 40, de 3 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Manual do Usuário, que regulamenta a Prestação de Serviço e Atendimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA MG).
Parágrafo único. O Manual do Usuário de que trata o caput será publicado no sítio eletrônico da Arsae-MG e deverá ser disponibilizado também nas Agências de Atendimento Presencial, bem como no sítio eletrônico da COPASA MG em até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Caso seja verificado oportunamente a necessidade de ajuste do Manual do Usuário, as eventuais alterações deverão ser motivadas, podendo essas serem apresentadas pela Arsae-MG ou pela COPASA MG, as quais posteriormente deverão ser aprovadas e homologadas pela Arsae-MG.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, especialmente o Manual do Cliente da COPASA MG, que versa sobre o mesmo tema.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2017.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral
*O manual está disponível no arquivo PDF no quadro informativo do topo na página.