Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 96, de 29 de junho de 2017 Autoriza a Copasa a aplicar aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados as tarifas constantes do Anexo I desta Resolução e dá outras providências Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 82,
DE 12 DE ABRIL DE 2016 E ANEXO.
Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF 30/2016 Detalhamento do Cálculo da 1ª Etapa da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG2016 – (Versão final – após a Audiência Pública)  Visualizar ou Baixar
Audiência pública nº 10 Revisão Tarifária Periódica da Copasa MG Acessar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 82, DE 12 DE ABRIL DE 2016.

Autoriza a Revisão Tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 20.822, de 30 de julho de 2013, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º; e a Resolução n° 40, de 3 de outubro de 2013, desta Agência;
CONSIDERANDO que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
CONSIDERANDO a crise hídrica vivenciada no Estado de Minas Gerais, especialmente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que repercutiu sobre o nível de consumo dos usuários e da receita observada pela Copasa;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica objetiva a reavaliação das condições de mercado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico-financeiro ao prestador regulado;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas constantes do Anexo desta Resolução a partir de 13 de maio de 2016.
§1° O índice de reposicionamento tarifário, livre das compensações relativas ao exercício anterior, que servirá de base para os próximos reajustes, é de 16,34% (dezesseis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).
§2° O índice médio, a ser aplicado sobre as tarifas vigentes definidas pela Resolução ARSAE-MG 64, de 13 de abril de 2015, é de 13,90% (treze inteiros e noventa centésimos por cento), por considerar também compensações relativas ao exercício anterior.
§3° O detalhamento do cálculo da 1ª Etapa da Revisão Tarifária Periódica da Copasa é apresentado na Nota Técnica CRFEF 30/2016, divulgada no sítio eletrônico da Arsae-MG.
§4° Fica autorizada a cobrança de Tarifa Fixa mesmo nas situações de suspensão da prestação do serviço de abastecimento previstas na Resolução n° 40 da Arsae, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2º Manter a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de tratamento do esgoto coletado.

Art. 3º Manter os critérios de enquadramento dos usuários à Tarifa Social:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio (1/2) salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º Quando da emissão de uma nova fatura, somente será concedido o benefício aos usuários que tiverem no máximo duas faturas vencidas e não pagas.
§ 3º O prestador notificará mensalmente o beneficiário inadimplente quanto ao número de faturas vencidas e não pagas, sobre a possibilidade de suspensão do benefício e, quando couber, sobre a efetivação da suspensão e os meios para a sua regularização.
§ 4º A Copasa deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 5º A Copasa deve manter a divulgação dos critérios de enquadramento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto.

Art. 4º Aprovar o adiamento da compensação de R$ 91.510.218, relativa ao faturamento de usuários na categoria Social abaixo da meta prevista.
§1º O montante será pago em três parcelas nos próximos ajustes tarifários, devidamente corrigidas pela Taxa Selic acumulada na data do cálculo.
§2º Não haverá adiamento da compensação sobre faturamento na categoria Social abaixo da meta prevista relativa aos períodos de referência dos próximos ajustes tarifários.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor-Geral

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG 82, de 12 de abril de 2016).

TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS

Tabela Tarifária II – Revisão Periódica 2016 Tarifa de Aplicação

Categorias Faixas

Tarifas

 

 

Residencial Social

Fixa 8,49 4,25 7,64 R$/mês
0 a 5 m³ 0,44 0,23 0,39 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,230 1,116 2,008 R$/m³
> 10 a 15 m³ 5,256 2,628 4,730 R$/m³
> 15 a 20 m³ 6,820 3,411 6,138 R$/m³
> 20 a 40 m³ 7,158 3,580 6,442 R$/m³
> 40 m³ 12,056 6,028 10,850 R$/m³
 

 

 

Residencial

Fixa 14,15 7,08 12,74 R$/mês
0 a 5 m³ 0,74 0,38 0,67 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,788 1,395 2,510 R$/m³
> 10 a 15 m³ 5,839 2,920 5,256 R$/m³
> 15 a 20 m³ 6,820 3,411 6,138 R$/m³
> 20 a 40 m³ 7,158 3,580 6,442 R$/m³
> 40 m³ 12,056 6,028 10,850 R$/m³
 

 

 

Comercial

Fixa 21,61 10,81 19,45 R$/mês
0 a 5 m³ 1,89 0,95 1,71 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,83 1,41 2,54 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,912 3,956 7,120 R$/m³
> 20 a 40 m³ 9,043 4,522 8,139 R$/m³
> 40 a 200 m³ 9,419 4,710 8,477 R$/m³
> 200 m³ 9,984 4,993 8,985 R$/m³
 

 

 

Industrial

Fixa 21,61 10,81 19,45 R$/mês
0 a 5 m³ 1,89 0,95 1,71 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,83 1,41 2,54 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,912 3,956 7,120 R$/m³
> 20 a 40 m³ 9,043 4,522 8,139 R$/m³
> 40 a 200 m³ 9,419 4,710 8,477 R$/m³
> 200 m³ 9,984 4,993 8,985 R$/m³
 

 

 

Pública

Fixa 18,01 9,01 16,21 R$/mês
0 a 5 m³ 2,07 1,04 1,86 R$/m³
> 5 a 10 m³ 2,64 1,32 2,37 R$/m³
> 10 a 20 m³ 7,536 3,769 6,782 R$/m³
> 20 a 40 m³ 8,289 4,145 7,461 R$/m³
> 40 a 200 m³ 9,419 4,710 8,477 R$/m³
> 200 m³ 9,984 4,993 8,985 R$/m³

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