Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 117, de 20 de novembro de 2018 | Homologa a Norma Técnica T.187/6 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 51, DE 01 DE JULHO DE 2014. |
Homologa a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. | Visualizar ou Baixar |
Nota Técnica nº 3, de 23 de abril de 2014. | A presente Nota Técnica tem por objetivo apresentar a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da COPASA MG, em substituição a Norma Técnica T.187/4, que tratava de igual tema | Visualizar ou Baixar |
Norma Técnica T. 187/5 – Lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da Copasa | Esta Norma estabelece condições e critérios para o lançamento de efluentes líquidos não domésticos – END’s, no sistema de esgotamento sanitário da COPASA. | Visualizar ou Baixar |
Consulta pública nº 06 | Lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da Copasa |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG nº 51, de 1 de julho de 2014.
Homologa a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo à deliberação da Diretoria Colegiada, e em consonância com o artigo 45 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Norma Técnica T.187/5, que regulamenta o Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Parágrafo único. A Norma Técnica de que trata o caput será publicada no site da Arsae-MG e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da COPASA-MG em até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, especialmente a Norma Técnica T.187/4 da COPASA MG, que versa sobre o mesmo tema.
Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral
*A Norma Técnica está disponível no quadro informativo no topo na página.