Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 117, de 20 de novembro de 2018 Homologa a Norma Técnica T.187/6 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 51,
DE 01 DE JULHO DE 2014.
Homologa a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. Visualizar ou Baixar
Nota Técnica nº 3, de 23 de abril de 2014. A presente Nota Técnica tem por objetivo apresentar a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da COPASA MG, em substituição a Norma Técnica T.187/4, que tratava de igual tema Visualizar ou Baixar
Norma Técnica T. 187/5 – Lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da Copasa Esta Norma estabelece condições e critérios para o lançamento de efluentes líquidos não domésticos – END’s, no sistema de esgotamento sanitário da COPASA. Visualizar ou Baixar
Consulta pública nº 06 Lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da Copasa
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG nº 51, de 1 de julho de 2014. 

Homologa a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo à deliberação da Diretoria Colegiada, e  em consonância com o artigo 45 da Resolução Normativa nº 40, de 3 de outubro de  2013, 

RESOLVE: 

Art. 1º Homologar a Norma Técnica T.187/5, que regulamenta o  Lançamento de Efluentes não Domésticos no Sistema de Esgotamento Sanitário da  Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. 

Parágrafo único. A Norma Técnica de que trata o caput será publicada  no site da Arsae-MG e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da COPASA-MG  em até 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação desta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,  ficando revogadas as demais disposições em contrário, especialmente a Norma Técnica T.187/4 da COPASA MG, que versa sobre o mesmo tema.  

Antônio A. Caram Filho
Diretor-Geral

 

*A Norma Técnica está disponível no quadro informativo no topo na página.

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