Consulta Pública

A Consulta Pública é o procedimento administrativo que permite a participação de órgãos, entidades ou pessoas naturais na elaboração de atos administrativos normativos ou de anteprojetos de lei de interesse geral e caráter especial, bem como outros documentos ou assuntos de interesse público que a Diretoria entenda conveniente submeter a este procedimento.

A ARSAE-MG realizará a Consulta Pública 6/2014.

A Consulta Pública possui a finalidade de recolher contribuições que subsidiarão a deliberação da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG sobre a Minuta de Resolução que homologará a Norma Técnica T.187/5 – Lançamento de efluentes não domésticos no sistema de esgotamento sanitário da COPASA MG, que trata das condições e dos critérios propostos pelo mencionado prestador para o lançamento de efluentes líquidos não domésticos em seu sistema de esgotamento sanitário.

A Nota Técnica nº 3, de 23 de abril de 2014, bem como a referida Norma Técnica estão disponíveis no sitio da ARSAE-MGna internet (www.arsae.mg.gov.br), na seção “Consulta Pública”. A COPASA MG e demais interessados poderão participar por meio de intercâmbio documental, enviando contribuições entre os dias 28 de abril a 23 de maio de 2014, para o endereço eletrônico: consultapublica6@ arsae.mg.gov.br

A ARSAE-MG apreciará apenas as contribuições identificadas (nome completo e endereço de e-mail) e devidamente justificadas.

A ARSAE-MG divulgará, após a finalização do processo da Consulta Pública, as contribuições recebidas.  

DOCUMENTOS

A Consulta Pública possui a finalidade de recolher contribuições que subsidiarão a deliberação da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG sobre a Minuta de Resolução que estabelece a metodologia de cálculo e procedimento para o faturamento pelo Uso Presumido a serem aplicados pelos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela ARSAE-MG.

A Consulta Pública possui a finalidade de recolher contribuições que subsidiarão a deliberação da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG sobre a Minuta de Resolução que estabelece a metodologia de cálculo e procedimento para o faturamento pelo Uso Presumido a serem aplicados pelos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela ARSAE-MG.

Forma de participação

Nota Técnica CRFEF 01/2014, de 29 de abril de 2014, bem como a referida Minuta de Resolução estão disponíveis no sitio da ARSAE-MG na internet (www.arsae.mg.gov.br), na seção “Consulta Pública”. A COPASA MG e demais interessados poderão participar por meio de intercâmbio documental, enviando contribuições entre os dias 19 de maio 18 de junho de 2014, para o endereço eletrônico: consultapublica7@ arsae.mg.gov.br

A ARSAE-MG apreciará apenas as contribuições identificadas (nome completo e endereço de e-mail) e devidamente justificadas. 

A ARSAE-MG divulgará, após a finalização do processo da Consulta Pública, as contribuições recebidas. 

DOCUMENTOS

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS

A Consulta Pública possui a finalidade de recolher contribuições que subsidiarão a deliberação da Diretoria Colegiada da ARSAE-MG sobre a Minuta de Resolução que definirá o modelo do Contrato de Adesão contendo disposições mínimas acerca da prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário no âmbito dos prestadores de serviços regulados pela ARSAE-MG.

Forma de participação

Todos os interessados terão a oportunidade de encaminhar seus comentários e sugestões entre os dias 23 de outubro a 30 de novembro de 2014 por meio do endereço eletrônico: consultapublica8@ arsae.mg.gov.br

A Minuta do Contrato de Adesão, a Nota Jurídica 131/2014, de 22 de setembro de 2014, bem como o aviso e o regulamento estão disponíveis no sitio da ARSAE-MG.

A ARSAE-MG apreciará apenas as contribuições identificadas (nome completo e endereço de e-mail) e devidamente justificadas.

A ARSAE-MG divulgará, após a finalização do processo da Consulta Pública, as contribuições recebidas.”.

Conforme disposto no artigo 31 da Resolução nº. 40/13, a relação entre o prestador de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário e o usuário rege-se por contrato de adesão ou prestação de serviços. O parágrafo 4º do mesmo artigo dispõe, ainda, que o conteúdo mínimo do contrato de adesão será previamente estabelecido pela ARSAE-MG.

A minuta do contrato de adesão, depois de aprovada por meio de Resolução específica, deverá ser encaminhada pelos prestadores aos usuários no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da referida Resolução.

DOCUMENTOS

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