Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 58, de 13 de outubro de 2014 Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 37,
DE 22 DE AGOSTO DE 2013 E ANEXO.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. Visualizar ou Baixar
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 06/2013 Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE de Itabira e das tarifas a serem aplicadas a partir de 23 setembro de 2013. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 37, DE 22 DE AGOSTO DE 2013. 

Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências.  

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE  SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO  SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas  atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,  

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de  2007, no Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto  de 2009 e no Decreto 45.871, de 31 de dezembro de 2011;  

CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de  2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços  públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela  ARSAE-MG;  

CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços  públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Itabira,  prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/Itabira, ter como  característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e a  consideração dos ganhos de produtividades obtidos pelo prestador de serviços, e;  

CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da  receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão  tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da  prestação dos serviços;  

RESOLVE: 

Art. 1º Autorizar o Serviço Autonômo de Água e Esgoto – SAAE/Itabira  a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário  prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia  23 de setembro de 2013.  

§ 1° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos dezessete meses  em que produziu efeitos a Resolução ARSAE-MG 19/2012, de 15 de março de 2012, é de 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) devido a compensações  referentes ao exercício anterior, dentre as quais releva-se a Compensação da Tarifa  Social e algumas despesas não administráveis do prestador, conforme definido na  Resolução Normativa ARSAE nº 003/2011.

§ 2° O índice de reajuste tarifário médio calculado, sem considerar as  supracitadas compensações referentes ao exercício anterior e que servirá de base para o  cálculo do próximo reajuste, é de 6,71% (seis inteiros e setenta e um centésimos por  cento), conforme demonstrado na Nota Tecnica GRFEF/GREF 06/2013, divulgada no  sítio eletrônico da ARSAE-MG.  

Art. 2º Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos  seguintes critérios de enquadramento:  

I – unidade usuária classificada como residencial;  

II – os moradores da unidade usuária classificada como residencial –  Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas  Sociais; e  

III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser  menor ou igual a meio salário mínimo nacional.  

§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade  usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais. 

§ 2º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma  nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento. 

§ 3º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio. 

§ 4º O SAAE/Itabira deverá atualizar o cadastro de beneficiários da  Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro  Único para Programas Sociais.  

§ 5º O SAAE/Itabira deve realizar ampla divulgação referente ao  estabelecimento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e  esgoto, através de malas diretas a todos os usuários residenciais e em meios de  comunicação de massa.  

§ 6º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem ter  lançamento contábil em conta específica para fins de consideração como custo  regulatório.  

§ 7º Serão consideradas como custo regulatório despesas referentes a  comunicados e mensagens educativas, desde que não contenham publicidade do SAAE.  § 8º Os conteúdos das divulgações e os gastos previstos a serem  considerados como custos regulatórios devem ser enviados à Arsae – MG para  homologação prévia.  

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.  

Antônio A. Caram Filho 

  

ANEXO  

(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 37, de 22 de agosto de 2013). 

Tabela Tarifária – Reajuste 2013 

Tarifa de Aplicação

Categorias Faixas  Tarifas
Água Esgoto unidade
Residencial 

 Tarifa Social

disponibilidade 6,13  3,68  R$/mês
0 a 5 m³ 0,43  0,26  R$/m³
> 5 a 10 m³ 0,59  0,35  R$/m³
> 10 a 15 m³ 0,725  0,435  R$/m³
> 15 a 20 m³ 1,316  0,790  R$/m³
> 20 a 30 m³ 2,184  1,310  R$/m³
> 30 m³ 3,419  2,051  R$/m³
Residencial 

Normal

disponibilidade 10,21  6,13  R$/mês
0 a 5 m³ 0,71  0,43  R$/m³
> 5 a 10 m³ 0,74  0,44  R$/m³
> 10 a 15 m³ 0,806  0,484  R$/m³
> 15 a 20 m³ 1,316  0,790  R$/m³
> 20 a 30 m³ 2,184  1,310  R$/m³
> 30 m³ 3,419  2,051  R$/m³
Comercial disponibilidade 12,25  7,35  R$/mês
0 a 10 m³ 1,02  0,61  R$/m³
> 10 a 20 m³ 1,735  1,041  R$/m³
> 20 a 30 m³ 1,939  1,163  R$/m³
> 30 a 60 m³ 2,449  1,469  R$/m³
> 60 m³ 3,312  1,987  R$/m³
Industrial disponibilidade 15,31  9,19  R$/mês
0 a 15 m³ 1,53  0,92  R$/m³
> 15 a 30 m³ 2,296  1,378  R$/m³
> 30 a 100 m³ 2,725  1,635  R$/m³
> 100 a 200 m³ 3,160  1,896  R$/m³
> 200 m³ 3,277  1,966  R$/m³
Pública disponibilidade 10,21  6,13  R$/mês
0 a 10 m³ 0,92  0,55  R$/m³
> 10 a 20 m³ 1,225  0,735  R$/m³
> 20 a 50 m³ 2,041  1,225  R$/m³
> 50 a 100 m³ 2,870  1,722 

R$/m³

> 100 m³ 3,013  1,808  R$/m³

 

 

Skip to content