Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 58, de 13 de outubro de 2014 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 37, DE 22 DE AGOSTO DE 2013 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 06/2013 | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE de Itabira e das tarifas a serem aplicadas a partir de 23 setembro de 2013. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 37, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/ITABIRA e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto Federal 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009 e no Decreto 45.871, de 31 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG;
CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município de Itabira, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira – SAAE/Itabira, ter como característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e a consideração dos ganhos de produtividades obtidos pelo prestador de serviços, e;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Serviço Autonômo de Água e Esgoto – SAAE/Itabira a aplicar, aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados, as tarifas limitadas às constantes do Anexo desta Resolução, a partir do dia 23 de setembro de 2013.
§ 1° O índice médio a ser aplicado às tarifas dos últimos dezessete meses em que produziu efeitos a Resolução ARSAE-MG 19/2012, de 15 de março de 2012, é de 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) devido a compensações referentes ao exercício anterior, dentre as quais releva-se a Compensação da Tarifa Social e algumas despesas não administráveis do prestador, conforme definido na Resolução Normativa ARSAE nº 003/2011.
§ 2° O índice de reajuste tarifário médio calculado, sem considerar as supracitadas compensações referentes ao exercício anterior e que servirá de base para o cálculo do próximo reajuste, é de 6,71% (seis inteiros e setenta e um centésimos por cento), conforme demonstrado na Nota Tecnica GRFEF/GREF 06/2013, divulgada no sítio eletrônico da ARSAE-MG.
Art. 2º Para ter direito à Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios de enquadramento:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como residencial – Tarifa Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais; e
III – a renda per capita mensal familiar desta unidade usuária deve ser menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
§ 1º O benefício da Tarifa Social será vinculado somente a uma unidade usuária por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 2º O beneficiário que estiver inadimplente, quando da emissão de uma nova fatura, terá o seu benefício cancelado até a regularização do pagamento.
§ 3º O beneficiário será notificado do cancelamento do seu beneficio.
§ 4º O SAAE/Itabira deverá atualizar o cadastro de beneficiários da Tarifa Social pelo menos uma vez ao ano, conforme registro mais recente do Cadastro Único para Programas Sociais.
§ 5º O SAAE/Itabira deve realizar ampla divulgação referente ao estabelecimento da Tarifa Social, por meio de mensagem inserida nas faturas de água e esgoto, através de malas diretas a todos os usuários residenciais e em meios de comunicação de massa.
§ 6º As despesas relacionadas à divulgação da Tarifa Social devem ter lançamento contábil em conta específica para fins de consideração como custo regulatório.
§ 7º Serão consideradas como custo regulatório despesas referentes a comunicados e mensagens educativas, desde que não contenham publicidade do SAAE. § 8º Os conteúdos das divulgações e os gastos previstos a serem considerados como custos regulatórios devem ser enviados à Arsae – MG para homologação prévia.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 37, de 22 de agosto de 2013).
Tabela Tarifária – Reajuste 2013
Tarifa de Aplicação
Categorias | Faixas | Tarifas | ||
Água | Esgoto | unidade | ||
Residencial
Tarifa Social |
disponibilidade | 6,13 | 3,68 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,43 | 0,26 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 0,59 | 0,35 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 0,725 | 0,435 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 1,316 | 0,790 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,184 | 1,310 | R$/m³ | |
> 30 m³ | 3,419 | 2,051 | R$/m³ | |
Residencial
Normal |
disponibilidade | 10,21 | 6,13 | R$/mês |
0 a 5 m³ | 0,71 | 0,43 | R$/m³ | |
> 5 a 10 m³ | 0,74 | 0,44 | R$/m³ | |
> 10 a 15 m³ | 0,806 | 0,484 | R$/m³ | |
> 15 a 20 m³ | 1,316 | 0,790 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 2,184 | 1,310 | R$/m³ | |
> 30 m³ | 3,419 | 2,051 | R$/m³ | |
Comercial | disponibilidade | 12,25 | 7,35 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 1,02 | 0,61 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,735 | 1,041 | R$/m³ | |
> 20 a 30 m³ | 1,939 | 1,163 | R$/m³ | |
> 30 a 60 m³ | 2,449 | 1,469 | R$/m³ | |
> 60 m³ | 3,312 | 1,987 | R$/m³ | |
Industrial | disponibilidade | 15,31 | 9,19 | R$/mês |
0 a 15 m³ | 1,53 | 0,92 | R$/m³ | |
> 15 a 30 m³ | 2,296 | 1,378 | R$/m³ | |
> 30 a 100 m³ | 2,725 | 1,635 | R$/m³ | |
> 100 a 200 m³ | 3,160 | 1,896 | R$/m³ | |
> 200 m³ | 3,277 | 1,966 | R$/m³ | |
Pública | disponibilidade | 10,21 | 6,13 | R$/mês |
0 a 10 m³ | 0,92 | 0,55 | R$/m³ | |
> 10 a 20 m³ | 1,225 | 0,735 | R$/m³ | |
> 20 a 50 m³ | 2,041 | 1,225 | R$/m³ | |
> 50 a 100 m³ | 2,870 | 1,722 |
R$/m³ |
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> 100 m³ | 3,013 | 1,808 | R$/m³ |