Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 50, de 23 de maio de 2014 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – Copanor e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 36, DE 24 DE MAIO DE 2013 E ANEXO. |
Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras providências. | Visualizar ou Baixar |
NOTA TÉCNICA CRFEF/GREF 05/2013 de 28 de maio de 2013. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, e das tarifas a serem aplicadas a partir de junho de 2013. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 36, DE 24 DE MAIO DE 2013.
Autoriza o reajuste das tarifas da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A – COPANOR e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e,
CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, principalmente o disposto nos artigos 6º e 8º, a Lei 16.698 de 17 de abril de 2007, em especial o artigo 1º, §§ 1º, 2º, 7º e 8º e a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, desta Agência;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela Arsae-MG;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR constantes do Anexo desta Resolução, com sua aplicação 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução.
Parágrafo Único. O índice de reajuste tarifário médio a ser aplicado às tarifas dos últimos doze meses em que produziu efeitos a Resolução 24/2012, de 24 de maio de 2012, é de 2,84% (dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º A cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário será graduada em razão da existência ou não de tratamento de esgoto coletado para cada um dos usuários, conforme diferenciação tarifária a seguir:
I – tarifas EDC (esgotamento dinâmico com coleta) em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado;
II – tarifas EDT (esgotamento dinâmico com coleta e tratamento) em caso de efetivo tratamento do esgoto coletado.
Art. 3º Autorizar a cobrança pela prestação de serviços de esgotamento estático desde que atendidas as seguintes condicionantes:
I – realização de vistoria semestral dos sistemas estáticos com o objetivo de verificar seus corretos funcionamentos e identificar as não conformidades;
II – correção das não conformidades verificadas sempre que forem de responsabilidade da COPANOR;
III – execução das limpezas das fossas absorventes e sépticas, sempre que o serviço se mostrar necessário, evitando a saturação; e
IV- transporte do lodo retirado das fossas, em veículos específicos, para uma estação de tratamento de esgoto.
Art. 4º Determinar o enquadramento de unidades na Categoria Social de acordo com os seguintes critérios:
I – unidade usuária classificada como residencial;
II – os moradores da unidade usuária classificada como Social devem pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.
§ 1º Apenas uma unidade usuária poderá ser enquadrada na Categoria Social por família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.
§ 2º A criação da Tarifa Social no próximo reajuste tarifário fica condicionada ao cadastramento pela Copanor de pelo menos 70% (setenta por cento) das famílias do Cadastro Único para Programas Sociais com prestação de serviço.
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
ANEXO
(a que se refere o Art. 1º da Resolução ARSAE-MG 36, de 24 de maio de 2013.)
Tabela Tarifária
Considerar apenas as colunas correspondentes aos serviços prestados:
– Água: Abastecimento de água
– EDT: esgotamento dinâmico com coleta e tratamento
– EDC: esgotamento dinâmico com coleta, sem tratamento
– EE: esgotamento estático (fossa)
Categoria |
Código Tarifário |
Intervalo de Consumo m³ | Tarifas | ||||
junho/13 a maio/14 | |||||||
Água | Esgoto | ||||||
EDT | EDC | EE | |||||
Residencial até 10 m³ |
Res até 10 m³ |
0 – 3 | 3,15 | 2,84 | 1,58 | 0,95 | R$/mês |
> 3 – 6 | 1,05 | 0,95 | 0,53 | 0,32 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 1,104 | 0,994 | 0,552 | 0,333 | R$/m³ | ||
Residencial maior que 10 m³ |
Res > 10m³ |
0 – 3 | 3,33 | 3,00 | 1,67 | 1,00 | R$/mês |
> 3 – 6 | 1,11 | 1,00 | 0,56 | 0,33 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 1,162 | 1,046 | 0,581 | 0,350 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 2,270 | 2,043 | 1,135 | 0,685 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 3,836 | 3,452 | 1,918 | 1,157 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 3,970 | 3,573 | 1,985 | 1,197 | R$/m³ | ||
> 40 | 7,016 | 6,314 | 3,508 | 2,116 | R$/m³ | ||
Comercial |
Com |
0 – 3 | 7,98 | 7,18 | 3,99 | 2,41 | R$/mês |
> 3 – 6 | 2,66 | 2,39 | 1,33 | 0,80 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 2,664 | 2,398 | 1,332 | 0,803 | R$/m³ | ||
> 10 – 40 | 4,585 | 4,127 | 2,293 | 1,383 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 5,457 | 4,911 | 2,729 | 1,646 | R$/m³ | ||
> 100 | 5,516 | 4,964 | 2,758 | 1,664 | R$/m³ | ||
Industrial |
Ind |
0 – 3 | 7,98 | 7,18 | 3,99 | 2,41 | R$/mês |
> 3 – 6 | 2,66 | 2,39 | 1,33 | 0,80 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 2,664 | 2,398 | 1,332 | 0,803 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 4,585 | 4,127 | 2,293 | 1,383 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,585 | 4,127 | 2,293 | 1,383 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 5,457 | 4,911 | 2,729 | 1,646 | R$/m³ | ||
> 100 – 600 | 5,516 | 4,964 | 2,758 | 1,664 | R$/m³ | ||
> 600 | 5,516 | 4,964 | 2,758 | 1,664 | R$/m³ | ||
Pública |
Pub |
0 – 3 | 7,58 | 6,82 | 3,79 | 2,29 | R$/mês |
> 3 – 6 | 2,53 | 2,27 | 1,26 | 0,76 | R$/m³ | ||
> 6 – 10 | 2,531 | 2,278 | 1,265 | 0,763 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 4,356 | 3,921 | 2,178 | 1,314 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 4,356 | 3,921 | 2,178 | 1,314 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 5,184 | 4,665 | 2,593 | 1,564 | R$/m³ | ||
> 100 – 300 | 5,240 | 4,716 | 2,620 | 1,581 | R$/m³ | ||
> 300 | 5,240 | 4,716 | 2,620 | 1,581 | R$/m³ |