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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 29, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 E ANEXO. | Homologa o Calendário de Faturamento para o ano de 2013 da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 29, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
Homologa o Calendário de Faturamento para o ano de 2013 da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Resolução Normativa 003, de 7 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Calendário de Faturamento para o ano de 2013 da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR constante do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. O Calendário de Faturamento de que trata o caput deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do prestador de serviços e nos locais de atendimento ao público, em local de fácil visualização, em até dois dias úteis da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor Geral
ANEXO
CALENDÁRIOS | |||||
TIPO | APLICAÇÃO | ABRANGÊNCIA | FATURAMENTO | CICLO DE FATURAMENTO | PRAZO ENTRE ENTREGA E VENCIMENTO |
ESTENDIDO | Localidades que não aplicam faturamento “on line” ou o aplicam precariamente devido a falta de sinal e/ou de equipamento | Todas as categorias de uso | “on line” | 10 dias úteis | 10 dias úteis |
interno (*) | 20 dias úteis | 10 dias úteis |
(*) Faturamento interno: aplicado em situações específicas ou em localidades onde o faturamento “on line” não é realizado.