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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 28,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012 E ANEXO.
Homologação do calendário de faturamento 2013 da COPASA Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG 28, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. 

Homologa o Calendário de Faturamento para o ano de 2013 da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o  disposto no art. 49 da Resolução Normativa 003, de 7 de outubro de 2010, 

RESOLVE: 

Art. 1º Homologar o Calendário de Faturamento para o ano de 2013 da Companhia de  Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constante do Anexo desta Resolução. Parágrafo único. O Calendário de Faturamento de que trata o caput deverá ser  disponibilizado no sítio eletrônico do prestador de serviços e nos locais de atendimento ao  público, em local de fácil visualização, em até dois dias úteis da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Antônio A. Caram Filho 

Diretor Geral

  

ANEXO 

CALENDÁRIOS
TIPO  APLICAÇÃO  ABRANGÊNCIA  FATURAMENTO  CICLO DE  

FATURAMENTO

PRAZO ENTRE  ENTREGA E  

VENCIMENTO

REDUZIDO Localidades que  aplicam o coletor  de leitura com  impressão  simultânea de  contas  (faturamento “on  line”) Todas as  categorias de uso “on line”  10 dias úteis  10 dias úteis 
interno (*)  15 dias úteis  10 dias úteis 
ESTENDIDO Localidades que  não aplicam  faturamento “on  line” ou o aplicam  precariamente  devido a falta de  sinal e/ou de  equipamento Todas as  categorias de uso “on line”  10 dias úteis  10 dias úteis 
interno (*)  20 dias úteis  10 dias úteis 
GRANDES  CONTAS  

CONTRATADAS

Usuários com  consumo  significativo de  água Categorias  comercial e  industrial interno (*)  13 dias úteis  8 dias úteis 

(*) Faturamento interno: aplicado em situações específicas ou em localidades onde o faturamento “on line” não é realizado.

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