Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 153, de 24 de junho de 2021 | Revoga as resoluções que menciona | ![]() |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 23, DE 17 DE MAIO DE 2012. |
Homologa o cronograma de implantação da Tarifa Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, os critérios de sua divulgação e dá outras providencias | ![]() |
Cronograma Geral de Implantação | Cronograma de implantação da Tarifa Social em atendimento à Resolução Arsae-MG nº 22 de 25 de abril de 2012. | ![]() |
Cronograma Linha do tempo. | Desenvolvimento e implantação da Tarifa Social. | ![]() |
Modelo de mala direta. | Desenvolvimento e implantação da Tarifa Social – Cliente com tarifa Social e não registrado no Cadastro Único. | ![]() |
Modelo de mensagem do verso da fatura. | Modelo de mensagem do verso da fatura. | ![]() |
RESOLUÇÃO ARSAE – MG 23, DE 17 DE MAIO DE 2012
Homologa o cronograma de implantação da Tarifa Social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, os critérios de sua divulgação e dá outras providencias.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e em consonância com a Resolução Arsae 22, de 25 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o cronograma de implantação e as mensagens explicativas quanto à mudança nos critérios de habilitação para a Tarifa Social da COPASA-MG – Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
§ 1º Relativamente a Comunicação Externa Nº 333/2012 de 07/05/2012, homologa:
I – Cronograma Geral da Linha do Tempo;
II – Cronograma de Comunicação por Mensagem Automática em Conta (MAC);
III – Modelos de Mensagem Automática em Conta (MAC);
IV – Minuta de Mala Direta – Novos Critérios da Tarifa Social – Mala Direta Genérica; e
V – Minuta de Mala Direta – Tarifa Social de Conjuntos Habitacionais – A Tarifa Social Mudou.
§ 2º Relativamente a Comunicação Externa Nº 344/2012 de 11/05/2012, homologa:
I – Cronograma Linha do Tempo – Comunicação por Mala Direta
II – Minuta de Mala Direta – Cliente com Tarifa Social e não Registrado no Cadastro Único – A Tarifa Social Mudou; e
III – Modelo de Mensagem para o Verso da Conta.
Art. 2º Os cronogramas e as correspondências deverão ser disponibilizados no site da concessionária em até dois dias úteis após a publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio A. Caram Filho
Diretor- Geral