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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 21,
DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Altera o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS. (Copanor) Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE – MG 21, DE 19 DE ABRIL DE 2012

Altera o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO que o valor da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR, relativo ao exercício de 2012, fixado pela Resolução Arsae –MG 17, de 8 de fevereiro de 2012, em função de informação enviada pela referida empresa em 1/02/2012, foi complementada com novos dados por meio da C.E nº 98/2012-PRE em 10/04/2012,

RESOLVE:

Art. 1º O montante da TFAS, relativa ao exercício de 2012, devida pela COPANOR fica alterado para R$ 33.555,73 (trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Antônio A. Caram Filho

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