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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 17,
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
Fixa a TFAS relativa ao exercício 2012 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG 17, DE 8 FEVEREIRO DE 2012.

Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais SIA – COPANOR, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de PASSOS SAAE e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de ITABIRA – SAAE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam a regulação e fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 e Anexo I da Lei 18.309/2009.

RESOLVE:

Art. 1° O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, devida pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais SIA – COPANOR é fixado em R$ 31.499,78 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).

Parágrafo único. O recolhimento referente ao mês de janeiro será realizado até o dia 25 de fevereiro

Art. 2° O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, devida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de PASSOS-SAAE é fixada em R$ 29.749,29 (vinte e nove mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos).

Parágrafo único. O recolhimento referente ao mês de janeiro, deduzindo o montante já pago, será realizado até o dia 25 de fevereiro.

Art. 3° O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, devida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de ITABIRA – SAAE é fixado em R$ 24,004,45 (vinte e quatro mil, quatro reais e quarenta e cinco centavos).

Parágrafo único. O recolhimento referente ao mês de janeiro será realizado até o dia 25 de fevereiro.

Art. 4° 0 recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair no domingo ou feriado, no primeiro dia útil subseqüente.

§ 1° O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em “Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no campo “Identificação” selecionando ARSAE-MG, O serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.

§ 2° Efetuado o recolhimento, a prestadora dos serviços enviará à ARSAE-MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento..

Art. 5° O décimo segundo duodécimo vencerá em 25 de novembro.

Art. 6° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Antônio Abrahão Caram Filho

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