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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 16, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. |
Fixa a TFAS da Copasa relativa ao exercício 2012 | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 16, DE 27 JANEIRO DE 2012.
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE–MG, no uso de sụas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam a regulação e fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 e Anexo I da Lei 18.309/2009.
RESOLVE:
Art. 1° O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2012, devida pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG é fixado em R$ 2.935.163,06 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e seis centavos).
Art. 2° O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair no domingo ou feriado, o primeiro dia útil subseqüente.
§ 1° O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em “Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no campo “Identificação” selecionando ARSAE–MG, O serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.
§ 2° Efetuado o recolhimento, a prestadora dos serviços enviará à Arsae–MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento.
Art. 3° O décimo segundo duodécimo vencerá e deverá ser recolhido na mesma data que o décimo primeiro duodécimo.
Art. 4° No exercício de 2012, excepcionalmente, o recolhimento referente ao mês de janeiro será realizado até o dia 25 de fevereiro.
Art. 5° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação:
Antônio Abrahão Caram Filho