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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 16,
DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
Fixa a TFAS da Copasa relativa ao exercício 2012 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG 16, DE 27 JANEIRO DE 2012. 

Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento TFAS, relativa ao exercício de 2012, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG 

O DIRETORGERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ARSAEMG, no uso de sụas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no art. 37 do Decreto 45.871, de 30 de dezembro de 2011, e

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam a regulação e fiscalização da ARSAE-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 e Anexo I da Lei 18.309/2009

RESOLVE: 

Art. O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento TFAS, relativa ao exercício de 2012, devida pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG é fixado em R$ 2.935.163,06 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e seis centavos)

Art. O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em duodécimos, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair no domingo ou feriado, o primeiro dia útil subseqüente

§ O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual DAE, emitido através do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em Documentos de Arrecadação, Aplicativos para emissão de guia ou DAE, Receita órgãos estaduais, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ do contribuinte no campo Identificaçãoselecionando ARSAEMG, O serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento

§ Efetuado o recolhimento, a prestadora dos serviços enviará à ArsaeMG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento

Art. O décimo segundo duodécimo vencerá e deverá ser recolhido na mesma data que o décimo primeiro duodécimo

Art. No exercício de 2012, excepcionalmente, o recolhimento referente ao mês de janeiro será realizado até o dia 25 de fevereiro

Art. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação

Antônio Abrahão Caram Filho

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