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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 14,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 E ANEXO.
Homologa o Calendário de Faturamento da Copasa para o ano de 2012 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO 014, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011. 

Homologa o Calendário de Faturamento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG, para o ano de 2012

O DIRETORGERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ARSAEMG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Resolução Normativa 003, de 7 de outubro de 2010

RESOLVE

Art. Homologar o Calendário de Faturamento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG, para o ano de 2012, constante do Anexo desta Resolução

Parágrafo único. Calendário de Faturamento de que trata o caput deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do prestador de serviços e nos locais de atendimento ao público, em local de fácil visualização, em até dois dias úteis da publicação desta Resolução

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Antônio A. Caram Filho 

Anexo

(A que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG nº 014, de 29 de novembro de 2011)

CALENDÁRIOS
TIPO APLICAÇÃO ABRANGÊNCIA FATURAMENTO CICLO DE FATURAMENTO PRAZO ENTRE “ENTREGA” E “VENCIMENTO”
REDUZIDO Localidades que aplicam o coletor de leirura com impressão simultânea de contas (faturamento “on line”) Todas as categorias de uso ” on line” 10 dias úteis 10 dias úteis
interno (*) 15 dias úteis 10 dias úteis
ESTENDIDO Localidades que não aplicam faturamento “on line” ou o aplicam precariamente devido a falta de sinal e/ou de equipamento Todas as categorias de uso ” on line” 10 dias úteis 10 dias úteis
interno (*) 20 dias úteis 10 dias úteis
GRANDES CONTAS CONTRATADAS Usuários com consumo significativo de água Categorias comercial e industrial Usuários com consumo significativo de água 13 dias úteis 8 dias úteis

(*) Faturamento interno: aplicado em situações específicas ou em localidades onde o faturamento “on line” não é realizado.

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