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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 06,
DE 11 DE ABRIL DE 2011.
Fixa o montante da TFAS Passos relativa ao exercício 2011 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 11 DE ABRIL DE 2011 

Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento TFAS, relativa ao exercício de 2011, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos MG SAAEPassos 

O DIRETORGERAL DESIGNADO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ARSAEMG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no art. 28 do Decreto 45.226, de 1 de dezembro de 2009,

CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam a regulação e fiscalização da Arsae-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 e Anexo I da Lei 18.309/2009;

CONSIDERANDO o princípio da anualidade previsto no art. da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964

RESOLVE

Art. O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento TFAS, relativa ao exercício de 2011, devida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG SAAE é fixada em R$ 23.240,27 (vinte e três mil duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos)

Art. O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em undécimos, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair no domingo ou feriado, o primeiro dia útil subseqüente

O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual DAE, emitido através do tio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em Documentos de Arrecadação, Aplicativos para emissão de guia ou DAE, Receita órgãos estaduais, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ do contribuinte no campo Identificaçãoselecionando ArsaeMG, O serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento

Efetuado o recolhimento, a prestadora dos serviços enviará a ArsaeMG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento

Art. O décimo primeiro undécimo vencerá e deverá ser recolhido na mesma data que o décimo undécimo

Art. No exercício de 2011, excepcionalmente, o recolhimento referente aos meses de fevereiro e março e abril será realizado até o dia 25 de abril

Art. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 Antônio Abrahão Caram Filho

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