Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 153, de 24 de junho de 2021 | Revoga as resoluções que menciona. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 06, DE 11 DE ABRIL DE 2011. |
Fixa o montante da TFAS Passos relativa ao exercício 2011 | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Fixa o montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2011, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos MG –SAAE–Passos
O DIRETOR–GERAL DESIGNADO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE–MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 12 da Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, e no art. 28 do Decreto 45.226, de 1 de dezembro de 2009, e
CONSIDERANDO que a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS é devida pelas entidades públicas ou privadas que prestem serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e que se submetam a regulação e fiscalização da Arsae-MG e calculada de acordo com o previsto no art. 12 e Anexo I da Lei 18.309/2009; e
CONSIDERANDO o princípio da anualidade previsto no art. 2° da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
RESOLVE:
Art. 1º O montante da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento – TFAS, relativa ao exercício de 2011, devida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Passos/MG –SAAE é fixada em R$ 23.240,27 (vinte e três mil duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos)
Art. 2º O recolhimento do montante anual da TFAS será realizado em undécimos, com vencimento das parcelas mensais todo dia 25 de cada mês ou, se o vencimento cair no domingo ou feriado, o primeiro dia útil subseqüente.
1º O recolhimento de que trata o caput será realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido através do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.mg.gov.br), em “Documentos de Arrecadação”, “Aplicativos para emissão de guia ou DAE”, “Receita órgãos estaduais”, assinalando e fornecendo o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do contribuinte no campo “Identificação” selecionando Arsae–MG, O serviço TFAS, preenchendo o DAE, prosseguindo e fazendo a opção por uma determinada forma de pagamento.
2º Efetuado o recolhimento, a prestadora dos serviços enviará a Arsae–MG, em até cinco dias úteis, cópia do comprovante do pagamento.
Art. 3º O décimo primeiro undécimo vencerá e deverá ser recolhido na mesma data que o décimo undécimo.
Art. 4° No exercício de 2011, excepcionalmente, o recolhimento referente aos meses de fevereiro e março e abril será realizado até o dia 25 de abril.
Art. 5° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Antônio Abrahão Caram Filho