Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 20, de 11 de abril de 2012 Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. Visualizar ou Baixar
RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 04,
DE 23 DE MARÇO DE 2011 E ANEXO.
Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. Visualizar ou Baixar
Nota Técnica 004/2011 de 23 de março de 2011. Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA-MG, e das tarifas definidas na Resolução Arsae-MG 004/2011. Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO 004, DE 23 DE MARÇO DE 2011

Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

O DIRETOR-GERAL DESIGNADO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, em especial o disposto nos artigos 6º e 8º; a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução, 001, de 07 de janeiro de 2011, que altera a redação do art. 176 da Resolução Normativa 003, de 7 de outubro de 2010, para dispor sobre a entrada em vigor dos arts. 45 e 99, a Resolução 002, de 16 de março de 2011, que revoga o artigo 4º, XVIII e o artigo 97, altera a redação dos artigos 26, caput e §§1º e 2º, 78, II, 81, caput, 83, caput e §4º, 140, caput, 141, 160, VI e altera a denominação do Capítulo XIV da Resolução Normativa 003,
de 7 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO, especialmente, a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG
CONSIDERANDO que as tarifas devam permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários para uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que o fator de produtividade, adotado na metodologia de reajuste tarifário, deve ser formulado e definido na primeira revisão tarifária, seu valor será fixado em zero, nos reajustes tarifários anteriores à primeira revisão.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo desta Resolução, para vigorar a partir de 23 de abril de 2011.

Parágrafo único. O índice de reajuste tarifário é de 7,02% (sete virgula zero dois por cento) em relação às tarifas praticadas nos treze meses em que produziu efeitos a Resolução 001/2010, de 27 de janeiro de 2010.

Art. 2° Autorizar a continuidade da prestação do serviço de esgotamento sanitário pelo sistema estático e da cobrança de um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do faturamento mensal do serviço de abastecimento de água.

Parágrafo único. A cobrança prevista no caput somente poderá ser efetivada se o sistema tiver sido provido pela concessionária e se houver a efetiva prestação ao usuário de serviço de manutenção.

Art. 3° Autorizar a concessionária a aplicar aos usuários de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário uma “Tarifa Social”, desde que sejam residentes em imóveis com área construída menor ou igual a 44 m2 e consumo de água igual ou inferior a 15 m³ por mês.

Parágrafo único. Para os usuários residentes em localidades com população inferior a 5.000 (cinco mil) habitantes, situadas na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a aplicação da “Tarifa Social” prevista no caput será promovida sempre que os imóveis tenham área construída menor ou igual a 60 m2, com características de baixa renda, entendendo-se como tal o imóvel com piso em cimento liso ou inferior, sem laje ou com laje e sem telhado, e consumo de água igual ou inferior a 30 m³ por unidade usuária por mês, sendo que apenas os primeiros 15 m³ terão descontos nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO A. CARAM FILHO

 

ANEXO
(a que se refere o art. 1º, caput)

Considerar apenas as colunas correspondentes ao serviço prestado:

  • Só Água (A): sem serviço de esgoto – coluna 1
  • Água e EDC: esgoto dinâmico com coleta – colunas 2 e 3
  • Água e EDT: esgoto dinâmico com coleta e tratamento – colunas 4 e 5
 

 

Classe de Consumo

 

 

Código Tarifário

Intervalo de Consumo m³ Tarifas de Aplicação
abr/11 a mar/12
Água Água e EDC Água e EDT  
1 2 3 4 5
Água Água Esgoto Água Esgoto
Residencial Tarifa Social até 10 m³ ResTS até 10 m³ 0 – 6 6,63 6,56 2,95 7,20 5,40 R$/mês
> 6 – 10 0,567 0,560 0,252 0,615 0,461 R$/m³
 

Residencial Tarifa Social maior que 10 m³

 

 

ResTS > 10m³

0 – 6 7,37 7,29 3,28 8,00 6,00 R$/mês
> 6 – 10 0,630 0,622 0,280 0,684 0,513 R$/m³
> 10 – 15 1,925 1,902 0,856 2,090 1,567 R$/m³
> 15 – 20 3,859 3,813 1,716 4,189 3,142 R$/m³
> 20 – 30 3,877 3,832 1,724 4,210 3,157 R$/m³
Residencial até 10 m³ Res até 10 m³ 0 – 6 14,01 13,84 6,23 15,21 11,40 R$/mês
> 6 – 10 1,196 1,182 0,532 1,299 0,974 R$/m³
 

 

Residencial maior que 10 m³

 

 

Res > 10m³

0 – 6 14,74 14,57 6,56 16,01 12,00 R$/mês
> 6 – 10 1,259 1,244 0,560 1,367 1,025 R$/m³
> 10 – 15 3,849 3,804 1,712 4,179 3,135 R$/m³
> 15 – 20 3,859 3,813 1,716 4,189 3,142 R$/m³
> 20 – 40 3,877 3,832 1,724 4,210 3,157 R$/m³
> 40 7,113 7,030 3,163 7,723 5,792 R$/m³
 

 

Comercial

 

 

Com

0 – 6 22,77 22,77 10,24 24,72 18,54 R$/mês
> 6 – 10 1,794 1,794 0,807 1,948 1,461 R$/m³
> 10 – 40 5,724 5,724 2,576 6,215 4,661 R$/m³
> 40 – 100 5,772 5,772 2,597 6,266 4,700 R$/m³
> 100 5,800 5,800 2,610 6,297 4,723 R$/m³
 

 

 

Industrial

 

 

 

Ind

0 – 6 24,81 24,81 11,16 26,93 20,20 R$/mês
> 6 – 10 1,909 1,909 0,859 2,072 1,554 R$/m³
> 10 – 20 5,683 5,683 2,557 6,170 4,627 R$/m³
> 20 – 40 5,701 5,701 2,566 6,190 4,642 R$/m³
> 40 -100 5,757 5,757 2,591 6,250 4,688 R$/m³
> 100 – 600 6,034 6,034 2,715 6,551 4,913 R$/m³
> 600 6,099 6,099 2,744 6,621 4,966 R$/m³
 

 Pública

 Pub 0 – 6 22,11 22,11 9,95 24,00 18,00 R$/mês
> 6 – 10 1,775 1,775 0,799 1,927 1,446 R$/m³
> 10 – 20 5,037 5,037 2,267 5,469 4,102 R$/m³
> 20 – 40 6,342 6,342 2,854 6,885 5,164 R$/m³
> 40 -100 6,424 6,424 2,891 6,975 5,231 R$/m³
> 100 – 300 6,442 6,442 2,899 6,994 5,246 R$/m³
> 300 6,497 6,497 2,924 7,054 5,290 R$/m³
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