Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução Arsae-MG 20, de 11 de abril de 2012 | Autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. | Visualizar ou Baixar |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 04, DE 23 DE MARÇO DE 2011 E ANEXO. |
Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG. | Visualizar ou Baixar |
Nota Técnica 004/2011 de 23 de março de 2011. | Detalhamento do cálculo do reajuste tarifário da Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA-MG, e das tarifas definidas na Resolução Arsae-MG 004/2011. | Visualizar ou Baixar |
RESOLUÇÃO 004, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
O DIRETOR-GERAL DESIGNADO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, e
CONSIDERANDO a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 22, 23, 25, 29, 30, 37 a 39, a Lei 18.309, de 3 de agosto de 2009, em especial o disposto nos artigos 6º e 8º; a Resolução Normativa 003, de 07 de outubro de 2010, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução, 001, de 07 de janeiro de 2011, que altera a redação do art. 176 da Resolução Normativa 003, de 7 de outubro de 2010, para dispor sobre a entrada em vigor dos arts. 45 e 99, a Resolução 002, de 16 de março de 2011, que revoga o artigo 4º, XVIII e o artigo 97, altera a redação dos artigos 26, caput e §§1º e 2º, 78, II, 81, caput, 83, caput e §4º, 140, caput, 141, 160, VI e altera a denominação do Capítulo XIV da Resolução Normativa 003,
de 7 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO, especialmente, a Resolução Normativa 003/2011, de 18 de março de 2011, que estabelece a metodologia para o cálculo de reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sujeitos à regulação pela ARSAE-MG
CONSIDERANDO que as tarifas devam permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários para uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que o reajuste tarifário visa recompor o valor real da receita auferida pelo prestador dos serviços públicos e não se confunde com a revisão tarifária, sendo esta última o momento adequado para se reavaliar as condições da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que o fator de produtividade, adotado na metodologia de reajuste tarifário, deve ser formulado e definido na primeira revisão tarifária, seu valor será fixado em zero, nos reajustes tarifários anteriores à primeira revisão.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG constantes do Anexo desta Resolução, para vigorar a partir de 23 de abril de 2011.
Parágrafo único. O índice de reajuste tarifário é de 7,02% (sete virgula zero dois por cento) em relação às tarifas praticadas nos treze meses em que produziu efeitos a Resolução 001/2010, de 27 de janeiro de 2010.
Art. 2° Autorizar a continuidade da prestação do serviço de esgotamento sanitário pelo sistema estático e da cobrança de um valor equivalente a 20% (vinte por cento) do faturamento mensal do serviço de abastecimento de água.
Parágrafo único. A cobrança prevista no caput somente poderá ser efetivada se o sistema tiver sido provido pela concessionária e se houver a efetiva prestação ao usuário de serviço de manutenção.
Art. 3° Autorizar a concessionária a aplicar aos usuários de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário uma “Tarifa Social”, desde que sejam residentes em imóveis com área construída menor ou igual a 44 m2 e consumo de água igual ou inferior a 15 m³ por mês.
Parágrafo único. Para os usuários residentes em localidades com população inferior a 5.000 (cinco mil) habitantes, situadas na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, a aplicação da “Tarifa Social” prevista no caput será promovida sempre que os imóveis tenham área construída menor ou igual a 60 m2, com características de baixa renda, entendendo-se como tal o imóvel com piso em cimento liso ou inferior, sem laje ou com laje e sem telhado, e consumo de água igual ou inferior a 30 m³ por unidade usuária por mês, sendo que apenas os primeiros 15 m³ terão descontos nas tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO A. CARAM FILHO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º, caput)
Considerar apenas as colunas correspondentes ao serviço prestado:
- Só Água (A): sem serviço de esgoto – coluna 1
- Água e EDC: esgoto dinâmico com coleta – colunas 2 e 3
- Água e EDT: esgoto dinâmico com coleta e tratamento – colunas 4 e 5
Classe de Consumo |
Código Tarifário |
Intervalo de Consumo m³ | Tarifas de Aplicação | |||||
abr/11 a mar/12 | ||||||||
Só Água | Água e EDC | Água e EDT | ||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||||
Água | Água | Esgoto | Água | Esgoto | ||||
Residencial Tarifa Social até 10 m³ | ResTS até 10 m³ | 0 – 6 | 6,63 | 6,56 | 2,95 | 7,20 | 5,40 | R$/mês |
> 6 – 10 | 0,567 | 0,560 | 0,252 | 0,615 | 0,461 | R$/m³ | ||
Residencial Tarifa Social maior que 10 m³ |
ResTS > 10m³ |
0 – 6 | 7,37 | 7,29 | 3,28 | 8,00 | 6,00 | R$/mês |
> 6 – 10 | 0,630 | 0,622 | 0,280 | 0,684 | 0,513 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 1,925 | 1,902 | 0,856 | 2,090 | 1,567 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 3,859 | 3,813 | 1,716 | 4,189 | 3,142 | R$/m³ | ||
> 20 – 30 | 3,877 | 3,832 | 1,724 | 4,210 | 3,157 | R$/m³ | ||
Residencial até 10 m³ | Res até 10 m³ | 0 – 6 | 14,01 | 13,84 | 6,23 | 15,21 | 11,40 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,196 | 1,182 | 0,532 | 1,299 | 0,974 | R$/m³ | ||
Residencial maior que 10 m³ |
Res > 10m³ |
0 – 6 | 14,74 | 14,57 | 6,56 | 16,01 | 12,00 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,259 | 1,244 | 0,560 | 1,367 | 1,025 | R$/m³ | ||
> 10 – 15 | 3,849 | 3,804 | 1,712 | 4,179 | 3,135 | R$/m³ | ||
> 15 – 20 | 3,859 | 3,813 | 1,716 | 4,189 | 3,142 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 3,877 | 3,832 | 1,724 | 4,210 | 3,157 | R$/m³ | ||
> 40 | 7,113 | 7,030 | 3,163 | 7,723 | 5,792 | R$/m³ | ||
Comercial |
Com |
0 – 6 | 22,77 | 22,77 | 10,24 | 24,72 | 18,54 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,794 | 1,794 | 0,807 | 1,948 | 1,461 | R$/m³ | ||
> 10 – 40 | 5,724 | 5,724 | 2,576 | 6,215 | 4,661 | R$/m³ | ||
> 40 – 100 | 5,772 | 5,772 | 2,597 | 6,266 | 4,700 | R$/m³ | ||
> 100 | 5,800 | 5,800 | 2,610 | 6,297 | 4,723 | R$/m³ | ||
Industrial |
Ind |
0 – 6 | 24,81 | 24,81 | 11,16 | 26,93 | 20,20 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,909 | 1,909 | 0,859 | 2,072 | 1,554 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 5,683 | 5,683 | 2,557 | 6,170 | 4,627 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 5,701 | 5,701 | 2,566 | 6,190 | 4,642 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 5,757 | 5,757 | 2,591 | 6,250 | 4,688 | R$/m³ | ||
> 100 – 600 | 6,034 | 6,034 | 2,715 | 6,551 | 4,913 | R$/m³ | ||
> 600 | 6,099 | 6,099 | 2,744 | 6,621 | 4,966 | R$/m³ | ||
Pública |
Pub | 0 – 6 | 22,11 | 22,11 | 9,95 | 24,00 | 18,00 | R$/mês |
> 6 – 10 | 1,775 | 1,775 | 0,799 | 1,927 | 1,446 | R$/m³ | ||
> 10 – 20 | 5,037 | 5,037 | 2,267 | 5,469 | 4,102 | R$/m³ | ||
> 20 – 40 | 6,342 | 6,342 | 2,854 | 6,885 | 5,164 | R$/m³ | ||
> 40 -100 | 6,424 | 6,424 | 2,891 | 6,975 | 5,231 | R$/m³ | ||
> 100 – 300 | 6,442 | 6,442 | 2,899 | 6,994 | 5,246 | R$/m³ | ||
> 300 | 6,497 | 6,497 | 2,924 | 7,054 | 5,290 | R$/m³ |