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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 04,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2010 E ANEXO.
Aprova o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG – SAAE/ITABIRA Visualizar ou Baixar
Nota Técnica 009/2010 – Reajuste tarifário SAAE/Itabira Nota técnica da Arsae-MG de 27 de outubro de 2010 sobre o Reajuste tarifário do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG. Visualizar ou Baixar
Audiência Pública nº 004/2010 Reajuste Tarifário do SAAE de Itabira Acessar

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 004, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Aprova o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG – SAAE/ITABIRA

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria Colegiada, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei nº 18.309, de 03 de agosto de 2009 e no Decreto nº 45.226, de 1º de dezembro de 2009 e

CONSIDERANDO o Convênio 001/2010 celebrado entre o Município de Itabira e a ARSAE-MG que tem por objeto a delegação das atribuições concernentes à regulação, fiscalização e controle da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO a necessidade de a política tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Itabira, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG – SAAE/ITABIRA, ter como característica a busca da modicidade das tarifas, a indução da eficiência e a consideração dos ganhos de produtividade obtidos pela concessionária;
CONSIDERANDO que as tarifas devam permitir o alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que é característica intrínseca da regulação o estabelecimento de tarifas que gerem recursos para fazer face aos custos necessários para uma prestação eficiente dos serviços;
CONSIDERANDO que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira a ação civil pública 0007267-59.2010.8.0317/0317.10.000.726-7 em que, liminarmente, se determinou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG que se abstenha de praticar as tarifas majoradas pelas Portarias SAAE 32/2007 e 34/2009;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itabira/MG – SAAE/ITABIRA constantes do Anexo a esta Resolução, a vigorarem a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 2° Aprovar a continuidade da aplicação de tarifa pela prestação do serviço de esgotamento sanitário em percentual correspondente a 60% (sessenta por cento) da tarifa pela prestação do serviço de abastecimento de água.

Art. 3° Suspender a cobrança de qualquer tarifa a título de conservação ou manutenção de hidrômetros.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Octávio Elísio Alves de Brito
Diretor-Geral

 

Anexo à Resolução Normativa 004/2010

TARIFAS

INTERVALO DE CONSUMO (m3) (R$/m3)
ÁGUA ESGOTO
0 a 15 1,129 0,677
16 a 20 1,479 0,887
21 a 25 1,993 1,196
26 a 30 2,149 1,289
31 a 35 2,149 1,289
36 a 40 2,173 1,304
41 a 45 2,267 1,360
46 a 50 2,267 1,360
51 a 60 2,683 1,610
61 a 75 2,683 1,610
76 a 100 2,780 1,668
101 a 200 2,990 1,794
> 200 3,094 1,856
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