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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2010 E ANEXO. Reajuste Tarifário Copanor 2010 Visualizar ou Baixar

 

RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 002, DE 27 DE JANEIRO DE 2010

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE_MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada, com fundamento na Lei Federal nº 11.445, de 11 de janeiro de 2007, na Lei Estadual nº 16.698, de 17 de abril de 2007, na Lei Estadual nº 18.309, de 03 de agosto de 2009, no Decreto Estadual nº 45.226, de 1º de dezembro de 2009, e considerando:

que as tarifas da COPANOR não podem ser superiores à Tarifa Social definida para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;

a fixação da Tarifa Social para a COPASA MG pela Resolução Normativa nº 001/2010 – ARSAE-MG;

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar as tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – COPANOR constantes do Anexo Único desta Resolução a partir de 1º de março de 2010.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo dada ciência de seu teor ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 1.0024.07.442385-6/002.

Octávio Elísio Alves de Brito
Diretor Geral

 

ANEXO ÚNICO
TARIFAS A VIGORAR A PARTIR DE 01/03/2010

Classe de Consumo – Água Intervalo de Consumo m³ Tarifa – R$/m³
Com Fossa Com ETE
Residencial 0 – 3 1,88 2,00
>3 – 6 1,58 1,63
>6 – 10 1,43 1,50
>10 – 15 2,04 2,12
>15 – 30 2,88 3,10
>30 4,20 4,49
Comercial, Industrial e Pública 0 – 30 4,31 4,54
>30 5,31 5,64
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