Esta resolução foi EXPIRADA em função da vigência da Resolução Arsae-MG 161, de 23 de dezembro de 2021 | ![]() |
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RESOLUÇÃO ARSAE-MG N° 144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 |
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa | ![]() |
NOTA TÉCNICA GRT 14/2020 |
Análise da Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Copasa – 2020 | ![]() |
N° PROCESSO SEI | Processo nº 2440.01.0000925/2020-92 |
RESOLUÇÃO ARSAE-MG 144, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, atendendo a decisão da Diretoria Colegiada e tendo em vista o disposto no artigo 101 da Resolução Normativa Arsae-MG nº 131, de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Parágrafo único. A tabela de que trata o caput será publicada no sítio eletrônico da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br) e deverá ser disponibilizada também no sítio eletrônico do prestador de serviços e nas unidades de atendimento ao público em até dois dias úteis da publicação desta Resolução.
Art. 2º Utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre julho de 2018 e outubro de 2020, de 8,47 % (oito inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), para calcular a recomposição inflacionária dos serviços.
Art. 3º Determinar que a Copasa apresente as opções de parcelamento no pagamento do serviço não tarifado e condições especiais de parcelamento para os usuários da categoria social a que se referem os §§ 7º e 8º do artigo 101 da Resolução Arsae-MG 131/2019 em até 30 (trinta) dias após a publicação desta resolução.
Art. 4º A Tabela de Preços e Prazos de Serviços Não Tarifados será aplicada 30 (trinta) dias após a publicação desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
Anexo
(a que se referem os artigos 1º e 2º da Resolução Arsae-MG 144, de 17 de dezembro de 2020)