Arsae-MG constata irregularidades após fiscalização em Pouso Alegre

Agência esteve na cidade para fiscalização presencial entre 20 e 24 novembro de 2023; Foram encontradas oito não conformidades nos sistemas de abastecimento de água e esgoto

 

A Arsae-MG divulgou, na última sexta-feira, 19/4, o resultado da fiscalização operacional realizada no município de Pouso Alegre. Na época a Agência identificou grande volume de reclamações provenientes da localidade no sul de Minas. O objetivo das fiscalizações é verificar se o sistema está operando de acordo com as legislações e normas técnicas vigentes, especialmente as Resoluções Normativas expedidas pela Arsae-MG. Foram fiscalizados os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) e de Esgotamento Sanitário (SES) do município entre os dias 20 e 24 de novembro de 2023 e encontradas oito não conformidades, que são constatações de quando uma regra não é cumprida ou não é executada corretamente.

Fiscalização
No Sistema de Abastecimento de Água a fiscalização da Arsae-MG realizou medição da pressão disponível na rede, avaliação dos registros de reclamações dos usuários no sistema da Copasa e dos registros das paralisações, análise do cumprimento dos prazos para os pedidos de vistoria e ligação de água, correção de vazamento de água e verificação da qualidade da água distribuída. Foram registradas as seguintes não conformidades:

1 – Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/esgoto (NC-06) – A Copasa não cumpriu os prazos estabelecidos para execução dos serviços de ligação de água, nos meses de setembro e novembro de 2023 e janeiro de 2024 e os prazos estabelecidos para execução dos serviços de vistoria de água no mês de outubro de 2023. O prazo para correção é de 180 dias;
2 – Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde (NC-48) – Foram constatadas 19 amostras fora do padrão de potabilidade na rede de distribuição;
3 – Deixar de manter destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados em processos de tratamento de água ou de tratamento de esgoto, conforme legislação pertinente (NC-70) – Verificou-se a ausência de Unidade de Tratamento de Resíduos nas Estações de Tratamento de Água. O prazo para correção é de 180 dias;
4 -Descumprir os prazos para correção de vazamento de água (NC-71) – Não cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços de correção de vazamento de água no período de agosto de 2023 a janeiro de 2024. O prazo de correção é de 90 dias;
5 -Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água conforme norma vigente para os parâmetros com frequência de análise mensal, bimestral e trimestral (NC-72) – O plano de amostragem não foi cumprido integralmente no 3° e 4º trimestre de 2023. O prazo de correção é de 180 dias.

No Sistema de Esgotamento Sanitário a fiscalização da Arsae-MG verificou o cumprimento dos prazos de vistoria, ligação e correção de extravasamento de esgoto e a avaliação dos registros das análises do efluente tratado nas ETEs (Estações de Tratamento de Esgoto).

Foram registradas as seguintes não-conformidades:
6 -Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da Arsae-MG para atendimento de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/esgoto (NC-06) – O prazo de correção é de 30 dias;
7 – Deixar de atender à Frequência Mínima de Monitoramento da estação de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes (NC-59) – O prazo de correção é 90 dias;
8 – Descumprir os prazos para correção de extravasamento de esgoto (NC-75) – O prazo de correção é de 30 dias.

Prazos e correções
Ficou estabelecido o prazo de 30 dias úteis para que o prestador se manifeste com relação às não conformidades apontadas. Caso não haja manifestações por parte do prestador, começam a valer os prazos de correção para as não conformidades verificadas, estabelecidos pelo Anexo da resolução de nº 133 de 2019 da Arsae-MG. As não conformidades apontadas pela equipe de fiscalização poderão ser autuadas e sancionadas pela Agência.

O processo está sob acompanhamento das equipes da Arsae-MG e somente será encerrado após a comprovação, por parte do prestador, da correção/solução de todas as não conformidades/constatações apontadas no relatório de fiscalização, diante da constatação da realização das ações pactuadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e/ou pagamento das multas geradas.

Restrições
Esses resultados estão registrados nos Relatórios de Fiscalização Operacional, que descrevem as condições técnico-operacionais constatadas e assinala as não conformidades/constatações encontradas. Os Relatórios não estão mais sendo divulgados pela Agência desde 2022, pois a Copasa classificou como sigilosas e/ou restritas as informações fornecidas, impossibilitando a divulgação dos relatórios em sua integralidade ao público externo, amparada pelo Decreto Estadual nº 45.969/2012, que
regulamenta a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Problemas na fiscalização
De acordo com a equipe da Coordenadoria Operacional da Agência, os relatórios de fiscalização só foram finalizados neste mês devido ao aumento do escopo da fiscalização e ao envio tardio de documentos pela Copasa. A demanda inicial era a verificação de desabastecimento no município, que levaria a produção de uma nota técnica focada nesse problema. No entanto, na inspeção de campo, o problema já havia sido solucionado, e foi realizada, então, uma fiscalização mais ampla, abrangendo inclusive o sistema de esgotamento sanitário.

Os resultados da fiscalização já foram encaminhados à prefeitura da cidade.

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